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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Meta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Meta – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101052362, com sede no bairro de Hulene B, casa n.º 48, quarteirão 30, distrito Municipal Kamavota, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Meta – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro Hulene B, casa n.º 48, quarteirão 30, distrito Municipal Kamavota, cidade da Maputo e a duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto, o desenvolvimento da actividade de marketing e serviços, assessoria em publicidades, execução de propagandas e planeamento de comunicação, importação e exportação de bens, equipamentos e serviços, desenvolvimento de outras actividades conexas e subsidiárias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócio único, António Boaz Xirinda.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida pelo sócio único o qual será designado por director-geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Com a assinatura do sócio único na sua qualidade de director-geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador nomeado pelo sócio único e do director-geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Com assinatura de um procurador com poderes específicos para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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