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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Intxanama, com sede na comunidade de Muagiua-Sede, posto administrativo de Gurué-sede, província da Zambézia, requereu ao posto administrativo do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e de acordo com o disposto no artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Intxanama.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Gurué-Sede, 1 de Abril de 2021. O Chefe do Posto, Manuel Ricardo Carapal.
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