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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Refeições Aima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101331296, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Refeições Aima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
- Texto do artigo, página 23: Aima Abdulcadre Camussi, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100013539I, emitido a 28 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente no bairro Namutequeliua, U/C localidade de Muhala, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 23: que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a designação de Refeições Aima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sede na cidade de Nampula, bairro Muhala-Expansão, avenida Samora Moisés Machel, casa n.º 236, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que seja deviamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objeto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem objeto social principal a prestação de serviços de cantina, refeitório e centro social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem ainda como objecto social a prestação de serviços de catering, eventos e confecções de alimentos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota em 100% do capital social, pertencente à sócia Aima Abdulcadre Camussi.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Aima Abdulcadre Camussi, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 2 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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