Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: S.S.J. Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de treze de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 218-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade S.S.J. Construções, Limitada, que se se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação S.S.J. Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na avenida Primeiro de Maio, n.º1111, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade será constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 24: a)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 24: b) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 24: c) Vias de comunicação e instalações;
- Número ou marcador, página 24: d) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 24: e) Fundações e captação de água.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, setecentos e cinquenta mil meticais cada uma, correspondentes a 50% do capital social cada, pertencentes aos sócios Sulemane Sidi Júnior e Isabel dos Santos Marcelino Sidi.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sulemane Sidi Júnior, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 24: O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.