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- Texto do artigo, página 4: Amaramba Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de outubro de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade na avenida 25 de Setembro de mil oitocentos e vinte um, a assembleia geral da Amaramba Investimentos, uma sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado, os sócios deliberaram que por unanimidade, proceder com a revisão integral do pacto societário que passou a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração, sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma Amaramba Investimentos, S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social: a)Administração e gestão de participações
- Texto do artigo, página 4: sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Administração e gestão de activos mobiliários e imobiliários, bem como o desenvolvimento de projectos de promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 4: c) Prospecção, exploração e comércio a grosso e a retalho de minérios e de metais;
- Número ou marcador, página 4: d) Produção, fomento, comércio a grosso e a retalho de qualquer tipo de produto agrícola, incluindo o fornecimento de alfaias e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: e) Prospecção e exploração de projectos de geração de energia;
- Número ou marcador, página 5: f) Prospecção e exploração de projectos infra – estruturais (oleoduto, gasoduto, entre outros);
- Número ou marcador, página 5: g) Prestação de serviços de consultoria em gestão financeira, de recursos humanos, contabilidade e assistência jurídica, bem como a representação de marcas, organizações, comerciais ou não, públicas e privadas, bem como a prestação de serviços de intermediação e qualquer outro serviço relacionado com as alíneas anteriores; h)Prestação de serviços de agenciamento turístico;
- Número ou marcador, página 5: i) Acomodação e restauração;
- Número ou marcador, página 5: j) Locação de viaturas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação dos sócios, adoptada em Assembleia Geral, a sociedade pode prosseguir outras actividades não previstas no número anterior, associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido 5.000 (cinco mil) acções nominativas, podendo ser escriturárias ou registadas, tendo cada acção o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 5: Dois) O aumento ou a redução do capital social é aprovado nos termos previstos na legislação comercial, tendo os sócios, no primeiro caso, direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuírem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer da sua pretensão de vendê-las, apresentando as respectivas condições contratuais, incluindo o prazo para o exercício do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, todos os accionistas e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade possui três órgãos: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente, quando previamente convocados para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias ou, quando, com a preterição de todas as formalidades prévias os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer matéria, ainda que realizadas fora da sede social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão da sociedade é confiada a um conselho de administração constituído por um número mínimo de três e um máximo de cinco membros, nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do conselho de administração é eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração, tendo este os mais amplos poderes para dirigir a sociedade, podendo ainda representá-la em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, cheques e livranças e em geral, celebrar qualquer contrato legalmente
- Texto do artigo, página 5: possível com qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva, de direito público ou privado, tendentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração pode delegar os seus poderes aos demais administradores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Fiscal Único
- Texto do artigo, página 5: A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Único Administrador apresentará, para aprovação pela Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só é dissolvida e/ou liquidada nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto seja omisso, aplicar-se-á a legislação comercial pertinente.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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