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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Jéssica Alves Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101856615, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Jéssica Alves Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, casa n.º 1108, Fomento, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Fabrico de vestuários;
- Número ou marcador, página 18: b) Fabrico de fardamentos;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio e venda de vestuários;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de componentes;
- Número ou marcador, página 18: e) Comércio de componentes para vestuários;
- Número ou marcador, página 18: f) Comércio de máquinas e seus componentes;
- Número ou marcador, página 18: g) Formação de corte, costura e modelagem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado é de 350.000MT, correspondendo a 100% do capital, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 18: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Renumeração)
- Texto do artigo, página 18: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2022. —
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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