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Texto do artigo · p. 21 Matiza, Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864006, uma entidade denominada Matiza Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Henry Matiza, natural de Karoi, República de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º FN282620, emitido por REGISTRAR GENERAL - HRE a 13 de Abril de 2017 e válido até 12 de Abril de 2027.
Texto do artigo · p. 21 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Matiza, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição, uma sociedade por quotas do tipo unipessoal, com sede social na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 271, Porta 21, bairro Central, n.º 271, distrito municipal Ka Mpfumo, Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social desenvolvimento da actividade de comércio e indústria, prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultória e gestao de negócios, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, investimento directo, intermediação comercial e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Henry Matiza.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do senhor Henry Matiza, desde já indicado directorgeral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Exercício
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pela sócia única, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Matiza, Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864006, uma entidade denominada Matiza Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Henry Matiza, natural de Karoi, República de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º FN282620, emitido por REGISTRAR GENERAL - HRE a 13 de Abril de 2017 e válido até 12 de Abril de 2027.
  4. Texto do artigo, página 21: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação, duração e sede
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Matiza, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição, uma sociedade por quotas do tipo unipessoal, com sede social na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 271, Porta 21, bairro Central, n.º 271, distrito municipal Ka Mpfumo, Maputo.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolvimento da actividade de comércio e indústria, prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultória e gestao de negócios, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, investimento directo, intermediação comercial e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Capital social
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Henry Matiza.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do senhor Henry Matiza, desde já indicado directorgeral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: Exercício
  24. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pela sócia única, nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: Legislação aplicável
  29. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
  33. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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