III SÉRIE — n.º 211

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 211/2021

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Número ou marcador · p. 16 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 16 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 16 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização da quota será reali-zada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Making Moves Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e um as dez horas, a sociedade Making Moves Serviços, Limitada com sede em Maputo, rua Castelo Branco, n.º 118, rés-do-chão, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 10148855, deliberaram a mudança de nome da sociedade para Grupo Extreme, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da mudança efectuada, é alterada a redacção do artigo primeiro, artigo terceiro e artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o nome Grupo Extreme, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1837, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 16 ...........................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de limpezas;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de material diverso de cons-trução e obras públicas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsi-diárias da actividade principal. A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades. Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá desenvolver outras actividades compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Rosário de Jesus António Pale;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), corres-pondente a 70%, pertencente ao sócio Admiro Arnaldo António Pale.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Manica petroleos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 74 à 79 do livro de notas para escrituras diversas n.º 11, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Amílcar José Hussein, solteiro, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113128S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dois de Outubro de dois mil e dezassete e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 Verifiquei a identidade da outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 17 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a firma Manica Petroleos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho (mercado Catanga), na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 17 a)A exploração de bomba de combustível;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de óleos lubrificantes; e
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão do sócio, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Amílcar José Hussein.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 17 dela será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de Outubro
Texto do artigo · p. 18 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Meta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Meta – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101052362, com sede no bairro de Hulene B, casa n.º 48, quarteirão 30, distrito Municipal Kamavota, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Meta – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro Hulene B, casa n.º 48, quarteirão 30, distrito Municipal Kamavota, cidade da Maputo e a duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto, o desenvolvimento da actividade de marketing e serviços, assessoria em publicidades, execução de propagandas e planeamento de comunicação, importação e exportação de bens, equipamentos e serviços, desenvolvimento de outras actividades conexas e subsidiárias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócio único, António Boaz Xirinda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será gerida pelo sócio único o qual será designado por director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Com a assinatura do sócio único na sua qualidade de director-geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador nomeado pelo sócio único e do director-geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Com assinatura de um procurador com poderes específicos para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 N.C.L - Nhadimbe Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101627217 uma entidade denominada N.C.L - Nhadimbe Combustíveis e Lubrificantes, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Moisés da Silva Custódio Cumbe, natural de Homoíne, maior, solteiro, residente em Maputo, na avenida Eduardo Mondlane n.º 2899, 7.º andar, flat 4 no bairro do Alto Maé, distrito Municipal de Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100329865S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Ivo da Silva Bernardo Cumbe, maior, solteiro natural de Maputo e residente em Maputo, na avenida Eduardo Mondlane n.º 2899, 7.º andar, flat 4 no bairro do Alto Maé, distrito Municipal de Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278260B, emitido emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Machombe Silva Cumbe, natural de Maputo, menor, residente na Matola F, quarteirão 8, casa n.º 31 Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108872564Q, representado pela sua progenitora Carmilia Raimundo Machonisse.
Texto do artigo · p. 18 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação N.C.L - Nhadimbe Combustíveis e Lubrificantes, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chambone 6, no município da Maxixe, província de Inhambane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Gestão, exploração e administração de postos de abastecimento e depósitos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda a retalho e a grosso de combus-tíveis (gasolina, gasóleo e petróleo de iluminação);
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de óleos lubrificantes;
Número ou marcador · p. 18 d) Transporte e armazenamento de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria em matéria de combustíveis, representação comercial de entidades nacionais ou estrangeiras em matéria de combustíveis; f)Importação e exportação de materiais, utensílios usados em postos de abastecimento e em depósitos petrolíferos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
Texto do artigo · p. 19 objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Moisés da Silva Custódio Cumbe;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à Ivo Bernardo da Silva Cumbe;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Machombe Silva Cumbe.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade
Texto do artigo · p. 19 e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a
Texto do artigo · p. 19 conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Sem prejuízo de outras competências estabelecidas pela lei, as seguintes matérias serão da competência da assembleia geral, podendo esta delegar para outra pessoa ou órgão da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) Contrair empréstimos e angariar fundos e obter ou recuperar qualquer dívida ou obrigação da ou que obrigue a sociedade, de qualquer forma que se considere adequada, em particular por meio de hipotecas de ou taxas sob o empreendimento e todos ou quaisquer imóveis ou bens pessoais (presentes ou futuros) e capital não exigido da sociedade ou pela criação e emissão de obrigações ou outras obrigações ou garantias de qualquer descrição;
Número ou marcador · p. 19 b) Estabelecer ou promover, acordar ou participar na criação ou promoção de qualquer sociedade, sendo tal criação ou promoção considerada desejável no interesse da sociedade, e subscrever, garantir a subscrição, comprar ou de outra forma adquirir acções, títulos, obrigações ou outras obrigações ou garantias de tal sociedade ou qualquer sociedade que realize ou se proponha a possuir qualquer negócio ou actividade que se enquadre ou seja similar ao objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Subscrever, assumir, comprar ou de outra forma adquirir or deter participações sociais ou outros interesses em ou garantias de qualquer outra sociedade que tenha objecto social total ou parcialmente similar aos da sociedade ou que realize qualquer negócio capaz de ser realizado de forma a beneficiar directamente a sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Adquirir por meio de compra ou de outra forma adquirir uma marca, patente ou direitos autorais ou direito relativo a desenhos em qualquer material;
Número ou marcador · p. 19 e) Fornecer garantias e/ou tornar-se fiador de qualquer pessoa ou pessoas, firma ou firmas, empresa ou empresas no curso normal das actividades da sociedade, e cobrar ou hipotecar a propriedade da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio
Texto do artigo · p. 20 ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Votação
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme Artigo 11 destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral que será um dos membros do conselho de administração, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro (4) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) em contrário na matriz de poderes aprovada pela assembleia geral ou qualquer deliberação aprovada por este órgão, conforme o caso, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura do director-geral; c)Pela assinatura do mandatário a quem um administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será apli-cada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por delibe-ração unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Téc-nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 One Million Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101639428, uma entidade denominada One Million Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A denominação da sociedade será One Million Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sede e os seus escritórios na rua Mártires de Homoíne, n.º 119, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser transferidas, criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços, procurement, rent-a-car, consultoria financeira, construção civil e restauração;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 21 d) Produção de eventos de governo e de empresas privadas;
Número ou marcador · p. 21 e) Despachante aduaneiro e logística;
Número ou marcador · p. 21 f) Elaboração de projectos culturais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 10.000,00MT (dez mil meticais) por acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções da sociedade serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem votos, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação executiva, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representam pelo menos 50% (cinquenta por centro) das acções com direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os accionistas terão direitos de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado através de novas entradas em dinheiro ou em espécie ou através da incorporação de reservas resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representam pelo menos 50% (cinquenta por cento) das acções representadas na assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accioniastas o exercicio do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar ao director excutivo, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente i nime do pretenso adquirente, o número de acções a que o accionista se propõe transnitir, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditosa transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 21 Três) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o director executivo deverá enviar cópias da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de aquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
Texto do artigo · p. 21 a)O exercício de tal direito de preferência fique dependende desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) A Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e nela participam todos os accionistas com direito a voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 21 A Assembeia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes da Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do director executivo;
Número ou marcador · p. 21 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 21 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Direcção Executiva é o órgão de implementação do objecto social e de gestão dos recursos da sociedade. É composta pelo director executivo e uma por ele chefiada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director executivo mantém-se no seu cargo por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e poderes)
Número ou marcador · p. 21 Um) No quotidiano e entre as assembleias gerais, a sociedade é administrada representada, em juízo e fora dele, pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É desde já nomeado pela Assembleia Geral o senhor Abel António Mazivila ao cargo de director exercutivo, ao qual dentro da vigência do seu mandato são conferidos os poderes para:
Número ou marcador · p. 21 a) Contrair empréstimos bancários e outros de natureza onerosa;
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir, permutar, alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 21 d) Gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é obrigada pela assinatura de dois membros da Assembleia Geral, sendo obrigatoriamente uma delas a do director executivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar a conhecimento da Direcção Executiva ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral que represente 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) A liquidação será extrajudicial conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Pappirus Estudio Criativo – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101637808, uma entidade denominada Pappirus Estudio Criativo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Adélio da Conceição Castelo Amosse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Fanuel Castelo Amosse e de Hermínia Amélia Guambe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100104107M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Janeiro de 2017, residente no município de Matola, cidade de Matola, Khongolote, quarteirão 78, casa n.º 3781. Pela presente escritura, constitui a sociedade unipessoal limitada com a firma Pappirus Estudio Criativo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no município de Matola, cidade de Matola, Khongolote, quarteirão 78, casa n.º 3781.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Pappirus Estudio Criativo – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no município de Matola, cidade de Matola, Khongolote, quarteirão 78, casa n.º 3871.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços de design, marketing, publicidade,vídeos, fotografias, logótipos, criações gráficas, estampagem, serviços de consultoria, entre outros não especificados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio proprietário e gerente (Adélio da Conceição Castelo Amosse).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Adélio da Conceição Castelo Amosse e, em caso de impedimento, pela sua mãe, irmãos e herdeiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Projecto 568 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101640361, uma entidade denominada Projecto 568 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Michael Gravina, solteiro, maior, natural de
Texto do artigo · p. 22 Melbroune, de nacionalidade australiana, titular de passaporte n.º PE0384007, emitido a 7 de Julho de 2015, pelas competentes autoridades australianas e válido até 7 de Julho de 2025, igualmente portador de prorrogação do Visto de Trabalho n.º AB3316882, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração da Cidade de Maputo e válido de 10 de Junho de 2021 até 10 de Junho de 2022, com residência habitual na cidade de Maputo, Moçambique. Pelo presente estatuto, constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Projecto 568 – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Projecto 568, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Vlademir Lenine, n.º 568, quarto andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social principal a:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Michael Gravina.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Michael Gravina.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Refeições Aima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101331296, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Refeições Aima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 23 Aima Abdulcadre Camussi, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100013539I, emitido a 28 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente no bairro Namutequeliua, U/C localidade de Muhala, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 23 que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a designação de Refeições Aima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sede na cidade de Nampula, bairro Muhala-Expansão, avenida Samora Moisés Machel, casa n.º 236, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que seja deviamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objeto social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  2. Número ou marcador, página 16: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  3. Número ou marcador, página 16: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  4. Número ou marcador, página 16: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  5. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização da quota será reali-zada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  8. Texto do artigo, página 16: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  13. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  14. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2021. — O Téc-
  15. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 16: Making Moves Serviços, Limitada
  17. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e um as dez horas, a sociedade Making Moves Serviços, Limitada com sede em Maputo, rua Castelo Branco, n.º 118, rés-do-chão, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 10148855, deliberaram a mudança de nome da sociedade para Grupo Extreme, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 16: Em consequência da mudança efectuada, é alterada a redacção do artigo primeiro, artigo terceiro e artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes redacções:
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome Grupo Extreme, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1837, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  22. Texto do artigo, página 16: ...........................................................
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de limpezas;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Venda de material de limpeza e higiene;
  28. Número ou marcador, página 16: c) Venda de material diverso de cons-trução e obras públicas.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsi-diárias da actividade principal. A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades. Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá desenvolver outras actividades compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Rosário de Jesus António Pale;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), corres-pondente a 70%, pertencente ao sócio Admiro Arnaldo António Pale.
  35. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 17: Manica petroleos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 74 à 79 do livro de notas para escrituras diversas n.º 11, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Amílcar José Hussein, solteiro, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113128S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dois de Outubro de dois mil e dezassete e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
  38. Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade da outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
  39. Texto do artigo, página 17: Por ele foi dito:
  40. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  41. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma Manica Petroleos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho (mercado Catanga), na cidade de Chimoio.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 17: Duração
  48. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  51. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  52. Texto do artigo, página 17: a)A exploração de bomba de combustível;
  53. Número ou marcador, página 17: b) Venda de óleos lubrificantes; e
  54. Número ou marcador, página 17: c) Venda de produtos alimentícios.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão do sócio, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  56. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 17: Capital social
  59. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Amílcar José Hussein.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  61. Número ou marcador, página 17: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  64. Texto do artigo, página 17: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 17: (Cessão ou divisão de quotas)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
  69. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora
  73. Texto do artigo, página 17: dela será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-los a todo o tempo.
  75. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 17: Direcção-geral
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do único sócio.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  84. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  87. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  91. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  96. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  99. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de Outubro
  101. Texto do artigo, página 18: de 2021. — O Notário, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 18: Meta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Meta – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101052362, com sede no bairro de Hulene B, casa n.º 48, quarteirão 30, distrito Municipal Kamavota, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  106. Texto do artigo, página 18: A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Meta – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro Hulene B, casa n.º 48, quarteirão 30, distrito Municipal Kamavota, cidade da Maputo e a duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  109. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto, o desenvolvimento da actividade de marketing e serviços, assessoria em publicidades, execução de propagandas e planeamento de comunicação, importação e exportação de bens, equipamentos e serviços, desenvolvimento de outras actividades conexas e subsidiárias.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 18: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócio único, António Boaz Xirinda.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  115. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida pelo sócio único o qual será designado por director-geral.
  116. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  117. Número ou marcador, página 18: a) Com a assinatura do sócio único na sua qualidade de director-geral;
  118. Número ou marcador, página 18: b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador nomeado pelo sócio único e do director-geral;
  119. Número ou marcador, página 18: c) Com assinatura de um procurador com poderes específicos para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
  123. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 18: N.C.L - Nhadimbe Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
  125. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101627217 uma entidade denominada N.C.L - Nhadimbe Combustíveis e Lubrificantes, Limitada, entre:
  126. Texto do artigo, página 18: Moisés da Silva Custódio Cumbe, natural de Homoíne, maior, solteiro, residente em Maputo, na avenida Eduardo Mondlane n.º 2899, 7.º andar, flat 4 no bairro do Alto Maé, distrito Municipal de Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100329865S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  127. Texto do artigo, página 18: Ivo da Silva Bernardo Cumbe, maior, solteiro natural de Maputo e residente em Maputo, na avenida Eduardo Mondlane n.º 2899, 7.º andar, flat 4 no bairro do Alto Maé, distrito Municipal de Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278260B, emitido emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  128. Texto do artigo, página 18: Machombe Silva Cumbe, natural de Maputo, menor, residente na Matola F, quarteirão 8, casa n.º 31 Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108872564Q, representado pela sua progenitora Carmilia Raimundo Machonisse.
  129. Texto do artigo, página 18: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  130. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação N.C.L - Nhadimbe Combustíveis e Lubrificantes, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chambone 6, no município da Maxixe, província de Inhambane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  135. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 18: Duração
  138. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 18: Objecto
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  142. Número ou marcador, página 18: a) Gestão, exploração e administração de postos de abastecimento e depósitos petrolíferos;
  143. Número ou marcador, página 18: b) Venda a retalho e a grosso de combus-tíveis (gasolina, gasóleo e petróleo de iluminação);
  144. Número ou marcador, página 18: c) Venda de óleos lubrificantes;
  145. Número ou marcador, página 18: d) Transporte e armazenamento de produtos petrolíferos;
  146. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria em matéria de combustíveis, representação comercial de entidades nacionais ou estrangeiras em matéria de combustíveis; f)Importação e exportação de materiais, utensílios usados em postos de abastecimento e em depósitos petrolíferos.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  148. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
  149. Texto do artigo, página 19: objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  150. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 19: Capital social
  153. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  154. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Moisés da Silva Custódio Cumbe;
  155. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à Ivo Bernardo da Silva Cumbe;
  156. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Machombe Silva Cumbe.
  157. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares e suprimentos
  160. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  162. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 19: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  165. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  166. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  167. Número ou marcador, página 19: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade
  168. Texto do artigo, página 19: e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  169. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  172. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 19: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  175. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  176. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  179. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  182. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  184. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a
  185. Texto do artigo, página 19: conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  186. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  187. Número ou marcador, página 19: Cinco) Sem prejuízo de outras competências estabelecidas pela lei, as seguintes matérias serão da competência da assembleia geral, podendo esta delegar para outra pessoa ou órgão da sociedade:
  188. Número ou marcador, página 19: a) Contrair empréstimos e angariar fundos e obter ou recuperar qualquer dívida ou obrigação da ou que obrigue a sociedade, de qualquer forma que se considere adequada, em particular por meio de hipotecas de ou taxas sob o empreendimento e todos ou quaisquer imóveis ou bens pessoais (presentes ou futuros) e capital não exigido da sociedade ou pela criação e emissão de obrigações ou outras obrigações ou garantias de qualquer descrição;
  189. Número ou marcador, página 19: b) Estabelecer ou promover, acordar ou participar na criação ou promoção de qualquer sociedade, sendo tal criação ou promoção considerada desejável no interesse da sociedade, e subscrever, garantir a subscrição, comprar ou de outra forma adquirir acções, títulos, obrigações ou outras obrigações ou garantias de tal sociedade ou qualquer sociedade que realize ou se proponha a possuir qualquer negócio ou actividade que se enquadre ou seja similar ao objecto social da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 19: c) Subscrever, assumir, comprar ou de outra forma adquirir or deter participações sociais ou outros interesses em ou garantias de qualquer outra sociedade que tenha objecto social total ou parcialmente similar aos da sociedade ou que realize qualquer negócio capaz de ser realizado de forma a beneficiar directamente a sociedade;
  191. Número ou marcador, página 19: d) Adquirir por meio de compra ou de outra forma adquirir uma marca, patente ou direitos autorais ou direito relativo a desenhos em qualquer material;
  192. Número ou marcador, página 19: e) Fornecer garantias e/ou tornar-se fiador de qualquer pessoa ou pessoas, firma ou firmas, empresa ou empresas no curso normal das actividades da sociedade, e cobrar ou hipotecar a propriedade da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 19: Representação em assembleia geral
  195. Texto do artigo, página 19: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio
  196. Texto do artigo, página 20: ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 20: Votação
  199. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  200. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  201. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  202. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme Artigo 11 destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  205. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  207. Número ou marcador, página 20: Três) A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral que será um dos membros do conselho de administração, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro (4) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  208. Número ou marcador, página 20: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  209. Número ou marcador, página 20: Cinco) em contrário na matriz de poderes aprovada pela assembleia geral ou qualquer deliberação aprovada por este órgão, conforme o caso, a sociedade obriga-se:
  210. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
  211. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura do director-geral; c)Pela assinatura do mandatário a quem um administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  212. Número ou marcador, página 20: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  213. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  216. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  218. Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 20: Resultados
  221. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  222. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será apli-cada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  226. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por delibe-ração unânime dos seus sócios.
  227. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  228. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  232. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  233. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Téc-nico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 20: One Million Holding, S.A.
  235. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101639428, uma entidade denominada One Million Holding, S.A.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 20: (Forma e denominação)
  238. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  239. Número ou marcador, página 20: Dois) A denominação da sociedade será One Million Holding, S.A.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  242. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sede e os seus escritórios na rua Mártires de Homoíne, n.º 119, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser transferidas, criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  244. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  247. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social:
  248. Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação;
  249. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços, procurement, rent-a-car, consultoria financeira, construção civil e restauração;
  250. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  251. Número ou marcador, página 21: d) Produção de eventos de governo e de empresas privadas;
  252. Número ou marcador, página 21: e) Despachante aduaneiro e logística;
  253. Número ou marcador, página 21: f) Elaboração de projectos culturais.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 10.000,00MT (dez mil meticais) por acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
  256. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções da sociedade serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
  257. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem votos, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação executiva, conforme estipulado na lei.
  258. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 21: (Emissão de obrigações)
  261. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representam pelo menos 50% (cinquenta por centro) das acções com direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções.
  262. Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas terão direitos de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  265. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado através de novas entradas em dinheiro ou em espécie ou através da incorporação de reservas resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representam pelo menos 50% (cinquenta por cento) das acções representadas na assembleia.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  268. Número ou marcador, página 21: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accioniastas o exercicio do seu direito de preferência.
  269. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar ao director excutivo, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente i nime do pretenso adquirente, o número de acções a que o accionista se propõe transnitir, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditosa transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  270. Número ou marcador, página 21: Três) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o director executivo deverá enviar cópias da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de aquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
  271. Texto do artigo, página 21: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependende desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  274. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são:
  275. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 21: b) A Direcção Executiva; e
  277. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 21: (Composição da Assembleia Geral)
  280. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e nela participam todos os accionistas com direito a voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
  284. Texto do artigo, página 21: A Assembeia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 21: (Poderes da Assembleia geral)
  287. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  288. Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  289. Número ou marcador, página 21: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  290. Número ou marcador, página 21: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do director executivo;
  291. Número ou marcador, página 21: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  292. Número ou marcador, página 21: e) Distribuição de dividendos.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  295. Número ou marcador, página 21: Um) A Direcção Executiva é o órgão de implementação do objecto social e de gestão dos recursos da sociedade. É composta pelo director executivo e uma por ele chefiada.
  296. Número ou marcador, página 21: Dois) O director executivo mantém-se no seu cargo por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 21: (Administração e poderes)
  299. Número ou marcador, página 21: Um) No quotidiano e entre as assembleias gerais, a sociedade é administrada representada, em juízo e fora dele, pelo director executivo.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) É desde já nomeado pela Assembleia Geral o senhor Abel António Mazivila ao cargo de director exercutivo, ao qual dentro da vigência do seu mandato são conferidos os poderes para:
  301. Número ou marcador, página 21: a) Contrair empréstimos bancários e outros de natureza onerosa;
  302. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir, permutar, alienar ou onerar bens imóveis;
  303. Número ou marcador, página 21: c) Prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  304. Número ou marcador, página 21: d) Gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  307. Texto do artigo, página 21: A sociedade é obrigada pela assinatura de dois membros da Assembleia Geral, sendo obrigatoriamente uma delas a do director executivo.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 22: (Composição do Conselho Fiscal)
  310. Texto do artigo, página 22: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 22: (Poderes, dissolução e liquidação)
  313. Número ou marcador, página 22: Um) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar a conhecimento da Direcção Executiva ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  314. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral que represente 100% do capital social.
  315. Número ou marcador, página 22: Três) A liquidação será extrajudicial conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  316. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 22: Pappirus Estudio Criativo – Sociedade Unipessoal Limitada
  318. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101637808, uma entidade denominada Pappirus Estudio Criativo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 22: Adélio da Conceição Castelo Amosse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Fanuel Castelo Amosse e de Hermínia Amélia Guambe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100104107M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Janeiro de 2017, residente no município de Matola, cidade de Matola, Khongolote, quarteirão 78, casa n.º 3781. Pela presente escritura, constitui a sociedade unipessoal limitada com a firma Pappirus Estudio Criativo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no município de Matola, cidade de Matola, Khongolote, quarteirão 78, casa n.º 3781.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 22: (Denominação da sociedade)
  322. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Pappirus Estudio Criativo – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  325. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no município de Matola, cidade de Matola, Khongolote, quarteirão 78, casa n.º 3871.
  326. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  329. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços de design, marketing, publicidade,vídeos, fotografias, logótipos, criações gráficas, estampagem, serviços de consultoria, entre outros não especificados.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio proprietário e gerente (Adélio da Conceição Castelo Amosse).
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  335. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Adélio da Conceição Castelo Amosse e, em caso de impedimento, pela sua mãe, irmãos e herdeiros.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  338. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  339. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 22: Projecto 568 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101640361, uma entidade denominada Projecto 568 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Michael Gravina, solteiro, maior, natural de
  342. Texto do artigo, página 22: Melbroune, de nacionalidade australiana, titular de passaporte n.º PE0384007, emitido a 7 de Julho de 2015, pelas competentes autoridades australianas e válido até 7 de Julho de 2025, igualmente portador de prorrogação do Visto de Trabalho n.º AB3316882, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração da Cidade de Maputo e válido de 10 de Junho de 2021 até 10 de Junho de 2022, com residência habitual na cidade de Maputo, Moçambique. Pelo presente estatuto, constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  343. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  346. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Projecto 568 – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Projecto 568, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Vlademir Lenine, n.º 568, quarto andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social principal a:
  355. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços;
  356. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de gestão imobiliária.
  357. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  358. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  359. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Michael Gravina.
  363. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  366. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  367. Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  368. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  369. Texto do artigo, página 23: Da gerência e representação da sociedade
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  372. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Michael Gravina.
  373. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  375. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  376. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  380. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  383. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  384. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 23: Refeições Aima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101331296, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Refeições Aima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  387. Texto do artigo, página 23: Aima Abdulcadre Camussi, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100013539I, emitido a 28 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente no bairro Namutequeliua, U/C localidade de Muhala, província de Nampula.
  388. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade
  389. Texto do artigo, página 23: que se rege com base nos artigos que se seguem:
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 23: Denominação
  392. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a designação de Refeições Aima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 23: Sede
  395. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sede na cidade de Nampula, bairro Muhala-Expansão, avenida Samora Moisés Machel, casa n.º 236, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que seja deviamente autorizada pela lei.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 23: Duração
  398. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 23: Objeto social
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