III SÉRIE — n.º 211

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 211/2022

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Texto do artigo · p. 10 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Felisberto Luís Guilima.
Texto do artigo · p. 10 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ivone Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura do dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Macossa, perante o conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 10 Lázaro Lastone Maqui, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Catandica, distrito de Báruè, residente na Vila de Catandica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204378613S, emitido em 9 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Futuro Melhor, Catandica – Báruè;
Texto do artigo · p. 10 Ivone Acácio Juliassa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Báruè, residente na Vila de Catandica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060206683071J, emitido em Chimoio a 17 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Futuro Melhor, Catandica – Báruè;
Texto do artigo · p. 10 Madalena Lastone Maqui Chindole, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Báruè, residente na cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100058267I, emitido em Chimoio a 26 de Agosto 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro 25 de Junho na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 10 Aida Lastone Maqui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Báruè, residente na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105316196B, emitido em Chimoio a 26 de Agosto de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente no 25 de Junho na cidade de Chimoio, Urbana 1.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ivone Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislações aplicável:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação sede e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) a sociedade comercial adopta a denominação de Ivone Investimento com sede na Vila de Catandica, distrito de Báruè e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura publica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Ivone Investimentos, Limitada, sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Catandica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Produção agrícola;
Número ou marcador · p. 10 b) Transporte e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 10 c) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 10 d) Alianças de negócios (parcerias empresariais);
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 10 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de tres quotas iguais de 30.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à Ivone Acácio Juliasse, Aida Lastone Maqui, Madalena Lastone Maqui Chindole e 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Lázaro Laston Maqui.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada dos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Lázaro Laston Maqui director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 28 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 DRS Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade DRS Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100165104, com o capital social integralmente realizado de três milhões e seiscentos mil meticais, foi aprovada a remoção do capital social das menções a dólares dos Estados Unidos da América, bem como a alteração da composição da administração da sociedade e da forma pela qual esta se obriga, tendo, consequentemente, sido alterados os artigos quarto, décimo quinto e décimo sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões e seiscentos mil meticais, correspondendo a duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de três milhões, duzentos e quarenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, detida pela sócia Dickinson Holdings Trading Pty; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, detida pela sócia Dickinson Refractory Services Natal Pty (Ltd).
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único ou por dois administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de dois anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores (se a administração for composta por dois administradores); ou
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 11 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2022. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Eleganza By Maina Mahoc – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101863972, uma entidade denominada Eleganza By Maina Mahoc – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 11 Maina Ângelo Mahoche, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na Matola, King Village, cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identificação n.º 100100048944B, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 23 de Março de 2022.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A empresa adopta a denominação Eleganza By Maina Mahoc – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Emília Daússe, n.º 449, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: salão de beleza e botique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social e pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo de uma única sócia, Maina Ângelo Mahoche, com 100% do capital social, correspondente a cem mil meticais (100.000,00MT).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração será exercida pela proprietária, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura da proprietária, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades individuais e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Experience Mozambique Getaways – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101857948, uma entidade denominada Experience Mozambique Getaways – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Anita Jane Foxcroft, de nacionalidade britânica, natural de Ormskirk, nascida a 23 de
Texto do artigo · p. 12 Abril de 1970, portadora de passaporte n.º 553864591, emitido a dezanove de Março de dois mil e dezoito, pelas autoridades britânicas, representada neste acto pelo seu procurador Crescêncio Francisco Guiamba, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q, emitido em Inhambane, a quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. Constitui, pelo presente instrumento,
Texto do artigo · p. 12 uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Experience Mozambique Getaways – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 12 Um) Experience Mozambique Getaways – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia da Rocha, cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Experience Mozambique Getaways
Texto do artigo · p. 12 – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Gestão de eventos, actividades de lazer e conexas;
Número ou marcador · p. 12 b) Produção, realização e gestão de actividades corporativas e de final de ano, incluindo road shows e cabazes, lançamentos de produtos, planeamento e coordenação de eventos, oferta de locais para eventos e jantares de gala;
Número ou marcador · p. 12 c) Organização, intermediação e gestão de viagens de negócios e em grupo, incluindo programas de férias, acampamentos cooperativos, conferências, teambuilding, dinâmica de grupos e motivação;
Número ou marcador · p. 12 d) Retiros românticos ou não, em família ou não, no campo ou na cidade,
Texto do artigo · p. 12 actividades de aventura, passeios educativos e culturais, lua de mel, SPA e tratamento de saúde;
Número ou marcador · p. 12 e) Agenciamento de viagens, incluindo acomodação, actividades recreativas, gastronomia e bilhetes de passagens locais, regionais e internacionais, aluguer de viaturas e transfers de e para o aeroporto ou locais de lazer e de interesse turístico, de veículos de tração animal ou motorizada;
Número ou marcador · p. 12 f) Desenvolvimento de actividades turísticas e recreativas, incluindo canoagem, passeios de barcos, a pé ou usando qualquer meio de transporte, pesca desportiva, natação à superfície, centros de mergulho, escolas de mergulho, surfing e scuba diving.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Anita Jane Foxcroft.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Anita Jane Foxcroft, que exerce as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Foto e Tabacaria Camaleão de Daniel David Herdeiros, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100938006, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 13 Pedro Daniel David, casado, natural de Maxixe, residente na Cidade de Inhambane, Bairro da Liberdade Três, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100675765I, emitido a treze de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 13 Maria Guilhermina Daniel David, solteira, natural de Maxixe, residente no quarteirão Zona F, casa número trinta e dois, bairro Rumbana Três, cidade de Maxixe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0800356778W, emitido a vinte e três de Maio de dois mil e oito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Lídia Daniel David, solteira, natural de Maxixe, residente no quarteirão zona F, casa número trinta e dois, bairro Rumbana Três, cidade de Maxixe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0801006756654B, emitido a treze de
Texto do artigo · p. 13 Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 13 Euclência Claudete Lote David, solteira, natural da cidade de Maxixe, residente na cidade de Maxixe, Rumbana Três, portadora de Bilhete de Identidade n.º 08010015789828, emitido a sete de Julho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 13 Jéssica da Lídia Daniel David, solteira, menor, natural de Maxixe, residente na cidade de Maxixe, Macuamene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 08005536453N, emitido a quinze de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 13 Maura de Piedade Lote Daniel David, solteira, menor, natural de Maxixe, residente na cidade de Maxixe, Macuamene, portadora de Cédula Pessoal de Nascimento n.º 07231, emitida pela Conservatória de Registos da Maxixe, a nove de Agosto de dois mil e sete. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
Texto do artigo · p. 13 seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Foto e Tabacaria Camaleão de Daniel David Herdeiros, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maxixe, avenida Serpa Rosa, n.º 29.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social principal
Texto do artigo · p. 13 o exercício de actividade comercial, a grosso e a retalho e em diversos ramos desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos doze mil, trezentos e vinte e três meticais e sessenta e oito centavos, correspondente a quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e três mil e oitenta
Texto do artigo · p. 13 meticais e noventa e dois centavos, pertencente ao sócio Pedro Daniel David, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e três mil e oitenta meticais e noventa e dois centavos, pertencente à sócia Maria Guilhermina Daniel David, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta e três mil e oitenta meticais e noventa e dois centavos, pertencente à sócia Lídia Daniel David, correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor nominal de cinquenta e três mil e oitenta meticais e noventa e dois centavos, pertencente às sócias Euclência Claudete Lote David, Jéssica da Lídia Daniel David e Maura de Piedade Lote Daniel David, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O aumento do capital social só pode ser por deliberação da assembleia geral, não sendo exigíveis as prestações suplementares feitas pelo sócio unilateralmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão total e parcial de quota entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão total ou parcial da quota do sócio não deve ser feita a pessoas estranhas, sendo unicamente permitida aos seus herdeiros que na sociedade designarão o seu representante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é presidida por um presidente da mesa eleito entre os sócios, a quem lhe compete a convocação das sessões da mesma, e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Constituem membros da assembleia geral todos os sócios (herdeiros) com direitos iguais na proporção da respectiva quota, podendo cada sócio designar entre os seus filhos um que o represente permanentemente nas sessões deste
Texto do artigo · p. 14 órgão, contudo, por simples impedimentos poderá delegar o seu representante a essa reunião por via de uma simples carta assinada podendo este ser cônjuges, descendente, ascendente ou outro sócio que para efeitos de votação o seu voto contará dobro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano obedecendo ao calendário seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Janeiro, apreciação dos resultados do exercício económico findo e aprovação do plano de actividades do novo ano;
Número ou marcador · p. 14 b) Julho, para apreciação e balanço semestral das actividades;
Número ou marcador · p. 14 c) Extraordinariamente, sempre que proposto pelo conselho fiscal ou por um dos sócios, devendo indicar previamente a agenda dos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência da prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações da assembleia geral são por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a gerência da sociedade competem a um administrador e um gerente respectivamente que nas suas ausências pode designar o seu substituto legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador da sociedade exercer os poderes de administração, contabilidade e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes a realizar o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao gerente a gestão directa das operações de compra e venda, garantir o registo auxiliar dos movimentos das mercadorias, material e caixa da empresa, bem como o controlo da efectividade dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador e do gerente ou um dos sócios, o que significa que a sociedade se obriga por duas assinaturas obrigatórias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo administrador ou gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) São vedados o administrador e o gerente obrigar a sociedade em letras, fianças abonações ou outros actos estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Tudo quanto está omisso neste estatuto será regulado pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Inhambane, 27 de Abril de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Global Health Inovation, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e um de setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Global Health Inovation, com o capital social de 100.000,00MT, matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100285398, se deliberou sobre a cessão de quotas do sócio Rajagopalan Sundaresan na totalidade, cedendo 90% no valor de 90.000,00MT para o sócio Suresh Velayudham.
Texto do artigo · p. 14 Após as cedências acima, o sócio Rajagopalan Sundaresan aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequencia da cedência de quotas, fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade, ficando com as seguintes redações:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio Suresh Velayudham; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente à sócia Fernanda Catarina António Buque.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Hidráulica de Soluções Hidrasol, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte três do mês de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101729966, a sociedade Hidráulica de Soluções Hidrasol, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Hidráulica de Soluções Hidrasol, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Canongola. Mediante deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços para dimensionamento de projectos de abastecimento de água, irrigação e drenagem, instalação de sistemas de irrigação e drenagem, de energias renováveis, fornecimento de equipamento hidráulico e sistemas fotovoltaicos, estudos geofísicos, consultoria, fiscalização de obras hidráulicas, reparação e manutenção de equipamentos hidráulicos, assistência técnica e treinamento para gestão de recursos hídricos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A socieadde tem ainda por objecto social a geração de água potável incluindo trading, logística, importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Albino David Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chókwe, província de Gaza, nascido a 21 de Novembro de 1994, portador de NUIT 114732052, residente no bairro Francisco Manyanga, província de Tete, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 15 (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Nuno Márcio Magalhães Pinto Novo, casado com Mirian Hayat Fahardine Silva Pinto Novo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da província da Zambézia, nascido a 4 de Março de 1984, portador de NUIT 109365920, residente em Chiuta, em Vila Sede, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, serão exercidas pelos dois sócios Albino David Cossa e Nuno Márcio Magalhães Pinto Novo. À posteriori em assembleia, serão nomeados representantes da sociedade, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas à sociedade, deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios não deverão usar a sociedade em actos que não digam respeito a ela, em especial em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de a indemnizar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omíssos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 15 servador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 Hoza Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 15 a 26 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101861708, uma entidade denominada Hoza Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Tharcisse Muhoza, casado com Clarisse
Texto do artigo · p. 15 Umuhoza, natural de Gasabo, Gatsata,
Texto do artigo · p. 15 residente no bairro Campoane, Condomínio Belo Horizonte, Avenida da Namaacha, n.º 78, distrito de Boane, portador de passaporte n.º PC718556, emitido a 16 de Agosto de 2022, pelo Governo do Ruanda;
Texto do artigo · p. 15 Clarisse Umuhoza, casada com Tharcisse Muhoza, natural de Nyarugene, Kigal, residente no bairro Campoane, Condomínio Belo Horizonte, Avenida da Namaacha, n.º 78, distrito de Boane, portadora de passaporte n.º PC726122, emitido a 2 de Agosto de 2022, pelo Governo do Ruanda.
Texto do artigo · p. 15 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Hoza Comercial, Limitada e tem sua sede no bairro de Zimpeto, distrito Municipal Kamubukwana, mercado anexo de Zimpeto, estabelecimento n.º H23, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SECUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a retalho de roupa;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio de telemóveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios entenderem, desde que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Tharcisse Muhoza, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Clarisse Umuhoza, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Adminitração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo directorgeral, o senhor Tharcisse Muhoza, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de, pelo menos, um dos sócios, ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade e, em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 16 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ICASH Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101815811, uma entidade denominada ICASH Business Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Gloire Kayombo Lomami, natural de Kisangani, Congo, de nacionalidade congolesa, portadora de passaporte n.º OP0279890, emitido a 28 de Novembro de 2017, com domicílio profissional no Canadá;
Texto do artigo · p. 16 Xavier Orphée Ekota-Pami Massamba, natural de Kinshasa, de nacionalidade francesa, portadora de passaporte n.º 15AV99463, emitido a 13 de Maio de 2015, com domicílio profissional em França;
Texto do artigo · p. 16 Cedric Pendji Momo, natural de Dschang, Camarões, de nacionalidade camaronesa, portador de passaporte n.º 0708076, emitido a 22 de Dezembro de 2017, com domicílio na Rua dos Desportistas, bairro Central, n.º 873; e
Texto do artigo · p. 16 Sheila Elisabeth Aldasse Fonseca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102258567B, emitido a 24 de Agosto de 2018, com domicílio no Bairro da Malanga, n.º 80, Maputo.
Texto do artigo · p. 16 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação ICASH Business Solutions, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Rio Tembe, bairro Malanga, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de consultoria e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 16 b) Tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Publicidade, imagem e comunicação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Gloire Kayombo Lomami;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Xavier Orphée EkotaPami Massamba;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Cedric Pendji Momo; e
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à senhora Sheila Elisabeth Aldasse Fonseca.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá decidir
Texto do artigo · p. 16 o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada, com aviso de receção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que for pessoa coletiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Cedric Pendji Momo e Sheila Elisabeth Aldasse Fonseca.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 In Natura Aesthetic, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para os efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 17 a 27 de Outubro de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101862607, uma sociedade denominada In Natura Aesthetic, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação In Natura Aesthetic, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 17 a)Consultoria de imagem e tratamento de beleza, através de salões de beleza estética;
Número ou marcador · p. 17 b) Exploração de boutiques para artigos de moda, acessórios e produtos de beleza; c)Desenvolvimento de outras actividades conexas e subsidiárias;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação de bens relacionados com produtos de beleza, estética, cosméticos e ervanários, acessórios e outros produtos;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços de estética;
Número ou marcador · p. 17 f) Terapias alternativas;
Número ou marcador · p. 17 g) Clínica médica e estética avançada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  2. Texto do artigo, página 10: Administração
  3. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Felisberto Luís Guilima.
  4. Texto do artigo, página 10: (casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
  6. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 10: Ivone Investimentos, Limitada
  8. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura do dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Macossa, perante o conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  9. Texto do artigo, página 10: Lázaro Lastone Maqui, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Catandica, distrito de Báruè, residente na Vila de Catandica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204378613S, emitido em 9 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Futuro Melhor, Catandica – Báruè;
  10. Texto do artigo, página 10: Ivone Acácio Juliassa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Báruè, residente na Vila de Catandica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060206683071J, emitido em Chimoio a 17 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Futuro Melhor, Catandica – Báruè;
  11. Texto do artigo, página 10: Madalena Lastone Maqui Chindole, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Báruè, residente na cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100058267I, emitido em Chimoio a 26 de Agosto 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro 25 de Junho na cidade de Chimoio; e
  12. Texto do artigo, página 10: Aida Lastone Maqui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Báruè, residente na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105316196B, emitido em Chimoio a 26 de Agosto de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente no 25 de Junho na cidade de Chimoio, Urbana 1.
  13. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ivone Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislações aplicável:
  14. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação sede e duração
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  16. Texto do artigo, página 10: (Denominação sede e duração)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) a sociedade comercial adopta a denominação de Ivone Investimento com sede na Vila de Catandica, distrito de Báruè e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura publica.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  20. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ivone Investimentos, Limitada, sociedade limitada.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Catandica, província de Manica.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  33. Número ou marcador, página 10: a) Produção agrícola;
  34. Número ou marcador, página 10: b) Transporte e serviços conexos;
  35. Número ou marcador, página 10: c) Exploração de recursos minerais;
  36. Número ou marcador, página 10: d) Alianças de negócios (parcerias empresariais);
  37. Número ou marcador, página 10: e) Comércio geral.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
  41. Texto do artigo, página 10: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de tres quotas iguais de 30.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à Ivone Acácio Juliasse, Aida Lastone Maqui, Madalena Lastone Maqui Chindole e 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Lázaro Laston Maqui.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital)
  47. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada dos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Lázaro Laston Maqui director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
  52. Número ou marcador, página 11: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  53. Número ou marcador, página 11: Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 28 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 11: DRS Moçambique, Limitada
  59. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade DRS Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100165104, com o capital social integralmente realizado de três milhões e seiscentos mil meticais, foi aprovada a remoção do capital social das menções a dólares dos Estados Unidos da América, bem como a alteração da composição da administração da sociedade e da forma pela qual esta se obriga, tendo, consequentemente, sido alterados os artigos quarto, décimo quinto e décimo sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões e seiscentos mil meticais, correspondendo a duas quotas, divididas da seguinte forma:
  63. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de três milhões, duzentos e quarenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, detida pela sócia Dickinson Holdings Trading Pty; e
  64. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, detida pela sócia Dickinson Refractory Services Natal Pty (Ltd).
  65. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único ou por dois administradores, nomeados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de dois anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  70. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  71. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar)
  74. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  75. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do administrador único;
  76. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores (se a administração for composta por dois administradores); ou
  77. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  78. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais não alterado, continuam a
  79. Texto do artigo, página 11: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2022. – O Técnico,
  80. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 11: Eleganza By Maina Mahoc – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101863972, uma entidade denominada Eleganza By Maina Mahoc – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  84. Texto do artigo, página 11: Maina Ângelo Mahoche, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na Matola, King Village, cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identificação n.º 100100048944B, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 23 de Março de 2022.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  87. Texto do artigo, página 11: A empresa adopta a denominação Eleganza By Maina Mahoc – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Emília Daússe, n.º 449, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  93. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: salão de beleza e botique.
  94. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  95. Número ou marcador, página 11: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades ou administrar sociedades.
  96. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social e pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 11: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo de uma única sócia, Maina Ângelo Mahoche, com 100% do capital social, correspondente a cem mil meticais (100.000,00MT).
  100. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 12: Um) A administração será exercida pela proprietária, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
  103. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  104. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura da proprietária, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
  105. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  106. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  108. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  109. Texto do artigo, página 12: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  110. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  112. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo.
  113. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades individuais e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 12: Experience Mozambique Getaways – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101857948, uma entidade denominada Experience Mozambique Getaways – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 12: Anita Jane Foxcroft, de nacionalidade britânica, natural de Ormskirk, nascida a 23 de
  120. Texto do artigo, página 12: Abril de 1970, portadora de passaporte n.º 553864591, emitido a dezanove de Março de dois mil e dezoito, pelas autoridades britânicas, representada neste acto pelo seu procurador Crescêncio Francisco Guiamba, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q, emitido em Inhambane, a quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. Constitui, pelo presente instrumento,
  121. Texto do artigo, página 12: uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Experience Mozambique Getaways – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  123. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  124. Número ou marcador, página 12: Um) Experience Mozambique Getaways – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  125. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
  126. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  127. Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
  128. Texto do artigo, página 12: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia da Rocha, cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  129. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  130. Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
  131. Número ou marcador, página 12: Um) Experience Mozambique Getaways
  132. Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objeto social:
  133. Número ou marcador, página 12: a) Gestão de eventos, actividades de lazer e conexas;
  134. Número ou marcador, página 12: b) Produção, realização e gestão de actividades corporativas e de final de ano, incluindo road shows e cabazes, lançamentos de produtos, planeamento e coordenação de eventos, oferta de locais para eventos e jantares de gala;
  135. Número ou marcador, página 12: c) Organização, intermediação e gestão de viagens de negócios e em grupo, incluindo programas de férias, acampamentos cooperativos, conferências, teambuilding, dinâmica de grupos e motivação;
  136. Número ou marcador, página 12: d) Retiros românticos ou não, em família ou não, no campo ou na cidade,
  137. Texto do artigo, página 12: actividades de aventura, passeios educativos e culturais, lua de mel, SPA e tratamento de saúde;
  138. Número ou marcador, página 12: e) Agenciamento de viagens, incluindo acomodação, actividades recreativas, gastronomia e bilhetes de passagens locais, regionais e internacionais, aluguer de viaturas e transfers de e para o aeroporto ou locais de lazer e de interesse turístico, de veículos de tração animal ou motorizada;
  139. Número ou marcador, página 12: f) Desenvolvimento de actividades turísticas e recreativas, incluindo canoagem, passeios de barcos, a pé ou usando qualquer meio de transporte, pesca desportiva, natação à superfície, centros de mergulho, escolas de mergulho, surfing e scuba diving.
  140. Número ou marcador, página 12: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  141. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  142. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Anita Jane Foxcroft.
  144. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  145. Texto do artigo, página 12: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Anita Jane Foxcroft, que exerce as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que o julgar necessário.
  148. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  150. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  151. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  152. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  153. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  154. Texto do artigo, página 13: A cessão ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  155. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  156. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  157. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  158. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  159. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  160. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  161. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  162. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  164. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 13: Foto e Tabacaria Camaleão de Daniel David Herdeiros, Limitada
  166. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100938006, a entidade legal supra constituída entre:
  167. Texto do artigo, página 13: Pedro Daniel David, casado, natural de Maxixe, residente na Cidade de Inhambane, Bairro da Liberdade Três, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100675765I, emitido a treze de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
  168. Texto do artigo, página 13: Maria Guilhermina Daniel David, solteira, natural de Maxixe, residente no quarteirão Zona F, casa número trinta e dois, bairro Rumbana Três, cidade de Maxixe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0800356778W, emitido a vinte e três de Maio de dois mil e oito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  169. Texto do artigo, página 13: Lídia Daniel David, solteira, natural de Maxixe, residente no quarteirão zona F, casa número trinta e dois, bairro Rumbana Três, cidade de Maxixe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0801006756654B, emitido a treze de
  170. Texto do artigo, página 13: Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
  171. Texto do artigo, página 13: Euclência Claudete Lote David, solteira, natural da cidade de Maxixe, residente na cidade de Maxixe, Rumbana Três, portadora de Bilhete de Identidade n.º 08010015789828, emitido a sete de Julho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
  172. Texto do artigo, página 13: Jéssica da Lídia Daniel David, solteira, menor, natural de Maxixe, residente na cidade de Maxixe, Macuamene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 08005536453N, emitido a quinze de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane; e
  173. Texto do artigo, página 13: Maura de Piedade Lote Daniel David, solteira, menor, natural de Maxixe, residente na cidade de Maxixe, Macuamene, portadora de Cédula Pessoal de Nascimento n.º 07231, emitida pela Conservatória de Registos da Maxixe, a nove de Agosto de dois mil e sete. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
  174. Texto do artigo, página 13: seguintes artigos:
  175. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  177. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Foto e Tabacaria Camaleão de Daniel David Herdeiros, Limitada.
  178. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  180. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maxixe, avenida Serpa Rosa, n.º 29.
  181. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  182. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  187. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social principal
  188. Texto do artigo, página 13: o exercício de actividade comercial, a grosso e a retalho e em diversos ramos desde que a lei o permita.
  189. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos doze mil, trezentos e vinte e três meticais e sessenta e oito centavos, correspondente a quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e três mil e oitenta
  192. Texto do artigo, página 13: meticais e noventa e dois centavos, pertencente ao sócio Pedro Daniel David, correspondente a 25% do capital social;
  193. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e três mil e oitenta meticais e noventa e dois centavos, pertencente à sócia Maria Guilhermina Daniel David, correspondente a 25% do capital social;
  194. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta e três mil e oitenta meticais e noventa e dois centavos, pertencente à sócia Lídia Daniel David, correspondente a 25% do capital social; e
  195. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta e três mil e oitenta meticais e noventa e dois centavos, pertencente às sócias Euclência Claudete Lote David, Jéssica da Lídia Daniel David e Maura de Piedade Lote Daniel David, correspondente a 25% do capital social.
  196. Número ou marcador, página 13: Dois) O aumento do capital social só pode ser por deliberação da assembleia geral, não sendo exigíveis as prestações suplementares feitas pelo sócio unilateralmente.
  197. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  199. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão total e parcial de quota entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão total ou parcial da quota do sócio não deve ser feita a pessoas estranhas, sendo unicamente permitida aos seus herdeiros que na sociedade designarão o seu representante.
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 13: (Órgãos)
  203. Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal.
  204. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  206. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é presidida por um presidente da mesa eleito entre os sócios, a quem lhe compete a convocação das sessões da mesma, e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias para a sociedade como para os sócios.
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 13: Constituem membros da assembleia geral todos os sócios (herdeiros) com direitos iguais na proporção da respectiva quota, podendo cada sócio designar entre os seus filhos um que o represente permanentemente nas sessões deste
  209. Texto do artigo, página 14: órgão, contudo, por simples impedimentos poderá delegar o seu representante a essa reunião por via de uma simples carta assinada podendo este ser cônjuges, descendente, ascendente ou outro sócio que para efeitos de votação o seu voto contará dobro.
  210. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  211. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano obedecendo ao calendário seguinte:
  212. Número ou marcador, página 14: a) Janeiro, apreciação dos resultados do exercício económico findo e aprovação do plano de actividades do novo ano;
  213. Número ou marcador, página 14: b) Julho, para apreciação e balanço semestral das actividades;
  214. Número ou marcador, página 14: c) Extraordinariamente, sempre que proposto pelo conselho fiscal ou por um dos sócios, devendo indicar previamente a agenda dos assuntos a tratar.
  215. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência da prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  216. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberação)
  218. Texto do artigo, página 14: As deliberações da assembleia geral são por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um dos votos presentes ou representados.
  219. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a gerência da sociedade competem a um administrador e um gerente respectivamente que nas suas ausências pode designar o seu substituto legal.
  222. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador da sociedade exercer os poderes de administração, contabilidade e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes a realizar o objecto da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao gerente a gestão directa das operações de compra e venda, garantir o registo auxiliar dos movimentos das mercadorias, material e caixa da empresa, bem como o controlo da efectividade dos trabalhadores.
  224. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  226. Número ou marcador, página 14: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador e do gerente ou um dos sócios, o que significa que a sociedade se obriga por duas assinaturas obrigatórias.
  227. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo administrador ou gerente.
  228. Número ou marcador, página 14: Três) São vedados o administrador e o gerente obrigar a sociedade em letras, fianças abonações ou outros actos estranhos ao objecto da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  231. Texto do artigo, página 14: Tudo quanto está omisso neste estatuto será regulado pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável em Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 14: Inhambane, 27 de Abril de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 14: Global Health Inovation, Limitada
  234. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e um de setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Global Health Inovation, com o capital social de 100.000,00MT, matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100285398, se deliberou sobre a cessão de quotas do sócio Rajagopalan Sundaresan na totalidade, cedendo 90% no valor de 90.000,00MT para o sócio Suresh Velayudham.
  235. Texto do artigo, página 14: Após as cedências acima, o sócio Rajagopalan Sundaresan aparta-se da sociedade.
  236. Texto do artigo, página 14: Em consequencia da cedência de quotas, fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade, ficando com as seguintes redações:
  237. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  238. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais, a saber:
  241. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio Suresh Velayudham; e
  242. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente à sócia Fernanda Catarina António Buque.
  243. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 14: Hidráulica de Soluções Hidrasol, Limitada
  245. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte três do mês de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101729966, a sociedade Hidráulica de Soluções Hidrasol, Limitada, constituída por documento particular.
  246. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  248. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Hidráulica de Soluções Hidrasol, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Canongola. Mediante deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  252. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços para dimensionamento de projectos de abastecimento de água, irrigação e drenagem, instalação de sistemas de irrigação e drenagem, de energias renováveis, fornecimento de equipamento hidráulico e sistemas fotovoltaicos, estudos geofísicos, consultoria, fiscalização de obras hidráulicas, reparação e manutenção de equipamentos hidráulicos, assistência técnica e treinamento para gestão de recursos hídricos.
  255. Número ou marcador, página 14: Dois) A socieadde tem ainda por objecto social a geração de água potável incluindo trading, logística, importação e exportação nas áreas afins.
  256. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas:
  259. Número ou marcador, página 14: a) Albino David Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chókwe, província de Gaza, nascido a 21 de Novembro de 1994, portador de NUIT 114732052, residente no bairro Francisco Manyanga, província de Tete, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT
  260. Texto do artigo, página 15: (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  261. Número ou marcador, página 15: b) Nuno Márcio Magalhães Pinto Novo, casado com Mirian Hayat Fahardine Silva Pinto Novo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da província da Zambézia, nascido a 4 de Março de 1984, portador de NUIT 109365920, residente em Chiuta, em Vila Sede, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  262. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, serão exercidas pelos dois sócios Albino David Cossa e Nuno Márcio Magalhães Pinto Novo. À posteriori em assembleia, serão nomeados representantes da sociedade, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  265. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas à sociedade, deliberando em assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios não deverão usar a sociedade em actos que não digam respeito a ela, em especial em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de a indemnizar.
  267. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 15: (Casos omíssos)
  269. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. — O Con-
  271. Texto do artigo, página 15: servador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  272. Texto do artigo, página 15: Hoza Comercial, Limitada
  273. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  274. Texto do artigo, página 15: a 26 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101861708, uma entidade denominada Hoza Comercial, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Tharcisse Muhoza, casado com Clarisse
  276. Texto do artigo, página 15: Umuhoza, natural de Gasabo, Gatsata,
  277. Texto do artigo, página 15: residente no bairro Campoane, Condomínio Belo Horizonte, Avenida da Namaacha, n.º 78, distrito de Boane, portador de passaporte n.º PC718556, emitido a 16 de Agosto de 2022, pelo Governo do Ruanda;
  278. Texto do artigo, página 15: Clarisse Umuhoza, casada com Tharcisse Muhoza, natural de Nyarugene, Kigal, residente no bairro Campoane, Condomínio Belo Horizonte, Avenida da Namaacha, n.º 78, distrito de Boane, portadora de passaporte n.º PC726122, emitido a 2 de Agosto de 2022, pelo Governo do Ruanda.
  279. Texto do artigo, página 15: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas seguintes cláusulas:
  280. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  282. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Hoza Comercial, Limitada e tem sua sede no bairro de Zimpeto, distrito Municipal Kamubukwana, mercado anexo de Zimpeto, estabelecimento n.º H23, cidade de Maputo, Moçambique.
  283. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SECUNDO
  285. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  287. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral;
  288. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho de roupa;
  289. Número ou marcador, página 15: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas;
  290. Número ou marcador, página 15: d) Comércio de telemóveis e acessórios;
  291. Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação.
  292. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios entenderem, desde que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  293. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRECEIRO
  294. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  296. Número ou marcador, página 15: a) Tharcisse Muhoza, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
  297. Número ou marcador, página 15: b) Clarisse Umuhoza, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  298. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  300. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  301. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  303. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando do direito de preferência.
  304. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  305. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 15: (Adminitração e representação da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo directorgeral, o senhor Tharcisse Muhoza, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de, pelo menos, um dos sócios, ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 15: (Assembleias gerais)
  311. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  312. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade e, em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  313. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  315. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócios quando assim o entenderem.
  316. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  318. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  319. Texto do artigo, página 16: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  320. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 16: ICASH Business Solutions, Limitada
  325. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101815811, uma entidade denominada ICASH Business Solutions, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 16: Gloire Kayombo Lomami, natural de Kisangani, Congo, de nacionalidade congolesa, portadora de passaporte n.º OP0279890, emitido a 28 de Novembro de 2017, com domicílio profissional no Canadá;
  327. Texto do artigo, página 16: Xavier Orphée Ekota-Pami Massamba, natural de Kinshasa, de nacionalidade francesa, portadora de passaporte n.º 15AV99463, emitido a 13 de Maio de 2015, com domicílio profissional em França;
  328. Texto do artigo, página 16: Cedric Pendji Momo, natural de Dschang, Camarões, de nacionalidade camaronesa, portador de passaporte n.º 0708076, emitido a 22 de Dezembro de 2017, com domicílio na Rua dos Desportistas, bairro Central, n.º 873; e
  329. Texto do artigo, página 16: Sheila Elisabeth Aldasse Fonseca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102258567B, emitido a 24 de Agosto de 2018, com domicílio no Bairro da Malanga, n.º 80, Maputo.
  330. Texto do artigo, página 16: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  331. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  332. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  333. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação ICASH Business Solutions, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  334. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Rio Tembe, bairro Malanga, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  336. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  337. Texto do artigo, página 16: Duração
  338. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  340. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  341. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  342. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de consultoria e prestação de serviços diversos;
  343. Número ou marcador, página 16: b) Tecnologia de informação;
  344. Número ou marcador, página 16: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos informáticos;
  345. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  346. Número ou marcador, página 16: e) Publicidade, imagem e comunicação.
  347. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  348. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  349. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  350. Texto do artigo, página 16: Capital social e quotas
  351. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  352. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Gloire Kayombo Lomami;
  353. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Xavier Orphée EkotaPami Massamba;
  354. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Cedric Pendji Momo; e
  355. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à senhora Sheila Elisabeth Aldasse Fonseca.
  356. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá decidir
  357. Texto do artigo, página 16: o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  358. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO Assembleia geral
  359. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  360. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  361. Número ou marcador, página 16: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada, com aviso de receção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  363. Número ou marcador, página 16: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  364. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  365. Texto do artigo, página 16: Representação em assembleia geral
  366. Número ou marcador, página 16: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  367. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que for pessoa coletiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  368. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  369. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  370. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Cedric Pendji Momo e Sheila Elisabeth Aldasse Fonseca.
  371. Número ou marcador, página 17: Dois) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  372. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se:
  373. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  374. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  375. Número ou marcador, página 17: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  376. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  377. Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade dos sócios
  378. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  379. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  380. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  381. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  382. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 17: In Natura Aesthetic, Limitada
  384. Texto do artigo, página 17: Certifico, para os efeitos de publicação, que,
  385. Texto do artigo, página 17: a 27 de Outubro de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101862607, uma sociedade denominada In Natura Aesthetic, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMERO
  387. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  388. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação In Natura Aesthetic, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  389. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  391. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
  392. Texto do artigo, página 17: a)Consultoria de imagem e tratamento de beleza, através de salões de beleza estética;
  393. Número ou marcador, página 17: b) Exploração de boutiques para artigos de moda, acessórios e produtos de beleza; c)Desenvolvimento de outras actividades conexas e subsidiárias;
  394. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de bens relacionados com produtos de beleza, estética, cosméticos e ervanários, acessórios e outros produtos;
  395. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de estética;
  396. Número ou marcador, página 17: f) Terapias alternativas;
  397. Número ou marcador, página 17: g) Clínica médica e estética avançada.
  398. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  399. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  400. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
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