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Texto do artigo · p. 6 Avante Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847322, uma entidade denominada Avante Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
Texto do artigo · p. 6 Félix José Mate, solteiro, natural de Manjacaze e residente em Maputo, portado do Bilhete de Identidade n.º 110100278169F, emitido a 21 de Dezembro de 2021.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Avante Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade tem como sede no bairro Kumbeza, quarteirão 34, casa n.º 1774, Marracuene.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto transporte e logística.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a sócio Félix José Mate.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Félix José Mate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem
Texto do artigo · p. 6 plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 31 de Outubro de 2022. O Con-servador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Avante Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847322, uma entidade denominada Avante Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 6: Félix José Mate, solteiro, natural de Manjacaze e residente em Maputo, portado do Bilhete de Identidade n.º 110100278169F, emitido a 21 de Dezembro de 2021.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Avante Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade tem como sede no bairro Kumbeza, quarteirão 34, casa n.º 1774, Marracuene.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto transporte e logística.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a sócio Félix José Mate.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  16. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Félix José Mate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem
  17. Texto do artigo, página 6: plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Outubro de 2022. O Con-servador, Ilegível.
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