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Texto do artigo · p. 30 Villausse, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Villausse, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Villausse, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering, venda de vestuário/ calçado (incluindo uniformes), fornecimento de transporte, venda de artigos de saúde e segurança no trabalho, serigrafia e gráfica, venda de material imobiliário e escritório, serviços de salão: cabeleireiro, manicura e pedicuro, contabilidade, recursos humanos, gestão de empresas e actividades coligadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente realizado é de vinte mil meticais e corresponde a três quotas desiguais pertencente aos sócios Declerque Horácio Vilanculo com 50%, equivalentes a 10.000,00MT do capital social, Açucena Ussene Jaime com 25%, equivalentes a 5.000,00MT do capital social e Marnela Horácio Ezequias com 25% do, equivalentes a 5.000,00MT, capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade é exercida pelos sócios, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 30 Vilankulo, dezoito de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Villausse, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Villausse, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Villausse, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering, venda de vestuário/ calçado (incluindo uniformes), fornecimento de transporte, venda de artigos de saúde e segurança no trabalho, serigrafia e gráfica, venda de material imobiliário e escritório, serviços de salão: cabeleireiro, manicura e pedicuro, contabilidade, recursos humanos, gestão de empresas e actividades coligadas.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 30: Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Capital social
  13. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente realizado é de vinte mil meticais e corresponde a três quotas desiguais pertencente aos sócios Declerque Horácio Vilanculo com 50%, equivalentes a 10.000,00MT do capital social, Açucena Ussene Jaime com 25%, equivalentes a 5.000,00MT do capital social e Marnela Horácio Ezequias com 25% do, equivalentes a 5.000,00MT, capital social, respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: Gerência e representação da sociedade
  16. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade é exercida pelos sócios, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  19. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  21. Texto do artigo, página 30: Vilankulo, dezoito de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 31: INM
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