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Texto do artigo · p. 18 Jéssica Alves Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101856615, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Jéssica Alves Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, casa n.º 1108, Fomento, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Fabrico de vestuários;
Número ou marcador · p. 18 b) Fabrico de fardamentos;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio e venda de vestuários;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação de componentes;
Número ou marcador · p. 18 e) Comércio de componentes para vestuários;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio de máquinas e seus componentes;
Número ou marcador · p. 18 g) Formação de corte, costura e modelagem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado é de 350.000MT, correspondendo a 100% do capital, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 18 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Renumeração)
Texto do artigo · p. 18 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Jéssica Alves Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101856615, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede social e duração)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Jéssica Alves Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, casa n.º 1108, Fomento, e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  10. Número ou marcador, página 18: a) Fabrico de vestuários;
  11. Número ou marcador, página 18: b) Fabrico de fardamentos;
  12. Número ou marcador, página 18: c) Comércio e venda de vestuários;
  13. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de componentes;
  14. Número ou marcador, página 18: e) Comércio de componentes para vestuários;
  15. Número ou marcador, página 18: f) Comércio de máquinas e seus componentes;
  16. Número ou marcador, página 18: g) Formação de corte, costura e modelagem.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado é de 350.000MT, correspondendo a 100% do capital, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  24. Texto do artigo, página 18: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Renumeração)
  27. Texto do artigo, página 18: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
  32. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2022. —
  33. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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