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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: BJL Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois
- Texto do artigo, página 6: mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101794180, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Tipo e firma de sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e a firma BJL Consultoria & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade BJL Consultoria & Serviços, Limitada presta consultoria & serviços de intervenção social integrada e assistência na gestão documental nas áreas de desenvolvimento comunitário & gestão documental da informação:
- Número ou marcador, página 6: a) Assistência na elaboração e implementação de estudos e pesquisas;
- Número ou marcador, página 6: b) Assistência técnica aos programas / projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 6: c) Levantamento e diagnóstico de problemas e posterior solução;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaboração e implementação de programas/projectos sociais;
- Número ou marcador, página 6: e) Gestão, monitoria e avaliação de programas/projectos sociais;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaboração e implementação do plano de responsabilidade social empresarial;
- Número ou marcador, página 6: g) Auscultação pública nos programas/projectos sociais de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 6: h) Elaboração, monitoria e avaliação do plano social de reassentamento comunitário;
- Número ou marcador, página 6: i) Mitigação, resolução de conflitos psicossocial e cultural na comunidade; j)Assistência psicossocial e assistência na gestão documental da informação;
- Número ou marcador, página 6: k) Analise, seleção e organização dos documentos de acordo com a sua natureza;
- Número ou marcador, página 6: l) Classificação e codificação de documentos;
- Número ou marcador, página 7: m) Criação e gestão da base de dados documental;
- Número ou marcador, página 7: n) Desenho, gestão e políticas da documentação das informações;
- Número ou marcador, página 7: o) Elaboração do plano de gestão documental da informação;
- Número ou marcador, página 7: p) Monitoria e avaliação na gestão documental da informação; e,
- Número ou marcador, página 7: q) Capacitação e palestras sobre temáticas relacionados com questões transversais como: direitos humanos, género, violência baseada no género, uniões prematuros, saúde sexual e reprodutiva, HIV-SIDA, minorias, racismo, discriminação, estigma, exclusão social, planeamento familiar, inclusão e integração social, saneamento do meio, sustentabilidade, formação humana, orientação profissional, orientação escolar, gestão documental da informação e entre outras.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades auxiliares, conexas e complementares das indicadas no número precedente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede e representação social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Patrice Lumumba, quarteirão n.° 30, casa n.° 11, podendo, por deliberação dos sócios, ser deslocada para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode criar, alterar ou encerrar agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital e participações sociais
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a duas quotas representadas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Primeira quota com o valor nominal de 9.000,00MT, correspondente a 60%
- Texto do artigo, página 7: (sessenta por cento), pertencente ao sócio Bernardo José Lichucha; e
- Número ou marcador, página 7: b) Segunda quota com o valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 40 (quarenta por cento), pertencente ao sócio Joaquim Acácio Lichucha.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração social
- Número ou marcador, página 7: Um) Para a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e para a prática de actos de gestão corrente da sociedade e dos que forem indispensáveis ao exercício do objecto social, são indicados administradores os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se com a aposição de assinaturas dos administradores, ou de qualquer deles com conhecimento e consentimento expresso de outro administrador, ficando a mesma desobrigada quando se trate de representação e gestão em actos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores poderão conjuntamente ou com conhecimento e consentimento expresso de outro administrador nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 25 de Julho de 2022. —
- Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
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