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Texto do artigo · p. 6 BJL Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois
Texto do artigo · p. 6 mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101794180, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Tipo e firma de sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e a firma BJL Consultoria & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade BJL Consultoria & Serviços, Limitada presta consultoria & serviços de intervenção social integrada e assistência na gestão documental nas áreas de desenvolvimento comunitário & gestão documental da informação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assistência na elaboração e implementação de estudos e pesquisas;
Número ou marcador · p. 6 b) Assistência técnica aos programas / projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 6 c) Levantamento e diagnóstico de problemas e posterior solução;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaboração e implementação de programas/projectos sociais;
Número ou marcador · p. 6 e) Gestão, monitoria e avaliação de programas/projectos sociais;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaboração e implementação do plano de responsabilidade social empresarial;
Número ou marcador · p. 6 g) Auscultação pública nos programas/projectos sociais de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaboração, monitoria e avaliação do plano social de reassentamento comunitário;
Número ou marcador · p. 6 i) Mitigação, resolução de conflitos psicossocial e cultural na comunidade; j)Assistência psicossocial e assistência na gestão documental da informação;
Número ou marcador · p. 6 k) Analise, seleção e organização dos documentos de acordo com a sua natureza;
Número ou marcador · p. 6 l) Classificação e codificação de documentos;
Número ou marcador · p. 7 m) Criação e gestão da base de dados documental;
Número ou marcador · p. 7 n) Desenho, gestão e políticas da documentação das informações;
Número ou marcador · p. 7 o) Elaboração do plano de gestão documental da informação;
Número ou marcador · p. 7 p) Monitoria e avaliação na gestão documental da informação; e,
Número ou marcador · p. 7 q) Capacitação e palestras sobre temáticas relacionados com questões transversais como: direitos humanos, género, violência baseada no género, uniões prematuros, saúde sexual e reprodutiva, HIV-SIDA, minorias, racismo, discriminação, estigma, exclusão social, planeamento familiar, inclusão e integração social, saneamento do meio, sustentabilidade, formação humana, orientação profissional, orientação escolar, gestão documental da informação e entre outras.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades auxiliares, conexas e complementares das indicadas no número precedente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede e representação social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Patrice Lumumba, quarteirão n.° 30, casa n.° 11, podendo, por deliberação dos sócios, ser deslocada para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode criar, alterar ou encerrar agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital e participações sociais
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a duas quotas representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Primeira quota com o valor nominal de 9.000,00MT, correspondente a 60%
Texto do artigo · p. 7 (sessenta por cento), pertencente ao sócio Bernardo José Lichucha; e
Número ou marcador · p. 7 b) Segunda quota com o valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 40 (quarenta por cento), pertencente ao sócio Joaquim Acácio Lichucha.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração social
Número ou marcador · p. 7 Um) Para a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e para a prática de actos de gestão corrente da sociedade e dos que forem indispensáveis ao exercício do objecto social, são indicados administradores os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se com a aposição de assinaturas dos administradores, ou de qualquer deles com conhecimento e consentimento expresso de outro administrador, ficando a mesma desobrigada quando se trate de representação e gestão em actos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores poderão conjuntamente ou com conhecimento e consentimento expresso de outro administrador nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 25 de Julho de 2022. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: BJL Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois
  3. Texto do artigo, página 6: mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101794180, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Tipo e firma de sociedade
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e a firma BJL Consultoria & Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade BJL Consultoria & Serviços, Limitada presta consultoria & serviços de intervenção social integrada e assistência na gestão documental nas áreas de desenvolvimento comunitário & gestão documental da informação:
  10. Número ou marcador, página 6: a) Assistência na elaboração e implementação de estudos e pesquisas;
  11. Número ou marcador, página 6: b) Assistência técnica aos programas / projectos de desenvolvimento comunitário;
  12. Número ou marcador, página 6: c) Levantamento e diagnóstico de problemas e posterior solução;
  13. Número ou marcador, página 6: d) Elaboração e implementação de programas/projectos sociais;
  14. Número ou marcador, página 6: e) Gestão, monitoria e avaliação de programas/projectos sociais;
  15. Número ou marcador, página 6: f) Elaboração e implementação do plano de responsabilidade social empresarial;
  16. Número ou marcador, página 6: g) Auscultação pública nos programas/projectos sociais de desenvolvimento comunitário;
  17. Número ou marcador, página 6: h) Elaboração, monitoria e avaliação do plano social de reassentamento comunitário;
  18. Número ou marcador, página 6: i) Mitigação, resolução de conflitos psicossocial e cultural na comunidade; j)Assistência psicossocial e assistência na gestão documental da informação;
  19. Número ou marcador, página 6: k) Analise, seleção e organização dos documentos de acordo com a sua natureza;
  20. Número ou marcador, página 6: l) Classificação e codificação de documentos;
  21. Número ou marcador, página 7: m) Criação e gestão da base de dados documental;
  22. Número ou marcador, página 7: n) Desenho, gestão e políticas da documentação das informações;
  23. Número ou marcador, página 7: o) Elaboração do plano de gestão documental da informação;
  24. Número ou marcador, página 7: p) Monitoria e avaliação na gestão documental da informação; e,
  25. Número ou marcador, página 7: q) Capacitação e palestras sobre temáticas relacionados com questões transversais como: direitos humanos, género, violência baseada no género, uniões prematuros, saúde sexual e reprodutiva, HIV-SIDA, minorias, racismo, discriminação, estigma, exclusão social, planeamento familiar, inclusão e integração social, saneamento do meio, sustentabilidade, formação humana, orientação profissional, orientação escolar, gestão documental da informação e entre outras.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades auxiliares, conexas e complementares das indicadas no número precedente.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 7: Sede e representação social
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Patrice Lumumba, quarteirão n.° 30, casa n.° 11, podendo, por deliberação dos sócios, ser deslocada para qualquer parte do território nacional.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode criar, alterar ou encerrar agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 7: Duração
  33. Texto do artigo, página 7: A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 7: Capital e participações sociais
  36. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a duas quotas representadas da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Primeira quota com o valor nominal de 9.000,00MT, correspondente a 60%
  38. Texto do artigo, página 7: (sessenta por cento), pertencente ao sócio Bernardo José Lichucha; e
  39. Número ou marcador, página 7: b) Segunda quota com o valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 40 (quarenta por cento), pertencente ao sócio Joaquim Acácio Lichucha.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital social
  42. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 7: Administração social
  45. Número ou marcador, página 7: Um) Para a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e para a prática de actos de gestão corrente da sociedade e dos que forem indispensáveis ao exercício do objecto social, são indicados administradores os sócios.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se com a aposição de assinaturas dos administradores, ou de qualquer deles com conhecimento e consentimento expresso de outro administrador, ficando a mesma desobrigada quando se trate de representação e gestão em actos estranhos à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores poderão conjuntamente ou com conhecimento e consentimento expresso de outro administrador nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  50. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 7: Omissões
  53. Texto do artigo, página 7: Tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 25 de Julho de 2022. —
  55. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
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