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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: San Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 24: e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101629775, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada San Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 24: Paulino Francisco, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100979828I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Junho de 2016 e residente no bairro Mutauanha, quarteirão 11, U/C 1.º de Maio, n.º 55, cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato que, nos
- Texto do artigo, página 24: termos dos artigos abaixo, é regido:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome de San Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Mutauanha, próximo do Moza Banco, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode transferir, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente esteja autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de vários serviços;
- Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de bens e de capitais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 115.000,00MT (cento e quinze mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Paulino Francisco.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Paulino Francisco de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 12 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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