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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: ICASH Business Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101815811, uma entidade denominada ICASH Business Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Gloire Kayombo Lomami, natural de Kisangani, Congo, de nacionalidade congolesa, portadora de passaporte n.º OP0279890, emitido a 28 de Novembro de 2017, com domicílio profissional no Canadá;
- Texto do artigo, página 16: Xavier Orphée Ekota-Pami Massamba, natural de Kinshasa, de nacionalidade francesa, portadora de passaporte n.º 15AV99463, emitido a 13 de Maio de 2015, com domicílio profissional em França;
- Texto do artigo, página 16: Cedric Pendji Momo, natural de Dschang, Camarões, de nacionalidade camaronesa, portador de passaporte n.º 0708076, emitido a 22 de Dezembro de 2017, com domicílio na Rua dos Desportistas, bairro Central, n.º 873; e
- Texto do artigo, página 16: Sheila Elisabeth Aldasse Fonseca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102258567B, emitido a 24 de Agosto de 2018, com domicílio no Bairro da Malanga, n.º 80, Maputo.
- Texto do artigo, página 16: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação ICASH Business Solutions, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Rio Tembe, bairro Malanga, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 16: a) Serviços de consultoria e prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 16: b) Tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 16: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos informáticos;
- Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Publicidade, imagem e comunicação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Gloire Kayombo Lomami;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Xavier Orphée EkotaPami Massamba;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Cedric Pendji Momo; e
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à senhora Sheila Elisabeth Aldasse Fonseca.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá decidir
- Texto do artigo, página 16: o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada, com aviso de receção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que for pessoa coletiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Cedric Pendji Momo e Sheila Elisabeth Aldasse Fonseca.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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