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- Texto do artigo, página 27: S.V. Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101755134, constituída no dia oito de Julho dois mil vente e dois, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Raghavendra Gajam, solteiro, natural de Índia, província de Puttapaka, Telengana, de nacionalidade indiana, residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, portador do Passaporte n.º T4772329, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, a catorze de Maio de dois mil e dezanove, titular do NUIT 172541348; e
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Venkataramireddy Meegada, casado, com Bhavani Sadipiralla em regime de comunhão geral de bens, natural de Índia, província de Puttapaka, Telengana, de nacionalidade indiana, residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, portador do Passaporte n.º N5661459, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, a sete de Dezembro de dois mil e quinze, titular do NUIT 161215759.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outogam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação S.V. Comercial, Limitada, abreviadamente designada por S.V. Comercial, Lda, e tem a sua sede no bairro Chambone 4, Avenida Amilcar Cabral, na cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal
- Texto do artigo, página 27: o exercício de actividade de: a)Comércio de bebidas e tabaco, produtos alimentares, material de construção;
- Número ou marcador, página 27: b) Exercer a actividade de importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raghavendra Gajam, titular do NUIT 172541348; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Venkataramireddy Meegada, titular do NUIT 161215759.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerêencia)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e exercida pelo sócio, Venkataramireddy Meegada, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, bem como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastanto a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. Está conforme.
- Texto do artigo, página 27: Maxixe, trinta e um de Outubro de dois mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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