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Texto do artigo · p. 12 Experience Mozambique Getaways – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101857948, uma entidade denominada Experience Mozambique Getaways – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Anita Jane Foxcroft, de nacionalidade britânica, natural de Ormskirk, nascida a 23 de
Texto do artigo · p. 12 Abril de 1970, portadora de passaporte n.º 553864591, emitido a dezanove de Março de dois mil e dezoito, pelas autoridades britânicas, representada neste acto pelo seu procurador Crescêncio Francisco Guiamba, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q, emitido em Inhambane, a quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. Constitui, pelo presente instrumento,
Texto do artigo · p. 12 uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Experience Mozambique Getaways – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 12 Um) Experience Mozambique Getaways – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia da Rocha, cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Experience Mozambique Getaways
Texto do artigo · p. 12 – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Gestão de eventos, actividades de lazer e conexas;
Número ou marcador · p. 12 b) Produção, realização e gestão de actividades corporativas e de final de ano, incluindo road shows e cabazes, lançamentos de produtos, planeamento e coordenação de eventos, oferta de locais para eventos e jantares de gala;
Número ou marcador · p. 12 c) Organização, intermediação e gestão de viagens de negócios e em grupo, incluindo programas de férias, acampamentos cooperativos, conferências, teambuilding, dinâmica de grupos e motivação;
Número ou marcador · p. 12 d) Retiros românticos ou não, em família ou não, no campo ou na cidade,
Texto do artigo · p. 12 actividades de aventura, passeios educativos e culturais, lua de mel, SPA e tratamento de saúde;
Número ou marcador · p. 12 e) Agenciamento de viagens, incluindo acomodação, actividades recreativas, gastronomia e bilhetes de passagens locais, regionais e internacionais, aluguer de viaturas e transfers de e para o aeroporto ou locais de lazer e de interesse turístico, de veículos de tração animal ou motorizada;
Número ou marcador · p. 12 f) Desenvolvimento de actividades turísticas e recreativas, incluindo canoagem, passeios de barcos, a pé ou usando qualquer meio de transporte, pesca desportiva, natação à superfície, centros de mergulho, escolas de mergulho, surfing e scuba diving.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Anita Jane Foxcroft.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Anita Jane Foxcroft, que exerce as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Experience Mozambique Getaways – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101857948, uma entidade denominada Experience Mozambique Getaways – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Anita Jane Foxcroft, de nacionalidade britânica, natural de Ormskirk, nascida a 23 de
  4. Texto do artigo, página 12: Abril de 1970, portadora de passaporte n.º 553864591, emitido a dezanove de Março de dois mil e dezoito, pelas autoridades britânicas, representada neste acto pelo seu procurador Crescêncio Francisco Guiamba, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q, emitido em Inhambane, a quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. Constitui, pelo presente instrumento,
  5. Texto do artigo, página 12: uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Experience Mozambique Getaways – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) Experience Mozambique Getaways – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia da Rocha, cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) Experience Mozambique Getaways
  16. Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objeto social:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Gestão de eventos, actividades de lazer e conexas;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Produção, realização e gestão de actividades corporativas e de final de ano, incluindo road shows e cabazes, lançamentos de produtos, planeamento e coordenação de eventos, oferta de locais para eventos e jantares de gala;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Organização, intermediação e gestão de viagens de negócios e em grupo, incluindo programas de férias, acampamentos cooperativos, conferências, teambuilding, dinâmica de grupos e motivação;
  20. Número ou marcador, página 12: d) Retiros românticos ou não, em família ou não, no campo ou na cidade,
  21. Texto do artigo, página 12: actividades de aventura, passeios educativos e culturais, lua de mel, SPA e tratamento de saúde;
  22. Número ou marcador, página 12: e) Agenciamento de viagens, incluindo acomodação, actividades recreativas, gastronomia e bilhetes de passagens locais, regionais e internacionais, aluguer de viaturas e transfers de e para o aeroporto ou locais de lazer e de interesse turístico, de veículos de tração animal ou motorizada;
  23. Número ou marcador, página 12: f) Desenvolvimento de actividades turísticas e recreativas, incluindo canoagem, passeios de barcos, a pé ou usando qualquer meio de transporte, pesca desportiva, natação à superfície, centros de mergulho, escolas de mergulho, surfing e scuba diving.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Anita Jane Foxcroft.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 12: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Anita Jane Foxcroft, que exerce as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que o julgar necessário.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 13: A cessão ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  41. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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