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- Texto do artigo, página 13: Foto e Tabacaria Camaleão de Daniel David Herdeiros, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100938006, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 13: Pedro Daniel David, casado, natural de Maxixe, residente na Cidade de Inhambane, Bairro da Liberdade Três, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100675765I, emitido a treze de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 13: Maria Guilhermina Daniel David, solteira, natural de Maxixe, residente no quarteirão Zona F, casa número trinta e dois, bairro Rumbana Três, cidade de Maxixe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0800356778W, emitido a vinte e três de Maio de dois mil e oito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Lídia Daniel David, solteira, natural de Maxixe, residente no quarteirão zona F, casa número trinta e dois, bairro Rumbana Três, cidade de Maxixe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0801006756654B, emitido a treze de
- Texto do artigo, página 13: Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 13: Euclência Claudete Lote David, solteira, natural da cidade de Maxixe, residente na cidade de Maxixe, Rumbana Três, portadora de Bilhete de Identidade n.º 08010015789828, emitido a sete de Julho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 13: Jéssica da Lídia Daniel David, solteira, menor, natural de Maxixe, residente na cidade de Maxixe, Macuamene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 08005536453N, emitido a quinze de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane; e
- Texto do artigo, página 13: Maura de Piedade Lote Daniel David, solteira, menor, natural de Maxixe, residente na cidade de Maxixe, Macuamene, portadora de Cédula Pessoal de Nascimento n.º 07231, emitida pela Conservatória de Registos da Maxixe, a nove de Agosto de dois mil e sete. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
- Texto do artigo, página 13: seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Foto e Tabacaria Camaleão de Daniel David Herdeiros, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maxixe, avenida Serpa Rosa, n.º 29.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social principal
- Texto do artigo, página 13: o exercício de actividade comercial, a grosso e a retalho e em diversos ramos desde que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos doze mil, trezentos e vinte e três meticais e sessenta e oito centavos, correspondente a quatro quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e três mil e oitenta
- Texto do artigo, página 13: meticais e noventa e dois centavos, pertencente ao sócio Pedro Daniel David, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e três mil e oitenta meticais e noventa e dois centavos, pertencente à sócia Maria Guilhermina Daniel David, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta e três mil e oitenta meticais e noventa e dois centavos, pertencente à sócia Lídia Daniel David, correspondente a 25% do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta e três mil e oitenta meticais e noventa e dois centavos, pertencente às sócias Euclência Claudete Lote David, Jéssica da Lídia Daniel David e Maura de Piedade Lote Daniel David, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O aumento do capital social só pode ser por deliberação da assembleia geral, não sendo exigíveis as prestações suplementares feitas pelo sócio unilateralmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão total e parcial de quota entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão total ou parcial da quota do sócio não deve ser feita a pessoas estranhas, sendo unicamente permitida aos seus herdeiros que na sociedade designarão o seu representante.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é presidida por um presidente da mesa eleito entre os sócios, a quem lhe compete a convocação das sessões da mesma, e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Constituem membros da assembleia geral todos os sócios (herdeiros) com direitos iguais na proporção da respectiva quota, podendo cada sócio designar entre os seus filhos um que o represente permanentemente nas sessões deste
- Texto do artigo, página 14: órgão, contudo, por simples impedimentos poderá delegar o seu representante a essa reunião por via de uma simples carta assinada podendo este ser cônjuges, descendente, ascendente ou outro sócio que para efeitos de votação o seu voto contará dobro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano obedecendo ao calendário seguinte:
- Número ou marcador, página 14: a) Janeiro, apreciação dos resultados do exercício económico findo e aprovação do plano de actividades do novo ano;
- Número ou marcador, página 14: b) Julho, para apreciação e balanço semestral das actividades;
- Número ou marcador, página 14: c) Extraordinariamente, sempre que proposto pelo conselho fiscal ou por um dos sócios, devendo indicar previamente a agenda dos assuntos a tratar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência da prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberação)
- Texto do artigo, página 14: As deliberações da assembleia geral são por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a gerência da sociedade competem a um administrador e um gerente respectivamente que nas suas ausências pode designar o seu substituto legal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador da sociedade exercer os poderes de administração, contabilidade e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes a realizar o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao gerente a gestão directa das operações de compra e venda, garantir o registo auxiliar dos movimentos das mercadorias, material e caixa da empresa, bem como o controlo da efectividade dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador e do gerente ou um dos sócios, o que significa que a sociedade se obriga por duas assinaturas obrigatórias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo administrador ou gerente.
- Número ou marcador, página 14: Três) São vedados o administrador e o gerente obrigar a sociedade em letras, fianças abonações ou outros actos estranhos ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Tudo quanto está omisso neste estatuto será regulado pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Inhambane, 27 de Abril de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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