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Texto do artigo · p. 8 Alphard, Maritime Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral pelas dez horas, do dia vinte e sete de Setembro de
Texto do artigo · p. 9 dois mil e vinte e um, realizou-se uma sessão da assembleia geral da sociedade Alphard Maritime Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos setenta e quatro, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101206149, deliberaram a alteração da designação social, endereço da sede, expansão das atividades, cedência de quotas entrada de novo sócio e alteração da administração e gerência.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência ficam alterados os artigos primeiro, terceiro, quarto e sétmo do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Alphard, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na rua Damião de Góis, n.° 438 na cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o transporte marítimo, serviços diversos ligados a trabalhos no mar, estiva, soldadura, reparação de navios, segurança patrimonial, representação comercial, desenvolvimento de negócios e serviço de consultoria, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 i) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais) para o sócio Financhor Moçambique, Limitada, equivalente a 1% (um porcento) do capital social; ii) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais) para o sócio Mário dos Santos Canhão equivalente a 1% (um porcento) do capital social; iii) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) para o sócio Pedro Miguel de Oliveira Gaspar
Texto do artigo · p. 9 Serrenho equivalente a 98% (noventa e oito porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelo senhor Pedro Miguel de Oliveira Gaspar Serrenho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e seis de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Alphard, Maritime Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral pelas dez horas, do dia vinte e sete de Setembro de
  3. Texto do artigo, página 9: dois mil e vinte e um, realizou-se uma sessão da assembleia geral da sociedade Alphard Maritime Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos setenta e quatro, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101206149, deliberaram a alteração da designação social, endereço da sede, expansão das atividades, cedência de quotas entrada de novo sócio e alteração da administração e gerência.
  4. Texto do artigo, página 9: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro, terceiro, quarto e sétmo do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Alphard, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na rua Damião de Góis, n.° 438 na cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  8. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o transporte marítimo, serviços diversos ligados a trabalhos no mar, estiva, soldadura, reparação de navios, segurança patrimonial, representação comercial, desenvolvimento de negócios e serviço de consultoria, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: Capital social
  14. Texto do artigo, página 9: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 9: i) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais) para o sócio Financhor Moçambique, Limitada, equivalente a 1% (um porcento) do capital social; ii) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais) para o sócio Mário dos Santos Canhão equivalente a 1% (um porcento) do capital social; iii) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) para o sócio Pedro Miguel de Oliveira Gaspar
  16. Texto do artigo, página 9: Serrenho equivalente a 98% (noventa e oito porcento) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  18. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelo senhor Pedro Miguel de Oliveira Gaspar Serrenho.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  24. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
  25. Número ou marcador, página 9: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  26. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e seis de Outubro de 2021.
  27. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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