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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: John`s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101855295, uma entidade denominada John`s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Armando António Mandlate de 54 anos de idade, casado em comunhão geral de bens com a senhora Ana Azeite Xavier Chali Mandlate, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo Cidade, residente no bairro Ferroviário, quarteirão n.º 49, casa n.º 209, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101536859B, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, a 5 de Outubro de 2017.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de John´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: e tem a sua sede bairro Ferroviário, quarteirão n.º 49, casa n.º 209, distrito KaMavota, na cidade de Maputo, podendo por decisão da sócio, transferir, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, bar bottle store, hotelaria, turismo, venda de material de construçao, venda de acessórios para viaturas, transporte de mercadorias, logística, informática, consultoria, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Armando antónio Mandlate. O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Armando António Mandlate que é nomeado desde já administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem os plenos poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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