Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Southern Emporium, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de um de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101631796, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Southern Emporium, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidadelimitada e tem a sua sede no distrito da Machava, cidade de Matola, província de Maputo, Moçambique, avenida Josina Machel, porta n.º 3286, armazém E, rés-do-chão, podendo, a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ou outra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 26 o comércio geral incluindo importação e exportação, tais como produtos alimentares a grosso e a retalho, especialmente o açúcar, sal, oléo, farinha de milho, farinha de trigo e outros. Dois) A sociedade pode, acessoriamente,
Texto do artigo · p. 26 explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 35.000.000,00MT (trinta e cinco milhões de meticais), correspondente a 100% da soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Chiraze Mahomede Hussene, com uma quota no valor nominal de 14.000.000,00MT (catorze milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Ismael Hagi Noor Mahomed, com uma quota no valor nominal de 14.000.000,00MT (catorze milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Uweis Chiraze Mohomede Hussene, com uma quota no valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 d) Muhammad Shahil Ismael, com uma quota no valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 Mediante deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de trinta e cinco milhões de meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem os sócios nem a sociedade mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualque outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e/ ou perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da administração, gerência, forma de obrigar e lucros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação,
Texto do artigo · p. 27 serão exercidas, com ou sem remuneração, pelos sócios Chiraze Mahomede Hussene e Ismael Hagi Noor Mahomed, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, pela assinatura dos administradores e de, pelo menos, um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação dos resultados e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respecivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dos lucros apurados a cada exercício económico, deduzir-se-á primeiro a percentagem para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Southern Emporium, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de um de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101631796, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Southern Emporium, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidadelimitada e tem a sua sede no distrito da Machava, cidade de Matola, província de Maputo, Moçambique, avenida Josina Machel, porta n.º 3286, armazém E, rés-do-chão, podendo, a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ou outra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social
  13. Texto do artigo, página 26: o comércio geral incluindo importação e exportação, tais como produtos alimentares a grosso e a retalho, especialmente o açúcar, sal, oléo, farinha de milho, farinha de trigo e outros. Dois) A sociedade pode, acessoriamente,
  14. Texto do artigo, página 26: explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  15. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  17. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 26: Do capital social
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 35.000.000,00MT (trinta e cinco milhões de meticais), correspondente a 100% da soma de quatro quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Chiraze Mahomede Hussene, com uma quota no valor nominal de 14.000.000,00MT (catorze milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Ismael Hagi Noor Mahomed, com uma quota no valor nominal de 14.000.000,00MT (catorze milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 26: c) Uweis Chiraze Mohomede Hussene, com uma quota no valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 26: d) Muhammad Shahil Ismael, com uma quota no valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de trinta e cinco milhões de meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  29. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da divisão, cessão e amortização de quotas
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem os sócios nem a sociedade mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualque outro meio apreendida judicialmente.
  37. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e/ ou perdas.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  43. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da administração, gerência, forma de obrigar e lucros
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação,
  47. Texto do artigo, página 27: serão exercidas, com ou sem remuneração, pelos sócios Chiraze Mahomede Hussene e Ismael Hagi Noor Mahomed, que desde já ficam nomeados administradores.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  49. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, pela assinatura dos administradores e de, pelo menos, um dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 27: (Aplicação dos resultados e distribuição de lucros)
  52. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respecivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) Dos lucros apurados a cada exercício económico, deduzir-se-á primeiro a percentagem para constituição do fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 27: Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI De herdeiros, dissolução e casos omissos
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  59. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2021. —
  67. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.