Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 ICASH Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101815811, uma entidade denominada ICASH Business Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Gloire Kayombo Lomami, natural de Kisangani, Congo, de nacionalidade congolesa, portadora de passaporte n.º OP0279890, emitido a 28 de Novembro de 2017, com domicílio profissional no Canadá;
Texto do artigo · p. 16 Xavier Orphée Ekota-Pami Massamba, natural de Kinshasa, de nacionalidade francesa, portadora de passaporte n.º 15AV99463, emitido a 13 de Maio de 2015, com domicílio profissional em França;
Texto do artigo · p. 16 Cedric Pendji Momo, natural de Dschang, Camarões, de nacionalidade camaronesa, portador de passaporte n.º 0708076, emitido a 22 de Dezembro de 2017, com domicílio na Rua dos Desportistas, bairro Central, n.º 873; e
Texto do artigo · p. 16 Sheila Elisabeth Aldasse Fonseca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102258567B, emitido a 24 de Agosto de 2018, com domicílio no Bairro da Malanga, n.º 80, Maputo.
Texto do artigo · p. 16 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação ICASH Business Solutions, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Rio Tembe, bairro Malanga, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de consultoria e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 16 b) Tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Publicidade, imagem e comunicação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Gloire Kayombo Lomami;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Xavier Orphée EkotaPami Massamba;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Cedric Pendji Momo; e
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à senhora Sheila Elisabeth Aldasse Fonseca.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá decidir
Texto do artigo · p. 16 o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada, com aviso de receção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que for pessoa coletiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Cedric Pendji Momo e Sheila Elisabeth Aldasse Fonseca.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: ICASH Business Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101815811, uma entidade denominada ICASH Business Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Gloire Kayombo Lomami, natural de Kisangani, Congo, de nacionalidade congolesa, portadora de passaporte n.º OP0279890, emitido a 28 de Novembro de 2017, com domicílio profissional no Canadá;
  4. Texto do artigo, página 16: Xavier Orphée Ekota-Pami Massamba, natural de Kinshasa, de nacionalidade francesa, portadora de passaporte n.º 15AV99463, emitido a 13 de Maio de 2015, com domicílio profissional em França;
  5. Texto do artigo, página 16: Cedric Pendji Momo, natural de Dschang, Camarões, de nacionalidade camaronesa, portador de passaporte n.º 0708076, emitido a 22 de Dezembro de 2017, com domicílio na Rua dos Desportistas, bairro Central, n.º 873; e
  6. Texto do artigo, página 16: Sheila Elisabeth Aldasse Fonseca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102258567B, emitido a 24 de Agosto de 2018, com domicílio no Bairro da Malanga, n.º 80, Maputo.
  7. Texto do artigo, página 16: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação ICASH Business Solutions, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Rio Tembe, bairro Malanga, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 16: Duração
  15. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de consultoria e prestação de serviços diversos;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Tecnologia de informação;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos informáticos;
  22. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 16: e) Publicidade, imagem e comunicação.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 16: Capital social e quotas
  28. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Gloire Kayombo Lomami;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Xavier Orphée EkotaPami Massamba;
  31. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Cedric Pendji Momo; e
  32. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à senhora Sheila Elisabeth Aldasse Fonseca.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá decidir
  34. Texto do artigo, página 16: o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada, com aviso de receção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  40. Número ou marcador, página 16: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 16: Representação em assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 16: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que for pessoa coletiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Cedric Pendji Momo e Sheila Elisabeth Aldasse Fonseca.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se:
  50. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  51. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  52. Número ou marcador, página 17: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade dos sócios
  55. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  58. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.