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Texto do artigo · p. 25 Moz-Encore Translations Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101840433, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 Um)A entidade denominada Moz-Encore Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada “sociedade”, reger-se-á pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Matola, bairro 1º de Maio, casa 188, quarteirão 39.
Número ou marcador · p. 26 Três) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a sociedade julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a actividade principal de tradução e interpretação de línguas estrangeiras e nacionais e serviços conexos e auxiliares da tradução e interpretação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
Texto do artigo · p. 26 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 Único. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota nominal de igual valor pertencente ao sócio único Laurindo Ângelo Ali.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 O proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Colaboradores)
Texto do artigo · p. 26 Na sociedade podem exercer actividade profissional colaboradores não sócios que tomam a qualidade de colaboradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação e limites)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Laurindo Ângelo Ali, que desde já é nomeado director-geral. Este poderá nomear um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do director-geral, ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pelo sócio único, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 26 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomadas e aprovadas pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 N & M, Cooperativa Mineira de Chilomo
Texto do artigo · p. 26 Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101359417, do Registo das Entidades Legais de Quelimane publicado na III Série, n.º 178 de 16 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 26 No dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois, nesta localidade de Chilomo compareceram os senhores sócio gerente Matias José Francisco Coelho, solteiro maior na qualidade de presidente, Saleh Nagi Mohamed na qualidade de sócio gerente e Satar Nagi Mohamed na qualidade de sócio gerente, a fim de se realizar a segunda reunião extraordinária desta empresa, eram dez horas e trinta minutos quando o presidente Matias José Francisco Coelho, declarou aberta a secção com dois pontos de agenda de trabalho:
Número ou marcador · p. 26 Um) análise e discussão para admissão da cooperativa Mineira de chimolo com a quota de 30%do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Redução da quota.
Texto do artigo · p. 26 Lida a ordem de trabalho, passou-se de imediato a discussão da agenda, tendo deliberado os sócios presentes cedência da quota de 30% para o fundo de reserva da cooperativa admitida a quota correspondente de 30%. Proposta esta que foi acolhida por unanimidade e fica parcialmente alterado o artigo quarto, passando a ter a segunte nova redacção.
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 100% da quota, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Cooperativa Mineira de Chimolo, com a quota no valor de 210.000, 00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Saleh Nag Mohamed, com a quota no valor de 210,000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 30 % do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Sadat Nagi Mohamed, com a quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Matias José Francisco Coelho, com a quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Não havendo mais nada deu-se por encerrado a presente reunião que vai a presente acta assinada pelos sócios e pela secretaria da mesa.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 26 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Moz-Encore Translations Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101840433, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: Um)A entidade denominada Moz-Encore Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada “sociedade”, reger-se-á pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Matola, bairro 1º de Maio, casa 188, quarteirão 39.
  7. Número ou marcador, página 26: Três) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a sociedade julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a actividade principal de tradução e interpretação de línguas estrangeiras e nacionais e serviços conexos e auxiliares da tradução e interpretação.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
  17. Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: Único. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota nominal de igual valor pertencente ao sócio único Laurindo Ângelo Ali.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 26: O proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 26: (Colaboradores)
  26. Texto do artigo, página 26: Na sociedade podem exercer actividade profissional colaboradores não sócios que tomam a qualidade de colaboradores.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação e limites)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Laurindo Ângelo Ali, que desde já é nomeado director-geral. Este poderá nomear um ou mais administradores.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do director-geral, ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pelo sócio único, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 26: (Deliberações e actos equiparados)
  34. Texto do artigo, página 26: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomadas e aprovadas pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  37. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2022. —
  42. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 26: N & M, Cooperativa Mineira de Chilomo
  44. Texto do artigo, página 26: Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101359417, do Registo das Entidades Legais de Quelimane publicado na III Série, n.º 178 de 16 de Setembro de 2020.
  45. Texto do artigo, página 26: No dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois, nesta localidade de Chilomo compareceram os senhores sócio gerente Matias José Francisco Coelho, solteiro maior na qualidade de presidente, Saleh Nagi Mohamed na qualidade de sócio gerente e Satar Nagi Mohamed na qualidade de sócio gerente, a fim de se realizar a segunda reunião extraordinária desta empresa, eram dez horas e trinta minutos quando o presidente Matias José Francisco Coelho, declarou aberta a secção com dois pontos de agenda de trabalho:
  46. Número ou marcador, página 26: Um) análise e discussão para admissão da cooperativa Mineira de chimolo com a quota de 30%do capital social.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) Redução da quota.
  48. Texto do artigo, página 26: Lida a ordem de trabalho, passou-se de imediato a discussão da agenda, tendo deliberado os sócios presentes cedência da quota de 30% para o fundo de reserva da cooperativa admitida a quota correspondente de 30%. Proposta esta que foi acolhida por unanimidade e fica parcialmente alterado o artigo quarto, passando a ter a segunte nova redacção.
  49. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 26: Capital social
  52. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 100% da quota, pertencentes aos sócios seguintes:
  53. Número ou marcador, página 26: a) Cooperativa Mineira de Chimolo, com a quota no valor de 210.000, 00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  54. Número ou marcador, página 26: b) Saleh Nag Mohamed, com a quota no valor de 210,000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 30 % do capital social;
  55. Número ou marcador, página 26: c) Sadat Nagi Mohamed, com a quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  56. Número ou marcador, página 26: d) Matias José Francisco Coelho, com a quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  57. Texto do artigo, página 26: Não havendo mais nada deu-se por encerrado a presente reunião que vai a presente acta assinada pelos sócios e pela secretaria da mesa.
  58. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 26 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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