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Texto do artigo · p. 24 Shoa Petroleos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 80 a 85 do livro de notas para escrituras diversas n.º 11, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 24 Amílcar José Hussein, solteiro, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100113128S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a dois de Outubro de dois mil e dezassete e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante pela
Texto do artigo · p. 24 exibição do documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 25 Por ele foi dito que, pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a firma Shoa Petroleos – Sociedade Unipesoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho (Mercado Catanga), na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 25 a)A exploração de bomba de combustível;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de óleos lubrificantes; e
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão do sócio, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Amílcar José Hussein.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caberá à administração designar o diretor-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados a cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de Outubro
Texto do artigo · p. 25 de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Shoa Petroleos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 80 a 85 do livro de notas para escrituras diversas n.º 11, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 24: Amílcar José Hussein, solteiro, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100113128S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a dois de Outubro de dois mil e dezassete e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante pela
  4. Texto do artigo, página 24: exibição do documento de identificação acima referido.
  5. Texto do artigo, página 25: Por ele foi dito que, pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma Shoa Petroleos – Sociedade Unipesoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho (Mercado Catanga), na cidade de Chimoio.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Duração
  13. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Texto do artigo, página 25: a)A exploração de bomba de combustível;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Venda de óleos lubrificantes; e
  19. Número ou marcador, página 25: c) Venda de produtos alimentícios.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do sócio, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: Capital social
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Amílcar José Hussein.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 25: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: Cessão ou divisão de quotas
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
  34. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-los a todo o tempo.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: Direcção-geral
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Caberá à administração designar o diretor-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  46. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
  55. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados a cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de Outubro
  65. Texto do artigo, página 25: de 2021. — O Notário A, Ilegível.
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