Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: BM Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101856879, uma entidade BM Logística e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Entre:
- Texto do artigo, página 7: Delcio Nino Mário Paulino Muiaia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098703C, emitido em 26 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente em Maputo, que outorga na qualidade de sócio; e
- Texto do artigo, página 7: Kelvintino Nazaré Pedro de Massas, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304390837P, emitido em 17 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente em Maputo, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 7: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 7: Com o presente contrato são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de BM Logística e Serviços, Limitada, que se rege pelos artigos presentes do estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua na Praceta do Tiracolo, quarteirão n.º 23, no bairro Central A, distrito municipal Kampfumo, na cidade da Maputo, província de Maputo. Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do objecto e capital social, quotas e lucros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção civil, comércio de material de construção, mobiliário;
- Número ou marcador, página 8: b) Monitoria e elaboração de planos de negócios;
- Número ou marcador, página 8: c) Exploração florestal e mineira;
- Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação; e)Comercialização a retalho de materiais, insumos, máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 8: i) Limpeza geral em edifícios, descontaminação e recolha de resíduos não perigosos; ii) Fornecimento de refeições para eventos, e aluguer de veículos automóveis; iii) Fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 8: g) Serviços marítimos e offshore, Gestão de navios e tripulação;
- Número ou marcador, página 8: h) Formação de marítimos, formação técnica, agenciamento, e afretamento de navios;
- Número ou marcador, página 8: i) Prestação, gestão e elaboração de projetos de energias, petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 8: j) Abastecimento de viveres aos navios (shipp chandling).
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer qualquer actividade para o qual obtenha autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e modificação do capital)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e está representado por 100 (cem) acções, com
- Texto do artigo, página 8: o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, poderes da gerência e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 8: b) Gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 8: Três) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e administração da sociedade passará a ser exercida de maneira alternada, pelos dois sócios de maneiras alternadas de um em um ano, começando pelo sócio Kelvintino Nazaré Pedro de Massas, na qualidade de sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos gerentes terá a duração de um ano, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
- Texto do artigo, página 8: Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Regulamento da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é regida pelo estatuto orgânico, regulamento interno dos sócios e do trabalho. O regulamento interno dos sócios e do trabalho da sociedade será aprovado em assembleia geral, por uma maioria unânime.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Outubro 2022. — O Conservador. Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.