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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Moz-Encore Translations Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101840433, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: Um)A entidade denominada Moz-Encore Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada “sociedade”, reger-se-á pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Matola, bairro 1º de Maio, casa 188, quarteirão 39.
- Número ou marcador, página 26: Três) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a sociedade julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a actividade principal de tradução e interpretação de línguas estrangeiras e nacionais e serviços conexos e auxiliares da tradução e interpretação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
- Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: Único. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota nominal de igual valor pertencente ao sócio único Laurindo Ângelo Ali.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: O proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Colaboradores)
- Texto do artigo, página 26: Na sociedade podem exercer actividade profissional colaboradores não sócios que tomam a qualidade de colaboradores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação e limites)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Laurindo Ângelo Ali, que desde já é nomeado director-geral. Este poderá nomear um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do director-geral, ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pelo sócio único, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Deliberações e actos equiparados)
- Texto do artigo, página 26: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomadas e aprovadas pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2022. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: N & M, Cooperativa Mineira de Chilomo
- Texto do artigo, página 26: Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101359417, do Registo das Entidades Legais de Quelimane publicado na III Série, n.º 178 de 16 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 26: No dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois, nesta localidade de Chilomo compareceram os senhores sócio gerente Matias José Francisco Coelho, solteiro maior na qualidade de presidente, Saleh Nagi Mohamed na qualidade de sócio gerente e Satar Nagi Mohamed na qualidade de sócio gerente, a fim de se realizar a segunda reunião extraordinária desta empresa, eram dez horas e trinta minutos quando o presidente Matias José Francisco Coelho, declarou aberta a secção com dois pontos de agenda de trabalho:
- Número ou marcador, página 26: Um) análise e discussão para admissão da cooperativa Mineira de chimolo com a quota de 30%do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Redução da quota.
- Texto do artigo, página 26: Lida a ordem de trabalho, passou-se de imediato a discussão da agenda, tendo deliberado os sócios presentes cedência da quota de 30% para o fundo de reserva da cooperativa admitida a quota correspondente de 30%. Proposta esta que foi acolhida por unanimidade e fica parcialmente alterado o artigo quarto, passando a ter a segunte nova redacção.
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 100% da quota, pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Cooperativa Mineira de Chimolo, com a quota no valor de 210.000, 00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Saleh Nag Mohamed, com a quota no valor de 210,000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 30 % do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Sadat Nagi Mohamed, com a quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) Matias José Francisco Coelho, com a quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Não havendo mais nada deu-se por encerrado a presente reunião que vai a presente acta assinada pelos sócios e pela secretaria da mesa.
- Texto do artigo, página 26: Quelimane, 26 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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