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Texto do artigo · p. 17 J.A.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e quatro à quarenta e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceu como outorgante: José Afonso dos Santos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063429F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 17 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 17 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada J.A.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 17 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de J.A.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na zona urbana n.º 3, bairro 7 de Abril, Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras
Texto do artigo · p. 18 formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Arquitectura.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 18 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Afonso dos Santos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Abril de
Texto do artigo · p. 18 2022. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: J.A.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e quatro à quarenta e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceu como outorgante: José Afonso dos Santos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063429F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  3. Texto do artigo, página 17: E por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 17: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada J.A.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 17: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de J.A.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na zona urbana n.º 3, bairro 7 de Abril, Chimoio, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras
  15. Texto do artigo, página 18: formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil;
  24. Número ou marcador, página 18: b) Arquitectura.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  26. Texto do artigo, página 18: ...........................................................................
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Afonso dos Santos.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  35. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Abril de
  40. Texto do artigo, página 18: 2022. – O Técnico, Ilegível.
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