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Texto do artigo · p. 15 Hoza Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 15 a 26 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101861708, uma entidade denominada Hoza Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Tharcisse Muhoza, casado com Clarisse
Texto do artigo · p. 15 Umuhoza, natural de Gasabo, Gatsata,
Texto do artigo · p. 15 residente no bairro Campoane, Condomínio Belo Horizonte, Avenida da Namaacha, n.º 78, distrito de Boane, portador de passaporte n.º PC718556, emitido a 16 de Agosto de 2022, pelo Governo do Ruanda;
Texto do artigo · p. 15 Clarisse Umuhoza, casada com Tharcisse Muhoza, natural de Nyarugene, Kigal, residente no bairro Campoane, Condomínio Belo Horizonte, Avenida da Namaacha, n.º 78, distrito de Boane, portadora de passaporte n.º PC726122, emitido a 2 de Agosto de 2022, pelo Governo do Ruanda.
Texto do artigo · p. 15 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Hoza Comercial, Limitada e tem sua sede no bairro de Zimpeto, distrito Municipal Kamubukwana, mercado anexo de Zimpeto, estabelecimento n.º H23, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SECUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a retalho de roupa;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio de telemóveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios entenderem, desde que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Tharcisse Muhoza, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Clarisse Umuhoza, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Adminitração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo directorgeral, o senhor Tharcisse Muhoza, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de, pelo menos, um dos sócios, ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade e, em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 16 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Hoza Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  3. Texto do artigo, página 15: a 26 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101861708, uma entidade denominada Hoza Comercial, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Tharcisse Muhoza, casado com Clarisse
  5. Texto do artigo, página 15: Umuhoza, natural de Gasabo, Gatsata,
  6. Texto do artigo, página 15: residente no bairro Campoane, Condomínio Belo Horizonte, Avenida da Namaacha, n.º 78, distrito de Boane, portador de passaporte n.º PC718556, emitido a 16 de Agosto de 2022, pelo Governo do Ruanda;
  7. Texto do artigo, página 15: Clarisse Umuhoza, casada com Tharcisse Muhoza, natural de Nyarugene, Kigal, residente no bairro Campoane, Condomínio Belo Horizonte, Avenida da Namaacha, n.º 78, distrito de Boane, portadora de passaporte n.º PC726122, emitido a 2 de Agosto de 2022, pelo Governo do Ruanda.
  8. Texto do artigo, página 15: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Hoza Comercial, Limitada e tem sua sede no bairro de Zimpeto, distrito Municipal Kamubukwana, mercado anexo de Zimpeto, estabelecimento n.º H23, cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SECUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho de roupa;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Comércio de telemóveis e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios entenderem, desde que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRECEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Tharcisse Muhoza, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 15: b) Clarisse Umuhoza, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Adminitração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo directorgeral, o senhor Tharcisse Muhoza, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de, pelo menos, um dos sócios, ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Assembleias gerais)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade e, em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  48. Texto do artigo, página 16: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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