Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Construções & Serviços Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sobre NUEL 101621839, a carga de Inácio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções & Serviços Norte, Limitada, constituída entre os sócios: Virgílio Muktar Momade Hanif, de nacionalidade moçambicana natural de Mocuba província de Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100461054I, emitido aos 11 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Munirabano Camludine, de nacionalidade moçambicana natural de Mocuba, província de Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100461057F, emitido aos 11 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adaptada a denominação Construções & Serviços Norte, Limitada, sita no bairro de Namutequeliua, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 13 b) Serviços de arquitectura e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 13 c) Fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respetivo objeito social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e
Texto do artigo · p. 13 cinquenta mil meticais) ,equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Virgilio Muktar Momade Hanif;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Munirabano Camludine, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Virgilio Muktar Momade Hanif e Munirabano Camludine que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) os administradores tem todos os poderes necessários de admiração de negócios ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos podereis para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 5 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Construções & Serviços Norte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sobre NUEL 101621839, a carga de Inácio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções & Serviços Norte, Limitada, constituída entre os sócios: Virgílio Muktar Momade Hanif, de nacionalidade moçambicana natural de Mocuba província de Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100461054I, emitido aos 11 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Munirabano Camludine, de nacionalidade moçambicana natural de Mocuba, província de Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100461057F, emitido aos 11 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adaptada a denominação Construções & Serviços Norte, Limitada, sita no bairro de Namutequeliua, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 13: Um) sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil e obras públicas;
  10. Número ou marcador, página 13: b) Serviços de arquitectura e engenharia civil;
  11. Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de material de construção.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respetivo objeito social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Capital social
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e
  17. Texto do artigo, página 13: cinquenta mil meticais) ,equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Virgilio Muktar Momade Hanif;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Munirabano Camludine, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Virgilio Muktar Momade Hanif e Munirabano Camludine que desde já são nomeados administradores.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) os administradores tem todos os poderes necessários de admiração de negócios ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais,
  23. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos podereis para determinados negócios ou espécie de negócios.
  24. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura dos dois sócios.
  25. Texto do artigo, página 13: Nampula, 5 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.