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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Construções & Serviços Norte, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sobre NUEL 101621839, a carga de Inácio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções & Serviços Norte, Limitada, constituída entre os sócios: Virgílio Muktar Momade Hanif, de nacionalidade moçambicana natural de Mocuba província de Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100461054I, emitido aos 11 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Munirabano Camludine, de nacionalidade moçambicana natural de Mocuba, província de Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100461057F, emitido aos 11 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adaptada a denominação Construções & Serviços Norte, Limitada, sita no bairro de Namutequeliua, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 13: b) Serviços de arquitectura e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de material de construção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respetivo objeito social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e
- Texto do artigo, página 13: cinquenta mil meticais) ,equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Virgilio Muktar Momade Hanif;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Munirabano Camludine, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Virgilio Muktar Momade Hanif e Munirabano Camludine que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) os administradores tem todos os poderes necessários de admiração de negócios ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais,
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos podereis para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura dos dois sócios.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 5 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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