III SÉRIE — n.º 211

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 211/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira,2deNovembrode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 211
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Gurué: Posto Administrativo de Gurué-Sede: Despachos. Posto Administrativo de Liona: Despachos. Posto Administrativo de Mepuagiua: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Molumbo: Despachos: Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Amaramba Investimentos, S.A. Avante Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Belle de Jour, Limitada. BJL Consultoria & Serviços, Limitada. BM Logística e Serviços, Limitada. Casa Gito – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chamatkar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chizi-Clean e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada. Ivone Investimentos, Limitada. DRS Moçambique, Limitada. Eleganza By Maina Mahoc – Sociedade Unipessoal, Limitada. Experience Mozambique Getaways – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Parágrafo · p. 1 Foto e Tabacaria Camaleão de Daniel David Herdeiros, Limitada. Global Health Inovation, Limitada. Hidráulica de Soluções Hidrasol, Limitada. Hoza Comercial, Limitada. Icash Business Solution, Limitada. IN Natura Aesthetic, Limitada. J.A.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jéssica Alves Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada. John´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. JP Restaurant Lounge & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kambongue Agro Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marrocos Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matiza, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MESC – Mozambique Energy Service Company, S.A. Moz-Encore Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada. N & M, Cooperativa Mineira de Chilomo. S.V. Comercial, Limitada. Salvador do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sava’s Service, Limitada. Sinomoz Transport and Logistics, Limitada. Solutex, Limitada. Tivane & Sons Agribusiness, Limitada. Utopia, Limitada. Villausse, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Gizela Maria Carmo de Melo, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Shakil Momade, para passar a usar o nome completo de Shakil Ílio Melo Momade.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 14 de Setembro de 2022. — O Directora Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Gizela Maria Carmo de Melo, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Shakila Momade, para passar a usar o nome completo de Shakila Lília Melo Momade.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gurué
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Gurué-Sede
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Hancone, com sede na comunidade de Cuane, posto administrativo de Gurué-sede, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Hancone.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Gurué-Sede, 1 de Abril de 2021. O Chefe do Posto, Manuel Ricardo Carapal.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Intxanama, com sede na comunidade de Muagiua-Sede, posto administrativo de Gurué-sede, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Intxanama.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Gurué-Sede, 1 de Abril de 2021. O Chefe do Posto, Manuel Ricardo Carapal.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Nova Geração de Carico, com sede na comunidade de Carico, posto administrativo de Gurué-sede, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue
Texto do artigo · p. 2 fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Nova Geração de Carico.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Gurué-Sede, 1 de Abril de 2021. O Chefe do Posto, Manuel Ricardo Carapal.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Okhaliana, com sede na comunidade de Namacala, posto administrativo de Gurué-sede, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Okhaliana.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Gurué-Sede, 1 de Abril de 2021. O Chefe do Posto, Manuel Ricardo Carapal.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana de Insurupe, com sede na comunidade de Insurupe, posto administrativo de Gurué-sede, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Wiwanana de Insurupe.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Gurué-Sede, 1 de Abril de 2021. O Chefe do Posto, Manuel Ricardo Carapal.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Combate, com sede na comunidade de Macice, posto administrativo de Gurué-sede, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue
Texto do artigo · p. 3 fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Combate.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Gurué-Sede, 29 de Novembro de 2021. O Chefe do Posto, Manuel Ricardo Carapal.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Lioma
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Nsele Nohuliwa, com sede na comunidade de Rampua, posto administrativo de Lioma, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agropecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Nsele Nohuliwa.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Lioma, 15 de Março de 2021. O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Nakussupa, com sede na comunidade de Cuntal, posto administrativo de Lioma, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agropecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Nakussupa.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Lioma, 15 de Março de 2021. O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Nova Vida de Tetete, com sede na comunidade de Tetete, posto administrativo de Lioma, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agropecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Nova Vida de Tetete.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Lioma, 15 de Março de 2021. O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Maringue, com sede na comunidade de Mirintxe, posto administrativo de Lioma, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agropecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Maringue.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Lioma, 15 de Março de 2021. O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Orera Olima de Napila, com sede na comunidade de Napila, posto administrativo de Lioma, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agropecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Orera Olima de Napila.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Lioma, 15 de Março de 2021. O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Olima Orera de Massigua, com sede na comunidade de Massigua, posto administrativo de Lioma, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agropecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Massigua.
Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Lioma, 1 de Abril de 2021. O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana Orera de Macuela, com sede na comunidade de Macuela, posto administrativo de Lioma, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agropecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Wiwanana Orera de Macuela.
Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Lioma, 1 de Abril de 2021. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Molumbo
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Otaphuawa, com sede na comunidade de Samalungo, posto administrativo de Molumbo
Texto do artigo · p. 4 sede, provincia da Zambézia, requereu ao governo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestao de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, a Associação Otaphuawa.
Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Molumbe, 18 de Abril de 2021. A Administradora do Distrito, Ester António Malawiha.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana de Mongessa, com sede na comunidade de Mongessa, posto administrativo de Molumbo sede, provincia da Zambézia, requereu ao governo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestao de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, a Associação Wiwanana de Mongessa.
Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Molumbe, 18 de Abril de 2021. A Administradora do Distrito, Ester António Malawiha.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Amaramba Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de outubro de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade na avenida 25 de Setembro de mil oitocentos e vinte um, a assembleia geral da Amaramba Investimentos, uma sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado, os sócios deliberaram que por unanimidade, proceder com a revisão integral do pacto societário que passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração, sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a firma Amaramba Investimentos, S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social: a)Administração e gestão de participações
Texto do artigo · p. 4 sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Administração e gestão de activos mobiliários e imobiliários, bem como o desenvolvimento de projectos de promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 c) Prospecção, exploração e comércio a grosso e a retalho de minérios e de metais;
Número ou marcador · p. 4 d) Produção, fomento, comércio a grosso e a retalho de qualquer tipo de produto agrícola, incluindo o fornecimento de alfaias e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 e) Prospecção e exploração de projectos de geração de energia;
Número ou marcador · p. 5 f) Prospecção e exploração de projectos infra – estruturais (oleoduto, gasoduto, entre outros);
Número ou marcador · p. 5 g) Prestação de serviços de consultoria em gestão financeira, de recursos humanos, contabilidade e assistência jurídica, bem como a representação de marcas, organizações, comerciais ou não, públicas e privadas, bem como a prestação de serviços de intermediação e qualquer outro serviço relacionado com as alíneas anteriores; h)Prestação de serviços de agenciamento turístico;
Número ou marcador · p. 5 i) Acomodação e restauração;
Número ou marcador · p. 5 j) Locação de viaturas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação dos sócios, adoptada em Assembleia Geral, a sociedade pode prosseguir outras actividades não previstas no número anterior, associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido 5.000 (cinco mil) acções nominativas, podendo ser escriturárias ou registadas, tendo cada acção o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 5 Dois) O aumento ou a redução do capital social é aprovado nos termos previstos na legislação comercial, tendo os sócios, no primeiro caso, direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuírem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 5 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer da sua pretensão de vendê-las, apresentando as respectivas condições contratuais, incluindo o prazo para o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, todos os accionistas e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade possui três órgãos: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente, quando previamente convocados para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias ou, quando, com a preterição de todas as formalidades prévias os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer matéria, ainda que realizadas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão da sociedade é confiada a um conselho de administração constituído por um número mínimo de três e um máximo de cinco membros, nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Presidente do conselho de administração é eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração, tendo este os mais amplos poderes para dirigir a sociedade, podendo ainda representá-la em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, cheques e livranças e em geral, celebrar qualquer contrato legalmente
Texto do artigo · p. 5 possível com qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva, de direito público ou privado, tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração pode delegar os seus poderes aos demais administradores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Fiscal Único
Texto do artigo · p. 5 A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Único Administrador apresentará, para aprovação pela Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só é dissolvida e/ou liquidada nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto seja omisso, aplicar-se-á a legislação comercial pertinente.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 21 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Avante Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847322, uma entidade denominada Avante Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
Texto do artigo · p. 6 Félix José Mate, solteiro, natural de Manjacaze e residente em Maputo, portado do Bilhete de Identidade n.º 110100278169F, emitido a 21 de Dezembro de 2021.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Avante Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade tem como sede no bairro Kumbeza, quarteirão 34, casa n.º 1774, Marracuene.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto transporte e logística.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a sócio Félix José Mate.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Félix José Mate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem
Texto do artigo · p. 6 plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 31 de Outubro de 2022. O Con-servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Belle de Jour, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta 27 de Outubro de 2022, exarada na sede social da sociedade denominada Belle de Jour, Limitada, sita no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine n.º 1705, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101597776, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes acto: cessão de quotas da sócia Sarah Hassan Fares na totalidade e cedência da sua quota na totalidade ao sócio Ahmed Hassan Fares. Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que se repartirão em dois sócios: Um quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrita pela sócia Nelly Meade Gulamo Fares e uma outra quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, subscrita pelo sócio, Ahmed Hassan Fares.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 6 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 BJL Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois
Texto do artigo · p. 6 mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101794180, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Tipo e firma de sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e a firma BJL Consultoria & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade BJL Consultoria & Serviços, Limitada presta consultoria & serviços de intervenção social integrada e assistência na gestão documental nas áreas de desenvolvimento comunitário & gestão documental da informação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assistência na elaboração e implementação de estudos e pesquisas;
Número ou marcador · p. 6 b) Assistência técnica aos programas / projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 6 c) Levantamento e diagnóstico de problemas e posterior solução;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaboração e implementação de programas/projectos sociais;
Número ou marcador · p. 6 e) Gestão, monitoria e avaliação de programas/projectos sociais;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaboração e implementação do plano de responsabilidade social empresarial;
Número ou marcador · p. 6 g) Auscultação pública nos programas/projectos sociais de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaboração, monitoria e avaliação do plano social de reassentamento comunitário;
Número ou marcador · p. 6 i) Mitigação, resolução de conflitos psicossocial e cultural na comunidade; j)Assistência psicossocial e assistência na gestão documental da informação;
Número ou marcador · p. 6 k) Analise, seleção e organização dos documentos de acordo com a sua natureza;
Número ou marcador · p. 6 l) Classificação e codificação de documentos;
Número ou marcador · p. 7 m) Criação e gestão da base de dados documental;
Número ou marcador · p. 7 n) Desenho, gestão e políticas da documentação das informações;
Número ou marcador · p. 7 o) Elaboração do plano de gestão documental da informação;
Número ou marcador · p. 7 p) Monitoria e avaliação na gestão documental da informação; e,
Número ou marcador · p. 7 q) Capacitação e palestras sobre temáticas relacionados com questões transversais como: direitos humanos, género, violência baseada no género, uniões prematuros, saúde sexual e reprodutiva, HIV-SIDA, minorias, racismo, discriminação, estigma, exclusão social, planeamento familiar, inclusão e integração social, saneamento do meio, sustentabilidade, formação humana, orientação profissional, orientação escolar, gestão documental da informação e entre outras.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades auxiliares, conexas e complementares das indicadas no número precedente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede e representação social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Patrice Lumumba, quarteirão n.° 30, casa n.° 11, podendo, por deliberação dos sócios, ser deslocada para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode criar, alterar ou encerrar agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital e participações sociais
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a duas quotas representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Primeira quota com o valor nominal de 9.000,00MT, correspondente a 60%
Texto do artigo · p. 7 (sessenta por cento), pertencente ao sócio Bernardo José Lichucha; e
Número ou marcador · p. 7 b) Segunda quota com o valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 40 (quarenta por cento), pertencente ao sócio Joaquim Acácio Lichucha.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração social
Número ou marcador · p. 7 Um) Para a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e para a prática de actos de gestão corrente da sociedade e dos que forem indispensáveis ao exercício do objecto social, são indicados administradores os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se com a aposição de assinaturas dos administradores, ou de qualquer deles com conhecimento e consentimento expresso de outro administrador, ficando a mesma desobrigada quando se trate de representação e gestão em actos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores poderão conjuntamente ou com conhecimento e consentimento expresso de outro administrador nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 25 de Julho de 2022. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 BM Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101856879, uma entidade BM Logística e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Delcio Nino Mário Paulino Muiaia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098703C, emitido em 26 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente em Maputo, que outorga na qualidade de sócio; e
Texto do artigo · p. 7 Kelvintino Nazaré Pedro de Massas, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304390837P, emitido em 17 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente em Maputo, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 7 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 7 Com o presente contrato são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de BM Logística e Serviços, Limitada, que se rege pelos artigos presentes do estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua na Praceta do Tiracolo, quarteirão n.º 23, no bairro Central A, distrito municipal Kampfumo, na cidade da Maputo, província de Maputo. Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do objecto e capital social, quotas e lucros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil, comércio de material de construção, mobiliário;
Número ou marcador · p. 8 b) Monitoria e elaboração de planos de negócios;
Número ou marcador · p. 8 c) Exploração florestal e mineira;
Número ou marcador · p. 8 d) Importação e exportação; e)Comercialização a retalho de materiais, insumos, máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 8 i) Limpeza geral em edifícios, descontaminação e recolha de resíduos não perigosos; ii) Fornecimento de refeições para eventos, e aluguer de veículos automóveis; iii) Fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 8 g) Serviços marítimos e offshore, Gestão de navios e tripulação;
Número ou marcador · p. 8 h) Formação de marítimos, formação técnica, agenciamento, e afretamento de navios;
Número ou marcador · p. 8 i) Prestação, gestão e elaboração de projetos de energias, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 8 j) Abastecimento de viveres aos navios (shipp chandling).
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer qualquer actividade para o qual obtenha autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e modificação do capital)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e está representado por 100 (cem) acções, com
Texto do artigo · p. 8 o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, poderes da gerência e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 8 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 8 Três) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e administração da sociedade passará a ser exercida de maneira alternada, pelos dois sócios de maneiras alternadas de um em um ano, começando pelo sócio Kelvintino Nazaré Pedro de Massas, na qualidade de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato dos gerentes terá a duração de um ano, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Texto do artigo · p. 8 Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é regida pelo estatuto orgânico, regulamento interno dos sócios e do trabalho. O regulamento interno dos sócios e do trabalho da sociedade será aprovado em assembleia geral, por uma maioria unânime.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Outubro 2022. — O Conservador. Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Casa Gito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e dezasseis, foi registada sob o NUEL 100736039, a sociedade Casa Gito – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Maio de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Gito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida Kenneth Kaunda, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 9 b) Mobiliários e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 9 c) Material de construção civil;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços de cópia, encardenação e seregrafia;
Número ou marcador · p. 9 e) Venda de mobiliário e material escolar; e
Número ou marcador · p. 9 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Jorge Manuel Piano, casado, natural do distrito de Macanga, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101658281I, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, com NUIT 400700389.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional por Jorge Manuel Piano, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá fazer - se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favour, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 23 de Setembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 9 Chamatkar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101745376, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Chamatkar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Mukeshkumar Amrutlal Vaghela, maior, casado, de nacionalidade indiana, natural de Gujarat, portador do Passaporte n.° S3617948, emitido a 14 de Maio de 2018, pelo Governo da República da Índia. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Chamatkar – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Chamatkar, Limitada, tem a sua sede na rua do Mercado Central, bairro Bloco I, na cidade de Nacala-Porto, podendo abrir mercearia ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) O exercício da profissão de comércio;
Número ou marcador · p. 9 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 9 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 9 d) Gestão de serviços comercial;
Número ou marcador · p. 9 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 9 f) Consultoria empresarial e fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mukeshkumar Amrutlal Vaghela.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o socio como administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 20 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chizi - Clean e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101821544, uma entidade denominada, Chizi - Clean e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Felisberto Luís Guilima, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro Mateque -
Texto do artigo · p. 10 Marracuene, quarteirão n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297287A, emitido a 4 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 10 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Chizi-Clean e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ricatla Marracuene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 a) Fabrico de sabão e detergente, produtos de limpeza e polimento, preparação orgânica, tensoactivos em barra, pedaços ou figuras moldadas para toucador;
Texto do artigo · p. 10 b) Comércio a grosso e a retalho, venda de cosméticos de higiene em estabelecimento especializado, prestação de serviços e outros afins.
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,2deNovembrode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 211
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Gurué: Posto Administrativo de Gurué-Sede: Despachos. Posto Administrativo de Liona: Despachos. Posto Administrativo de Mepuagiua: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Molumbo: Despachos: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Amaramba Investimentos, S.A. Avante Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Belle de Jour, Limitada. BJL Consultoria & Serviços, Limitada. BM Logística e Serviços, Limitada. Casa Gito – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chamatkar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chizi-Clean e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada. Ivone Investimentos, Limitada. DRS Moçambique, Limitada. Eleganza By Maina Mahoc – Sociedade Unipessoal, Limitada. Experience Mozambique Getaways – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Foto e Tabacaria Camaleão de Daniel David Herdeiros, Limitada. Global Health Inovation, Limitada. Hidráulica de Soluções Hidrasol, Limitada. Hoza Comercial, Limitada. Icash Business Solution, Limitada. IN Natura Aesthetic, Limitada. J.A.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jéssica Alves Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada. John´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. JP Restaurant Lounge & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kambongue Agro Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marrocos Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matiza, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MESC – Mozambique Energy Service Company, S.A. Moz-Encore Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada. N & M, Cooperativa Mineira de Chilomo. S.V. Comercial, Limitada. Salvador do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sava’s Service, Limitada. Sinomoz Transport and Logistics, Limitada. Solutex, Limitada. Tivane & Sons Agribusiness, Limitada. Utopia, Limitada. Villausse, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Gizela Maria Carmo de Melo, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Shakil Momade, para passar a usar o nome completo de Shakil Ílio Melo Momade.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 14 de Setembro de 2022. — O Directora Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  21. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Gizela Maria Carmo de Melo, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Shakila Momade, para passar a usar o nome completo de Shakila Lília Melo Momade.
  23. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  24. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué
  25. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Gurué-Sede
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Hancone, com sede na comunidade de Cuane, posto administrativo de Gurué-sede, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Hancone.
  30. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Gurué-Sede, 1 de Abril de 2021. O Chefe do Posto, Manuel Ricardo Carapal.
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Intxanama, com sede na comunidade de Muagiua-Sede, posto administrativo de Gurué-sede, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  33. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Intxanama.
  35. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Gurué-Sede, 1 de Abril de 2021. O Chefe do Posto, Manuel Ricardo Carapal.
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Nova Geração de Carico, com sede na comunidade de Carico, posto administrativo de Gurué-sede, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue
  39. Texto do artigo, página 2: fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Nova Geração de Carico.
  41. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Gurué-Sede, 1 de Abril de 2021. O Chefe do Posto, Manuel Ricardo Carapal.
  42. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Okhaliana, com sede na comunidade de Namacala, posto administrativo de Gurué-sede, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Okhaliana.
  46. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Gurué-Sede, 1 de Abril de 2021. O Chefe do Posto, Manuel Ricardo Carapal.
  47. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  48. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana de Insurupe, com sede na comunidade de Insurupe, posto administrativo de Gurué-sede, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  49. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  50. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Wiwanana de Insurupe.
  51. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Gurué-Sede, 1 de Abril de 2021. O Chefe do Posto, Manuel Ricardo Carapal.
  52. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  53. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Combate, com sede na comunidade de Macice, posto administrativo de Gurué-sede, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  54. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue
  55. Texto do artigo, página 3: fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  56. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Combate.
  57. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Gurué-Sede, 29 de Novembro de 2021. O Chefe do Posto, Manuel Ricardo Carapal.
  58. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Lioma
  59. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  60. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Nsele Nohuliwa, com sede na comunidade de Rampua, posto administrativo de Lioma, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  61. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agropecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  62. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Nsele Nohuliwa.
  63. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Lioma, 15 de Março de 2021. O Chefe do Posto, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  65. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Nakussupa, com sede na comunidade de Cuntal, posto administrativo de Lioma, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  66. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agropecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  67. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Nakussupa.
  68. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Lioma, 15 de Março de 2021. O Chefe do Posto, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  70. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Nova Vida de Tetete, com sede na comunidade de Tetete, posto administrativo de Lioma, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  71. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agropecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  72. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Nova Vida de Tetete.
  73. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Lioma, 15 de Março de 2021. O Chefe do Posto, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  75. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Maringue, com sede na comunidade de Mirintxe, posto administrativo de Lioma, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  76. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agropecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  77. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Maringue.
  78. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Lioma, 15 de Março de 2021. O Chefe do Posto, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  80. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Orera Olima de Napila, com sede na comunidade de Napila, posto administrativo de Lioma, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  81. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agropecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  82. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Orera Olima de Napila.
  83. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Lioma, 15 de Março de 2021. O Chefe do Posto, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  85. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Olima Orera de Massigua, com sede na comunidade de Massigua, posto administrativo de Lioma, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  86. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agropecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  87. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Massigua.
  88. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Lioma, 1 de Abril de 2021. O Chefe do Posto, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  90. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana Orera de Macuela, com sede na comunidade de Macuela, posto administrativo de Lioma, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  91. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agropecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  92. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Wiwanana Orera de Macuela.
  93. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Lioma, 1 de Abril de 2021. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Molumbo
  95. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  96. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Otaphuawa, com sede na comunidade de Samalungo, posto administrativo de Molumbo
  97. Texto do artigo, página 4: sede, provincia da Zambézia, requereu ao governo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  98. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestao de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  99. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, a Associação Otaphuawa.
  100. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Molumbe, 18 de Abril de 2021. A Administradora do Distrito, Ester António Malawiha.
  101. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  102. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana de Mongessa, com sede na comunidade de Mongessa, posto administrativo de Molumbo sede, provincia da Zambézia, requereu ao governo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  103. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestao de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  104. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, a Associação Wiwanana de Mongessa.
  105. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Molumbe, 18 de Abril de 2021. A Administradora do Distrito, Ester António Malawiha.
  106. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  107. Texto do artigo, página 4: Amaramba Investimentos, S.A.
  108. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de outubro de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade na avenida 25 de Setembro de mil oitocentos e vinte um, a assembleia geral da Amaramba Investimentos, uma sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado, os sócios deliberaram que por unanimidade, proceder com a revisão integral do pacto societário que passou a ter a seguinte redacção:
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração, sede)
  111. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma Amaramba Investimentos, S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social: a)Administração e gestão de participações
  115. Texto do artigo, página 4: sociais;
  116. Número ou marcador, página 4: b) Administração e gestão de activos mobiliários e imobiliários, bem como o desenvolvimento de projectos de promoção imobiliária;
  117. Número ou marcador, página 4: c) Prospecção, exploração e comércio a grosso e a retalho de minérios e de metais;
  118. Número ou marcador, página 4: d) Produção, fomento, comércio a grosso e a retalho de qualquer tipo de produto agrícola, incluindo o fornecimento de alfaias e insumos agrícolas;
  119. Número ou marcador, página 4: e) Prospecção e exploração de projectos de geração de energia;
  120. Número ou marcador, página 5: f) Prospecção e exploração de projectos infra – estruturais (oleoduto, gasoduto, entre outros);
  121. Número ou marcador, página 5: g) Prestação de serviços de consultoria em gestão financeira, de recursos humanos, contabilidade e assistência jurídica, bem como a representação de marcas, organizações, comerciais ou não, públicas e privadas, bem como a prestação de serviços de intermediação e qualquer outro serviço relacionado com as alíneas anteriores; h)Prestação de serviços de agenciamento turístico;
  122. Número ou marcador, página 5: i) Acomodação e restauração;
  123. Número ou marcador, página 5: j) Locação de viaturas.
  124. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação dos sócios, adoptada em Assembleia Geral, a sociedade pode prosseguir outras actividades não previstas no número anterior, associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
  125. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido 5.000 (cinco mil) acções nominativas, podendo ser escriturárias ou registadas, tendo cada acção o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  128. Número ou marcador, página 5: Dois) O aumento ou a redução do capital social é aprovado nos termos previstos na legislação comercial, tendo os sócios, no primeiro caso, direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuírem.
  129. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 5: (Transmissão de acções)
  131. Número ou marcador, página 5: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer da sua pretensão de vendê-las, apresentando as respectivas condições contratuais, incluindo o prazo para o exercício do direito de preferência.
  132. Número ou marcador, página 5: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, todos os accionistas e a sociedade, por esta ordem.
  133. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
  134. Número ou marcador, página 5: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  135. Número ou marcador, página 5: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  136. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 5: (Órgãos da sociedade)
  138. Texto do artigo, página 5: A sociedade possui três órgãos: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e Fiscal Único.
  139. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  141. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente, quando previamente convocados para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias ou, quando, com a preterição de todas as formalidades prévias os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer matéria, ainda que realizadas fora da sede social.
  142. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  144. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão da sociedade é confiada a um conselho de administração constituído por um número mínimo de três e um máximo de cinco membros, nomeados pela Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do conselho de administração é eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  146. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração, tendo este os mais amplos poderes para dirigir a sociedade, podendo ainda representá-la em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, cheques e livranças e em geral, celebrar qualquer contrato legalmente
  147. Texto do artigo, página 5: possível com qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva, de direito público ou privado, tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração pode delegar os seus poderes aos demais administradores.
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 5: Fiscal Único
  151. Texto do artigo, página 5: A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  154. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  155. Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
  156. Número ou marcador, página 5: Três) O Único Administrador apresentará, para aprovação pela Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  159. Texto do artigo, página 5: A sociedade só é dissolvida e/ou liquidada nos termos fixados na lei.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 5: (Resultados e sua aplicação)
  162. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  163. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 5: (Disposição final)
  166. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto seja omisso, aplicar-se-á a legislação comercial pertinente.
  167. Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 6: Avante Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847322, uma entidade denominada Avante Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
  171. Texto do artigo, página 6: Félix José Mate, solteiro, natural de Manjacaze e residente em Maputo, portado do Bilhete de Identidade n.º 110100278169F, emitido a 21 de Dezembro de 2021.
  172. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
  174. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Avante Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade tem como sede no bairro Kumbeza, quarteirão 34, casa n.º 1774, Marracuene.
  175. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  177. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto transporte e logística.
  178. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a sócio Félix José Mate.
  181. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  183. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Félix José Mate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem
  184. Texto do artigo, página 6: plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  185. Número ou marcador, página 6: ARTGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Outubro de 2022. O Con-servador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 6: Belle de Jour, Limitada
  190. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta 27 de Outubro de 2022, exarada na sede social da sociedade denominada Belle de Jour, Limitada, sita no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine n.º 1705, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101597776, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes acto: cessão de quotas da sócia Sarah Hassan Fares na totalidade e cedência da sua quota na totalidade ao sócio Ahmed Hassan Fares. Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  191. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 6: (Capital social e distribuição de quotas)
  193. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que se repartirão em dois sócios: Um quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrita pela sócia Nelly Meade Gulamo Fares e uma outra quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, subscrita pelo sócio, Ahmed Hassan Fares.
  194. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2022. — O Téc-
  195. Texto do artigo, página 6: nico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 6: BJL Consultoria & Serviços, Limitada
  197. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois
  198. Texto do artigo, página 6: mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101794180, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  199. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 6: Tipo e firma de sociedade
  201. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e a firma BJL Consultoria & Serviços, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  204. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade BJL Consultoria & Serviços, Limitada presta consultoria & serviços de intervenção social integrada e assistência na gestão documental nas áreas de desenvolvimento comunitário & gestão documental da informação:
  205. Número ou marcador, página 6: a) Assistência na elaboração e implementação de estudos e pesquisas;
  206. Número ou marcador, página 6: b) Assistência técnica aos programas / projectos de desenvolvimento comunitário;
  207. Número ou marcador, página 6: c) Levantamento e diagnóstico de problemas e posterior solução;
  208. Número ou marcador, página 6: d) Elaboração e implementação de programas/projectos sociais;
  209. Número ou marcador, página 6: e) Gestão, monitoria e avaliação de programas/projectos sociais;
  210. Número ou marcador, página 6: f) Elaboração e implementação do plano de responsabilidade social empresarial;
  211. Número ou marcador, página 6: g) Auscultação pública nos programas/projectos sociais de desenvolvimento comunitário;
  212. Número ou marcador, página 6: h) Elaboração, monitoria e avaliação do plano social de reassentamento comunitário;
  213. Número ou marcador, página 6: i) Mitigação, resolução de conflitos psicossocial e cultural na comunidade; j)Assistência psicossocial e assistência na gestão documental da informação;
  214. Número ou marcador, página 6: k) Analise, seleção e organização dos documentos de acordo com a sua natureza;
  215. Número ou marcador, página 6: l) Classificação e codificação de documentos;
  216. Número ou marcador, página 7: m) Criação e gestão da base de dados documental;
  217. Número ou marcador, página 7: n) Desenho, gestão e políticas da documentação das informações;
  218. Número ou marcador, página 7: o) Elaboração do plano de gestão documental da informação;
  219. Número ou marcador, página 7: p) Monitoria e avaliação na gestão documental da informação; e,
  220. Número ou marcador, página 7: q) Capacitação e palestras sobre temáticas relacionados com questões transversais como: direitos humanos, género, violência baseada no género, uniões prematuros, saúde sexual e reprodutiva, HIV-SIDA, minorias, racismo, discriminação, estigma, exclusão social, planeamento familiar, inclusão e integração social, saneamento do meio, sustentabilidade, formação humana, orientação profissional, orientação escolar, gestão documental da informação e entre outras.
  221. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades auxiliares, conexas e complementares das indicadas no número precedente.
  222. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 7: Sede e representação social
  224. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Patrice Lumumba, quarteirão n.° 30, casa n.° 11, podendo, por deliberação dos sócios, ser deslocada para qualquer parte do território nacional.
  225. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode criar, alterar ou encerrar agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  226. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 7: Duração
  228. Texto do artigo, página 7: A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  229. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 7: Capital e participações sociais
  231. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a duas quotas representadas da seguinte forma:
  232. Número ou marcador, página 7: a) Primeira quota com o valor nominal de 9.000,00MT, correspondente a 60%
  233. Texto do artigo, página 7: (sessenta por cento), pertencente ao sócio Bernardo José Lichucha; e
  234. Número ou marcador, página 7: b) Segunda quota com o valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 40 (quarenta por cento), pertencente ao sócio Joaquim Acácio Lichucha.
  235. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital social
  237. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  238. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 7: Administração social
  240. Número ou marcador, página 7: Um) Para a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e para a prática de actos de gestão corrente da sociedade e dos que forem indispensáveis ao exercício do objecto social, são indicados administradores os sócios.
  241. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se com a aposição de assinaturas dos administradores, ou de qualquer deles com conhecimento e consentimento expresso de outro administrador, ficando a mesma desobrigada quando se trate de representação e gestão em actos estranhos à sociedade.
  242. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores poderão conjuntamente ou com conhecimento e consentimento expresso de outro administrador nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  243. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  245. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
  246. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 7: Omissões
  248. Texto do artigo, página 7: Tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 25 de Julho de 2022. —
  250. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 7: BM Logística e Serviços, Limitada
  252. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101856879, uma entidade BM Logística e Serviços, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 7: Entre:
  254. Texto do artigo, página 7: Delcio Nino Mário Paulino Muiaia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098703C, emitido em 26 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente em Maputo, que outorga na qualidade de sócio; e
  255. Texto do artigo, página 7: Kelvintino Nazaré Pedro de Massas, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304390837P, emitido em 17 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente em Maputo, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade
  256. Texto do artigo, página 7: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  257. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede e duração
  258. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 7: (Tipo de sociedade)
  260. Texto do artigo, página 7: Com o presente contrato são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  261. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  263. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de BM Logística e Serviços, Limitada, que se rege pelos artigos presentes do estatuto.
  264. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua na Praceta do Tiracolo, quarteirão n.º 23, no bairro Central A, distrito municipal Kampfumo, na cidade da Maputo, província de Maputo. Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  265. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  268. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do objecto e capital social, quotas e lucros
  269. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  272. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil, comércio de material de construção, mobiliário;
  273. Número ou marcador, página 8: b) Monitoria e elaboração de planos de negócios;
  274. Número ou marcador, página 8: c) Exploração florestal e mineira;
  275. Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação; e)Comercialização a retalho de materiais, insumos, máquinas e equipamentos agrícolas;
  276. Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços de:
  277. Número ou marcador, página 8: i) Limpeza geral em edifícios, descontaminação e recolha de resíduos não perigosos; ii) Fornecimento de refeições para eventos, e aluguer de veículos automóveis; iii) Fornecimento de material de escritório.
  278. Número ou marcador, página 8: g) Serviços marítimos e offshore, Gestão de navios e tripulação;
  279. Número ou marcador, página 8: h) Formação de marítimos, formação técnica, agenciamento, e afretamento de navios;
  280. Número ou marcador, página 8: i) Prestação, gestão e elaboração de projetos de energias, petróleo e gás;
  281. Número ou marcador, página 8: j) Abastecimento de viveres aos navios (shipp chandling).
  282. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer qualquer actividade para o qual obtenha autorizações das entidades competentes.
  283. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
  285. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 8: (Capital social e modificação do capital)
  287. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e está representado por 100 (cem) acções, com
  288. Texto do artigo, página 8: o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada uma.
  289. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  290. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  292. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos dois sócios.
  293. Número ou marcador, página 8: Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
  294. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, poderes da gerência e vinculação da sociedade
  295. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  297. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  298. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia geral; e
  299. Número ou marcador, página 8: b) Gerência.
  300. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  302. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma na lei, incluindo por voto escrito.
  303. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  304. Número ou marcador, página 8: Três) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  307. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e administração da sociedade passará a ser exercida de maneira alternada, pelos dois sócios de maneiras alternadas de um em um ano, começando pelo sócio Kelvintino Nazaré Pedro de Massas, na qualidade de sócio-gerente.
  308. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos gerentes terá a duração de um ano, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  309. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 8: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 8: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  312. Texto do artigo, página 8: Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
  313. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada:
  314. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  315. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  316. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 8: (Regulamento da sociedade)
  318. Texto do artigo, página 8: A sociedade é regida pelo estatuto orgânico, regulamento interno dos sócios e do trabalho. O regulamento interno dos sócios e do trabalho da sociedade será aprovado em assembleia geral, por uma maioria unânime.
  319. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  320. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  322. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  323. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  324. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  326. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Outubro 2022. — O Conservador. Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 8: Casa Gito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e dezasseis, foi registada sob o NUEL 100736039, a sociedade Casa Gito – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Maio de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  330. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 8: Tipo, denominação e duração
  332. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Gito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  333. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 9: Sede, forma e locais de representação
  336. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida Kenneth Kaunda, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  337. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  339. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  340. Número ou marcador, página 9: a) Venda de material de escritório;
  341. Número ou marcador, página 9: b) Mobiliários e equipamento de escritório;
  342. Número ou marcador, página 9: c) Material de construção civil;
  343. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de cópia, encardenação e seregrafia;
  344. Número ou marcador, página 9: e) Venda de mobiliário e material escolar; e
  345. Número ou marcador, página 9: f) Importação e exportação.
  346. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Jorge Manuel Piano, casado, natural do distrito de Macanga, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101658281I, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, com NUIT 400700389.
  349. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  351. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional por Jorge Manuel Piano, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  352. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer - se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  353. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favour, fianças e abonações.
  355. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  357. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 23 de Setembro de 2022. — O Conser-
  359. Texto do artigo, página 9: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  360. Texto do artigo, página 9: Chamatkar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101745376, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Chamatkar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Mukeshkumar Amrutlal Vaghela, maior, casado, de nacionalidade indiana, natural de Gujarat, portador do Passaporte n.° S3617948, emitido a 14 de Maio de 2018, pelo Governo da República da Índia. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  362. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  364. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Chamatkar – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Chamatkar, Limitada, tem a sua sede na rua do Mercado Central, bairro Bloco I, na cidade de Nacala-Porto, podendo abrir mercearia ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  365. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 9: Duração
  367. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 9: Objecto e participação
  370. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  371. Número ou marcador, página 9: a) O exercício da profissão de comércio;
  372. Número ou marcador, página 9: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  373. Número ou marcador, página 9: c) Administração de massas falidas;
  374. Número ou marcador, página 9: d) Gestão de serviços comercial;
  375. Número ou marcador, página 9: e) Agente de propriedade industrial;
  376. Número ou marcador, página 9: f) Consultoria empresarial e fiscal.
  377. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 9: Capital social
  379. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mukeshkumar Amrutlal Vaghela.
  380. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  382. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  383. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o socio como administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  384. Número ou marcador, página 9: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  385. Texto do artigo, página 9: Nampula, 20 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 9: Chizi - Clean e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101821544, uma entidade denominada, Chizi - Clean e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 9: Felisberto Luís Guilima, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro Mateque -
  389. Texto do artigo, página 10: Marracuene, quarteirão n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297287A, emitido a 4 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  390. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  391. Texto do artigo, página 10: (Denominação da sede)
  392. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Chizi-Clean e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ricatla Marracuene, cidade de Maputo.
  393. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  395. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  396. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  397. Texto do artigo, página 10: a) Fabrico de sabão e detergente, produtos de limpeza e polimento, preparação orgânica, tensoactivos em barra, pedaços ou figuras moldadas para toucador;
  398. Texto do artigo, página 10: b) Comércio a grosso e a retalho, venda de cosméticos de higiene em estabelecimento especializado, prestação de serviços e outros afins.
  399. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição