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Texto do artigo · p. 14 Hidráulica de Soluções Hidrasol, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte três do mês de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101729966, a sociedade Hidráulica de Soluções Hidrasol, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Hidráulica de Soluções Hidrasol, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Canongola. Mediante deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços para dimensionamento de projectos de abastecimento de água, irrigação e drenagem, instalação de sistemas de irrigação e drenagem, de energias renováveis, fornecimento de equipamento hidráulico e sistemas fotovoltaicos, estudos geofísicos, consultoria, fiscalização de obras hidráulicas, reparação e manutenção de equipamentos hidráulicos, assistência técnica e treinamento para gestão de recursos hídricos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A socieadde tem ainda por objecto social a geração de água potável incluindo trading, logística, importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Albino David Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chókwe, província de Gaza, nascido a 21 de Novembro de 1994, portador de NUIT 114732052, residente no bairro Francisco Manyanga, província de Tete, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 15 (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Nuno Márcio Magalhães Pinto Novo, casado com Mirian Hayat Fahardine Silva Pinto Novo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da província da Zambézia, nascido a 4 de Março de 1984, portador de NUIT 109365920, residente em Chiuta, em Vila Sede, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, serão exercidas pelos dois sócios Albino David Cossa e Nuno Márcio Magalhães Pinto Novo. À posteriori em assembleia, serão nomeados representantes da sociedade, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas à sociedade, deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios não deverão usar a sociedade em actos que não digam respeito a ela, em especial em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de a indemnizar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omíssos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 15 servador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Hidráulica de Soluções Hidrasol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte três do mês de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101729966, a sociedade Hidráulica de Soluções Hidrasol, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Hidráulica de Soluções Hidrasol, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Canongola. Mediante deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços para dimensionamento de projectos de abastecimento de água, irrigação e drenagem, instalação de sistemas de irrigação e drenagem, de energias renováveis, fornecimento de equipamento hidráulico e sistemas fotovoltaicos, estudos geofísicos, consultoria, fiscalização de obras hidráulicas, reparação e manutenção de equipamentos hidráulicos, assistência técnica e treinamento para gestão de recursos hídricos.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A socieadde tem ainda por objecto social a geração de água potável incluindo trading, logística, importação e exportação nas áreas afins.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Albino David Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chókwe, província de Gaza, nascido a 21 de Novembro de 1994, portador de NUIT 114732052, residente no bairro Francisco Manyanga, província de Tete, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT
  17. Texto do artigo, página 15: (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  18. Número ou marcador, página 15: b) Nuno Márcio Magalhães Pinto Novo, casado com Mirian Hayat Fahardine Silva Pinto Novo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da província da Zambézia, nascido a 4 de Março de 1984, portador de NUIT 109365920, residente em Chiuta, em Vila Sede, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, serão exercidas pelos dois sócios Albino David Cossa e Nuno Márcio Magalhães Pinto Novo. À posteriori em assembleia, serão nomeados representantes da sociedade, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas à sociedade, deliberando em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios não deverão usar a sociedade em actos que não digam respeito a ela, em especial em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de a indemnizar.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Casos omíssos)
  26. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. — O Con-
  28. Texto do artigo, página 15: servador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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