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Texto do artigo · p. 27 Salvador do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101857549 uma entidade denominada Salvador do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Alexander Christian Pendapala Woermann, solteiro, natural de Namíbia, residente na Namíbia, portador do Passaporte n.º P1059085, emitido a 15 de Julho de 2021 pelos Serviços de Migração da Namíbia.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Salvador do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na rua do Dão n.º 49, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação, distribuição e comercialização de mariscos;
Número ou marcador · p. 27 c) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 27 d) Armazenamento e conservação de mariscos;
Número ou marcador · p. 27 e) Processamento e empacotamento, embalagem de mariscos ou produtos de origem aquática;
Número ou marcador · p. 27 f) Pesca e aquicultura;
Número ou marcador · p. 27 g) Outras actividades legalmente autorizadas que complementem o objecto social prosseguido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 650.000.00 MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao senhor Alexander Christian Pendapala Woermann.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Alexander Christian Pendapala Woermann desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Salvador do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101857549 uma entidade denominada Salvador do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Alexander Christian Pendapala Woermann, solteiro, natural de Namíbia, residente na Namíbia, portador do Passaporte n.º P1059085, emitido a 15 de Julho de 2021 pelos Serviços de Migração da Namíbia.
  4. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Salvador do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na rua do Dão n.º 49, bairro Central, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Importação, distribuição e comercialização de mariscos;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Transporte e logística;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Armazenamento e conservação de mariscos;
  18. Número ou marcador, página 27: e) Processamento e empacotamento, embalagem de mariscos ou produtos de origem aquática;
  19. Número ou marcador, página 27: f) Pesca e aquicultura;
  20. Número ou marcador, página 27: g) Outras actividades legalmente autorizadas que complementem o objecto social prosseguido pela sociedade.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 650.000.00 MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao senhor Alexander Christian Pendapala Woermann.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 27: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Alexander Christian Pendapala Woermann desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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