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Texto do artigo · p. 17 Manica petroleos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 74 à 79 do livro de notas para escrituras diversas n.º 11, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Amílcar José Hussein, solteiro, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113128S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dois de Outubro de dois mil e dezassete e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 Verifiquei a identidade da outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 17 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a firma Manica Petroleos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho (mercado Catanga), na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 17 a)A exploração de bomba de combustível;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de óleos lubrificantes; e
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão do sócio, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Amílcar José Hussein.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 17 dela será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de Outubro
Texto do artigo · p. 18 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Manica petroleos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 74 à 79 do livro de notas para escrituras diversas n.º 11, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Amílcar José Hussein, solteiro, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113128S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dois de Outubro de dois mil e dezassete e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade da outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
  4. Texto do artigo, página 17: Por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma Manica Petroleos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho (mercado Catanga), na cidade de Chimoio.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Duração
  13. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Texto do artigo, página 17: a)A exploração de bomba de combustível;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Venda de óleos lubrificantes; e
  19. Número ou marcador, página 17: c) Venda de produtos alimentícios.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão do sócio, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  21. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: Capital social
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Amílcar José Hussein.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 17: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Cessão ou divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
  34. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora
  38. Texto do artigo, página 17: dela será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-los a todo o tempo.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 17: Direcção-geral
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do único sócio.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  49. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  52. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  56. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de Outubro
  66. Texto do artigo, página 18: de 2021. — O Notário, Ilegível.
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