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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Hidráulica de Soluções Hidrasol, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte três do mês de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101729966, a sociedade Hidráulica de Soluções Hidrasol, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Hidráulica de Soluções Hidrasol, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Canongola. Mediante deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços para dimensionamento de projectos de abastecimento de água, irrigação e drenagem, instalação de sistemas de irrigação e drenagem, de energias renováveis, fornecimento de equipamento hidráulico e sistemas fotovoltaicos, estudos geofísicos, consultoria, fiscalização de obras hidráulicas, reparação e manutenção de equipamentos hidráulicos, assistência técnica e treinamento para gestão de recursos hídricos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A socieadde tem ainda por objecto social a geração de água potável incluindo trading, logística, importação e exportação nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Albino David Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chókwe, província de Gaza, nascido a 21 de Novembro de 1994, portador de NUIT 114732052, residente no bairro Francisco Manyanga, província de Tete, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 15: (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 15: b) Nuno Márcio Magalhães Pinto Novo, casado com Mirian Hayat Fahardine Silva Pinto Novo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da província da Zambézia, nascido a 4 de Março de 1984, portador de NUIT 109365920, residente em Chiuta, em Vila Sede, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, serão exercidas pelos dois sócios Albino David Cossa e Nuno Márcio Magalhães Pinto Novo. À posteriori em assembleia, serão nomeados representantes da sociedade, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas à sociedade, deliberando em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios não deverão usar a sociedade em actos que não digam respeito a ela, em especial em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de a indemnizar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omíssos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 15: servador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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