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- Texto do artigo, página 13: Elaf, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101534928 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Elaf, Limitada, constituída entre os sócios: Fernando Manuel André João, solteiro, de 51 anos de idade, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro de Carrupeia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101361582B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Abril de 2019, válido até 25 de Abril de 2029 e Ali Sualehe Abubacar, solteiro, de 41 anos de idade, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro de Urbano Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100219324S,
- Texto do artigo, página 13: emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Agosto de 2020 válido até 21 de Agosto de 2025.
- Texto do artigo, página 13: Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Elaf, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro do Aeroporto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 13: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Instalação elétrica;
- Número ou marcador, página 13: b) Montagem e manutenção de redes elétricas de baixa e media tensão;
- Número ou marcador, página 13: c) Manutenção de geradores;
- Número ou marcador, página 13: d) Montagem e manutenção de painéis solares;
- Número ou marcador, página 13: e) Reparação e manutenção de produtos metálicos;
- Número ou marcador, página 13: f) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 13: g) Reparação e manutenção de equipamento elétrico;
- Número ou marcador, página 13: h) Reparação e manutenção de outro equipamento;
- Número ou marcador, página 13: i) Instalação de maquinas e de equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equi-
- Texto do artigo, página 14: valente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel André João;
- Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Sualehe Abubacar, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, fica a cargo dos dois sócios Fernando Manuel André João e Ali Sualehe Abubacar, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representa-los em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 14: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Lucros
- Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 14: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-
- Texto do artigo, página 14: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 12 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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