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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Solutex ,Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101854655 uma entidade denominada Solutex,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 28: Daniel Samuel Cossa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102923482J, emitido a 5 de Janeiro
- Texto do artigo, página 28: de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Grace Joe Chikakuda, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1101000370355S, emitido a 10 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade que passa a ser regida pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Solutex, Lda, e tem a sua sede na rua das Aleurites, n.° 158, bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) Fornecimento de todo tipo de kits (de limpeza, alimentação, autoemprego, etc.);
- Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de equipamentos, informáticos, eléctricos, electrónicos diversos e de escritório;
- Número ou marcador, página 28: c) Serviços de limpeza, jardinagem, recolha de residios, fumigação e lavandaria;
- Número ou marcador, página 28: d) Serviços gráficos (design), reprográficos, consultoria e animação turística;
- Número ou marcador, página 28: e) Projecção, execução e manutenção de instalações eléctricas e de serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 28: f) Instalação e manutenção de sistemas de refrigeração e climatização.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas,
- Texto do artigo, página 29: associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), e encontra-se distribuído pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 29: a)Daniel Samuel Cossa .... 100.000.00MT b)Grace Joe Chikakuda ... 100.000.00MT
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento ou redução do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 29: A exoneração e exclusão de um sócio será de
- Texto do artigo, página 29: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, nomeadamente: Daniel Samuel Cossa e Grace Joe Chikakuda, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justificarem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Direitos e deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 29: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 29: b) Dever de sigilo profissional;
- Número ou marcador, página 29: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 29: d) Dever ético e de deontologia profissional nas relações com seus colegas, clientes e terceiros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 29: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 29: c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolvem; d)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, alguns montantes serão atribuídos mensalmente aos sócios, bem como aos outros membros, numa importância fixa por conta dos dividendos e a sua percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os outros sócios, ficando a parte do sócio falecido, interdito ou inabilitado com os seus herdeiros e na falta destes com os seus representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de doze meses após notificação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou inabilitado, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio em causa, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Outubro de 2022.O Conservador, Ilegível.
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