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Texto do artigo · p. 23 S.S.J. Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de treze de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 218-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade S.S.J. Construções, Limitada, que se se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação S.S.J. Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na avenida Primeiro de Maio, n.º1111, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade será constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 24 a)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 24 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 24 c) Vias de comunicação e instalações;
Número ou marcador · p. 24 d) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 24 e) Fundações e captação de água.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, setecentos e cinquenta mil meticais cada uma, correspondentes a 50% do capital social cada, pertencentes aos sócios Sulemane Sidi Júnior e Isabel dos Santos Marcelino Sidi.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sulemane Sidi Júnior, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 24 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: S.S.J. Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de treze de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 218-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade S.S.J. Construções, Limitada, que se se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação S.S.J. Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na avenida Primeiro de Maio, n.º1111, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade será constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Texto do artigo, página 24: a)Construção de edifícios e monumentos;
  12. Número ou marcador, página 24: b) Obras de urbanização;
  13. Número ou marcador, página 24: c) Vias de comunicação e instalações;
  14. Número ou marcador, página 24: d) Obras hidráulicas;
  15. Número ou marcador, página 24: e) Fundações e captação de água.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, setecentos e cinquenta mil meticais cada uma, correspondentes a 50% do capital social cada, pertencentes aos sócios Sulemane Sidi Júnior e Isabel dos Santos Marcelino Sidi.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante a decisão dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sulemane Sidi Júnior, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  26. Texto do artigo, página 24: O Notário, Ilegível.
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