III SÉRIE — n.º 211

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 211/2021

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Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem objeto social principal a prestação de serviços de cantina, refeitório e centro social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem ainda como objecto social a prestação de serviços de catering, eventos e confecções de alimentos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota em 100% do capital social, pertencente à sócia Aima Abdulcadre Camussi.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Aima Abdulcadre Camussi, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 2 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 S.S.J. Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de treze de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 218-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade S.S.J. Construções, Limitada, que se se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação S.S.J. Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na avenida Primeiro de Maio, n.º1111, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade será constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 24 a)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 24 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 24 c) Vias de comunicação e instalações;
Número ou marcador · p. 24 d) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 24 e) Fundações e captação de água.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, setecentos e cinquenta mil meticais cada uma, correspondentes a 50% do capital social cada, pertencentes aos sócios Sulemane Sidi Júnior e Isabel dos Santos Marcelino Sidi.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sulemane Sidi Júnior, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 24 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 San Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 24 e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101629775, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada San Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 24 Paulino Francisco, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100979828I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Junho de 2016 e residente no bairro Mutauanha, quarteirão 11, U/C 1.º de Maio, n.º 55, cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato que, nos
Texto do artigo · p. 24 termos dos artigos abaixo, é regido:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o nome de San Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Mutauanha, próximo do Moza Banco, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode transferir, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente esteja autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de vários serviços;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de bens e de capitais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 115.000,00MT (cento e quinze mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Paulino Francisco.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Paulino Francisco de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 12 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Shoa Petroleos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 80 a 85 do livro de notas para escrituras diversas n.º 11, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 24 Amílcar José Hussein, solteiro, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100113128S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a dois de Outubro de dois mil e dezassete e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante pela
Texto do artigo · p. 24 exibição do documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 25 Por ele foi dito que, pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a firma Shoa Petroleos – Sociedade Unipesoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho (Mercado Catanga), na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 25 a)A exploração de bomba de combustível;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de óleos lubrificantes; e
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão do sócio, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Amílcar José Hussein.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caberá à administração designar o diretor-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados a cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de Outubro
Texto do artigo · p. 25 de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Shoukat Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Shoukat Comercial, Limitada, matriculada sob o NUEL 100525909, foi
Texto do artigo · p. 26 deliberada pelo sócio a sessão e cedência, condições de movimentação da conta e, em consequeência disso, o artigo quinto passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, totalmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim repartido:
Texto do artigo · p. 26 a)50% do capital social, equivalentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes à sócia Achimin Akbar Aly Ramjee; e b)50% do capital social, equivalentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Paulo Ramjee Quessau.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 19 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Southern Emporium, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de um de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101631796, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Southern Emporium, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidadelimitada e tem a sua sede no distrito da Machava, cidade de Matola, província de Maputo, Moçambique, avenida Josina Machel, porta n.º 3286, armazém E, rés-do-chão, podendo, a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ou outra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 26 o comércio geral incluindo importação e exportação, tais como produtos alimentares a grosso e a retalho, especialmente o açúcar, sal, oléo, farinha de milho, farinha de trigo e outros. Dois) A sociedade pode, acessoriamente,
Texto do artigo · p. 26 explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 35.000.000,00MT (trinta e cinco milhões de meticais), correspondente a 100% da soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Chiraze Mahomede Hussene, com uma quota no valor nominal de 14.000.000,00MT (catorze milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Ismael Hagi Noor Mahomed, com uma quota no valor nominal de 14.000.000,00MT (catorze milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Uweis Chiraze Mohomede Hussene, com uma quota no valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 d) Muhammad Shahil Ismael, com uma quota no valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 Mediante deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de trinta e cinco milhões de meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem os sócios nem a sociedade mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualque outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e/ ou perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da administração, gerência, forma de obrigar e lucros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação,
Texto do artigo · p. 27 serão exercidas, com ou sem remuneração, pelos sócios Chiraze Mahomede Hussene e Ismael Hagi Noor Mahomed, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, pela assinatura dos administradores e de, pelo menos, um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação dos resultados e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respecivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dos lucros apurados a cada exercício económico, deduzir-se-á primeiro a percentagem para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101628906, uma entidade denominada Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Mohammad Hamza Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Filipe S. Magaia, n.º 523, segundo andar, 9A, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101657162A, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento e nos termos do
Texto do artigo · p. 27 artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro Central, avenida Fernão Magalhães, n.º 429, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social principal importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho de telefones celulares e acessórios, cosméticos, electrodomésticos, vestuário e acessórios, calçado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e aumento do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social, quotas e aumento do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem à totalidade dos 100% (cem por cento), pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração, assembleia geral e lucros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mohammad Hamza Abdul Magid, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear gerentes para o representarem em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previsto na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos do exercício.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e lucros
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos integralmente pelos sócios, na proporção da respectiva quota de participação, depois de deduzida a percentagem destinada às reservas legais e aos impostos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios,
Texto do artigo · p. 28 estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 28 Em todo o caso omisso nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Vigor - Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade, datado de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, se
Texto do artigo · p. 28 procedeu na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos: i) alteração da designação social de Vigora - Investimentos & Serviços, Limitada, para Vigor - Investimentos & Serviços, Limitada; e ii) cessão de uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, detida pela sócia Derce Lize Victor Gomes a favor do senhor Victor Pedro Gomes; com a quota adquirida, e em virtude da referida cessão de quotas, procedeuse à alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação social de Vigor – Investimentos & Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Victor Pedro Gomes; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Raulina Alberto Maracane Gomes.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 29 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem objeto social principal a prestação de serviços de cantina, refeitório e centro social.
  2. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem ainda como objecto social a prestação de serviços de catering, eventos e confecções de alimentos.
  3. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  4. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 23: Capital social
  7. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota em 100% do capital social, pertencente à sócia Aima Abdulcadre Camussi.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Aima Abdulcadre Camussi, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
  12. Texto do artigo, página 23: Nampula, 2 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 23: S.S.J. Construções, Limitada
  14. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de treze de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 218-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade S.S.J. Construções, Limitada, que se se regerá pelos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação S.S.J. Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na avenida Primeiro de Maio, n.º1111, província de Gaza, República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade será constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  23. Texto do artigo, página 24: a)Construção de edifícios e monumentos;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Obras de urbanização;
  25. Número ou marcador, página 24: c) Vias de comunicação e instalações;
  26. Número ou marcador, página 24: d) Obras hidráulicas;
  27. Número ou marcador, página 24: e) Fundações e captação de água.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, setecentos e cinquenta mil meticais cada uma, correspondentes a 50% do capital social cada, pertencentes aos sócios Sulemane Sidi Júnior e Isabel dos Santos Marcelino Sidi.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante a decisão dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sulemane Sidi Júnior, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  38. Texto do artigo, página 24: O Notário, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 24: San Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte
  41. Texto do artigo, página 24: e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101629775, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada San Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  42. Texto do artigo, página 24: Paulino Francisco, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100979828I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Junho de 2016 e residente no bairro Mutauanha, quarteirão 11, U/C 1.º de Maio, n.º 55, cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato que, nos
  43. Texto do artigo, página 24: termos dos artigos abaixo, é regido:
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  46. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome de San Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Mutauanha, próximo do Moza Banco, cidade de Nampula.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode transferir, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente esteja autorizada pelas entidades legais.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  57. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral;
  58. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de vários serviços;
  59. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de bens e de capitais.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  61. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 115.000,00MT (cento e quinze mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Paulino Francisco.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Paulino Francisco de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  69. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  70. Texto do artigo, página 24: Nampula, 12 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 24: Shoa Petroleos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 80 a 85 do livro de notas para escrituras diversas n.º 11, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  73. Texto do artigo, página 24: Amílcar José Hussein, solteiro, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100113128S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a dois de Outubro de dois mil e dezassete e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante pela
  74. Texto do artigo, página 24: exibição do documento de identificação acima referido.
  75. Texto do artigo, página 25: Por ele foi dito que, pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  76. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  79. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma Shoa Petroleos – Sociedade Unipesoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho (Mercado Catanga), na cidade de Chimoio.
  80. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 25: Duração
  83. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  86. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  87. Texto do artigo, página 25: a)A exploração de bomba de combustível;
  88. Número ou marcador, página 25: b) Venda de óleos lubrificantes; e
  89. Número ou marcador, página 25: c) Venda de produtos alimentícios.
  90. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do sócio, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  91. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 25: Capital social
  94. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Amílcar José Hussein.
  95. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  96. Número ou marcador, página 25: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  99. Texto do artigo, página 25: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 25: Cessão ou divisão de quotas
  102. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
  104. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  107. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  108. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-los a todo o tempo.
  109. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 25: Direcção-geral
  112. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 25: Dois) Caberá à administração designar o diretor-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  116. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  117. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  118. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  121. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  122. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
  125. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados a cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  126. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  129. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  133. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de Outubro
  135. Texto do artigo, página 25: de 2021. — O Notário A, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 25: Shoukat Comercial, Limitada
  137. Texto do artigo, página 25: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Shoukat Comercial, Limitada, matriculada sob o NUEL 100525909, foi
  138. Texto do artigo, página 26: deliberada pelo sócio a sessão e cedência, condições de movimentação da conta e, em consequeência disso, o artigo quinto passa a ter a seguinte nova redacção:
  139. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 26: Capital social
  142. Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim repartido:
  143. Texto do artigo, página 26: a)50% do capital social, equivalentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes à sócia Achimin Akbar Aly Ramjee; e b)50% do capital social, equivalentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Paulo Ramjee Quessau.
  144. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 19 de Outubro de 2021. —
  145. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 26: Southern Emporium, Limitada
  147. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de um de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101631796, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  151. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Southern Emporium, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidadelimitada e tem a sua sede no distrito da Machava, cidade de Matola, província de Maputo, Moçambique, avenida Josina Machel, porta n.º 3286, armazém E, rés-do-chão, podendo, a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ou outra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  157. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social
  158. Texto do artigo, página 26: o comércio geral incluindo importação e exportação, tais como produtos alimentares a grosso e a retalho, especialmente o açúcar, sal, oléo, farinha de milho, farinha de trigo e outros. Dois) A sociedade pode, acessoriamente,
  159. Texto do artigo, página 26: explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  160. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  161. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  162. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  163. Texto do artigo, página 26: Do capital social
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 35.000.000,00MT (trinta e cinco milhões de meticais), correspondente a 100% da soma de quatro quotas assim distribuídas:
  167. Número ou marcador, página 26: a) Chiraze Mahomede Hussene, com uma quota no valor nominal de 14.000.000,00MT (catorze milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social;
  168. Número ou marcador, página 26: b) Ismael Hagi Noor Mahomed, com uma quota no valor nominal de 14.000.000,00MT (catorze milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social;
  169. Número ou marcador, página 26: c) Uweis Chiraze Mohomede Hussene, com uma quota no valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social; e
  170. Número ou marcador, página 26: d) Muhammad Shahil Ismael, com uma quota no valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  173. Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de trinta e cinco milhões de meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  174. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da divisão, cessão e amortização de quotas
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  177. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  178. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem os sócios nem a sociedade mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  181. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualque outro meio apreendida judicialmente.
  182. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e/ ou perdas.
  186. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  187. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  188. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da administração, gerência, forma de obrigar e lucros
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  191. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação,
  192. Texto do artigo, página 27: serão exercidas, com ou sem remuneração, pelos sócios Chiraze Mahomede Hussene e Ismael Hagi Noor Mahomed, que desde já ficam nomeados administradores.
  193. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  194. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, pela assinatura dos administradores e de, pelo menos, um dos sócios.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 27: (Aplicação dos resultados e distribuição de lucros)
  197. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respecivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  198. Número ou marcador, página 27: Dois) Dos lucros apurados a cada exercício económico, deduzir-se-á primeiro a percentagem para constituição do fundo de reserva legal.
  199. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 27: Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI De herdeiros, dissolução e casos omissos
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  204. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  207. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2021. —
  212. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 27: Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101628906, uma entidade denominada Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 27: Mohammad Hamza Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Filipe S. Magaia, n.º 523, segundo andar, 9A, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101657162A, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento e nos termos do
  216. Texto do artigo, página 27: artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  217. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  220. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro Central, avenida Fernão Magalhães, n.º 429, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  224. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social principal importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho de telefones celulares e acessórios, cosméticos, electrodomésticos, vestuário e acessórios, calçado.
  225. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral
  226. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e aumento do capital social
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 27: Capital social, quotas e aumento do capital social
  229. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem à totalidade dos 100% (cem por cento), pertencentes ao sócio único.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  231. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração, assembleia geral e lucros
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 27: Administração e assembleia geral
  234. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mohammad Hamza Abdul Magid, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear gerentes para o representarem em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
  235. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previsto na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos do exercício.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 27: Balanço e lucros
  238. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  239. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos integralmente pelos sócios, na proporção da respectiva quota de participação, depois de deduzida a percentagem destinada às reservas legais e aos impostos.
  241. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução e omissões
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  244. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios,
  245. Texto do artigo, página 28: estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  246. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 28: Disposições gerais
  248. Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2021. —
  250. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 28: Vigor - Investimentos & Serviços, Limitada
  252. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade, datado de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, se
  253. Texto do artigo, página 28: procedeu na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos: i) alteração da designação social de Vigora - Investimentos & Serviços, Limitada, para Vigor - Investimentos & Serviços, Limitada; e ii) cessão de uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, detida pela sócia Derce Lize Victor Gomes a favor do senhor Victor Pedro Gomes; com a quota adquirida, e em virtude da referida cessão de quotas, procedeuse à alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redação:
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 28: (Tipo e firma)
  256. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação social de Vigor – Investimentos & Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em Moçambique.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  260. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Victor Pedro Gomes; e
  261. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Raulina Alberto Maracane Gomes.
  262. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2021. —
  263. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 29: INM
  265. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  266. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  267. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  268. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  269. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  270. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  271. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  272. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  273. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  274. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  275. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  276. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  277. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  278. Título de secção, página 29: Delegações:
  279. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  280. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  281. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  282. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  283. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  284. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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