III SÉRIE — n.º 211
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 211/2022
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- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Mafalda Maria Soares Morgado Almeida, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) João Pedro Morgado de Almeida, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social; e c)Filipe André Morgado de Almeida, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração fica a favor da sócia maioritária de nome Mafalda Maria Soares Morgado Almeida, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, bairro Central, avenida Eduardo Mondlane número duzentos e oitenta e oito, segundo andar, portadora de Bilhete de Identidade número onze zero cem onze trinta e três oitenta, emitido a vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos poderão fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários, desde que se sigam as devidas regularizações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: J.A.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e quatro à quarenta e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceu como outorgante: José Afonso dos Santos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063429F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Texto do artigo, página 17: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 17: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada J.A.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 17: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de J.A.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na zona urbana n.º 3, bairro 7 de Abril, Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras
- Texto do artigo, página 18: formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 18: b) Arquitectura.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 18: ...........................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Afonso dos Santos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Abril de
- Texto do artigo, página 18: 2022. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Jéssica Alves Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101856615, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Jéssica Alves Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, casa n.º 1108, Fomento, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Fabrico de vestuários;
- Número ou marcador, página 18: b) Fabrico de fardamentos;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio e venda de vestuários;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de componentes;
- Número ou marcador, página 18: e) Comércio de componentes para vestuários;
- Número ou marcador, página 18: f) Comércio de máquinas e seus componentes;
- Número ou marcador, página 18: g) Formação de corte, costura e modelagem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado é de 350.000MT, correspondendo a 100% do capital, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 18: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Renumeração)
- Texto do artigo, página 18: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2022. —
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: John`s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101855295, uma entidade denominada John`s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Armando António Mandlate de 54 anos de idade, casado em comunhão geral de bens com a senhora Ana Azeite Xavier Chali Mandlate, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo Cidade, residente no bairro Ferroviário, quarteirão n.º 49, casa n.º 209, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101536859B, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, a 5 de Outubro de 2017.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de John´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: e tem a sua sede bairro Ferroviário, quarteirão n.º 49, casa n.º 209, distrito KaMavota, na cidade de Maputo, podendo por decisão da sócio, transferir, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, bar bottle store, hotelaria, turismo, venda de material de construçao, venda de acessórios para viaturas, transporte de mercadorias, logística, informática, consultoria, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Armando antónio Mandlate. O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Armando António Mandlate que é nomeado desde já administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem os plenos poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: JP Restaurant Lounge & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101653153, uma entidade denominada JP Restaurant Lounge & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 19: Johanisse Ezequiel Pfumo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100007580J, emitido a 4 de Maio de 2015, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Zona Verde, n.º 156, quarteirão 3, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JP Restaurant Lounge & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade têm a sua sede no bairro da Muhalazi, quarteirão 29, casa 711, rés-do-chão,
- Texto do artigo, página 19: cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda de todo tipo de refeições;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda de bebidas alcoólicas e refrigerantes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil medicais), pertencentes ao sócio único o senhor Johanisse Ezequiel Pfumo.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Johanisse Ezequiel Pfumo, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar Letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou benefício dele.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Kambongue Agro Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quarto de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidadcs legais de Lichinga, sob NUEL 101708748, uma sociedade denominada, Kambongue Agro Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada, é celebrado nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial o contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 20: Elias Amado, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de Amado Cambongue e de Silipaleje Ali, natural M'Sawise - Mavago, residente na cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 0101004642331, ernitido em quinze de Agosto de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMETRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kambongue Agro Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 20: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: b) Abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: O presente contrato terá a duração, por tempo indctcrrninado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como principal objectivo a actividade de prestação de serviços, comércio de produtos agrícolas, de acordo com o que cada alvará poderá descriminar:
- Número ou marcador, página 20: a) Produção e venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: b) Aluguer de equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: c) Criação de animais;
- Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de animais;
- Número ou marcador, página 20: e) Venda de materiais de escrit6rio;
- Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: g) Serralharia mecânica;
- Número ou marcador, página 20: h) Veda de equipamentos de informática;
- Número ou marcador, página 20: i) Preparação e venda de refeições.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por dezasseis quotas iguais pertencente aos sócios:
- Texto do artigo, página 20: Valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% do valor total do capital social que pertence a único sócio Elias Amado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 20: Quando necessário, pode ser deliberado o aumento ou prestações suplementares do capital, até ao montante que satisfazer a necessidade do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e participação social)
- Texto do artigo, página 20: A cessão e participação social a nao sócios dependem de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e sua competência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a assernbleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos orgaos sociais sac nomeados pelos sócios em assernbleia geral, podendo serern reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos gerentes é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os gerentes permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se foram destituídos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os gerentes podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Competência da gerência e do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete a gerência:
- Texto do artigo, página 20: Osmais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário. em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos:
- Número ou marcador, página 20: a) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 20: c) Executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Cabe ao conselho fiscal a fiscalização dos negócios sociais, podendo ser feito por urna sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quern tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos que resultem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Ano social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 20: resultados e demais contas do exercício fecham-
- Texto do artigo, página 21: se sem conferência a trinta e um de Dezernbro de cada ano e são submetidos a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Partilha e reserva dos lucros)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não distribuir.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Tudo que estiver omisso neste será resolvido pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Lichinga, 31 de Outubro de 2022. —
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Marrocos Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861651, uma entidade denominada Marrocos Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Stelio Leonel Matias, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, nascido a 19 de Janeiro de 1983, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231692N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Janeiro de 2021, residente em Maputo, bairro Zimpeto, Vila Olímpica Bloco-18 EDF-03, casa n.º 8.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade girará sob a denominação social de Marrocos Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada, e designação comercial de Marrocos Bay, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade terá a sua sede instalada no Bairro Mumemo Marracuene, Maputo, podendo então, por deliberação dos sócios, abrir e fechar filiais em qualquer parte do território nacional, com ou sem capitais autónomos para os devidos fins.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo a fabricação de produtos e confeitaria;
- Número ou marcador, página 21: a) Sorvetaria;
- Número ou marcador, página 21: b) Lanchonete;
- Número ou marcador, página 21: c) Decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 21: d) Restaurante e similares, bares e outros, especializando em servir bebidas e sala de dança.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como duração o tempo indeterminado iniciando a sua actividade apos a obtenção da respectiva licença ou alvará.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital inicial
- Texto do artigo, página 21: O capital inicial, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondem a uma única quota pertencente a único sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A gerência, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente serão exercida pelo sócio único Stelio Leonel Matias que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto omisso regularam as disposições do Código Comercial e de mais legislação na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Gestão diária
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Matiza, Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864006, uma entidade denominada Matiza Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Henry Matiza, natural de Karoi, República de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º FN282620, emitido por REGISTRAR GENERAL - HRE a 13 de Abril de 2017 e válido até 12 de Abril de 2027.
- Texto do artigo, página 21: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Matiza, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição, uma sociedade por quotas do tipo unipessoal, com sede social na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 271, Porta 21, bairro Central, n.º 271, distrito municipal Ka Mpfumo, Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolvimento da actividade de comércio e indústria, prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultória e gestao de negócios, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, investimento directo, intermediação comercial e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Henry Matiza.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do senhor Henry Matiza, desde já indicado directorgeral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Exercício
- Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pela sócia única, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: MESC – Mozambique Energy Service Company, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859665, uma entidade denominada MESC – Mozambique Energy Service Company, S.A.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Tipo e denominação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MESC – Mozambique Energy Service Company, S.A. abreviadamente designada por MESC, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O objecto social da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de engenharia de minas, petróleo, gás e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços marítimos e offshore;
- Número ou marcador, página 22: c) Gestão de negócios e de projectos;
- Número ou marcador, página 22: d) Gestão de navios;
- Número ou marcador, página 22: e) Formação;
- Número ou marcador, página 22: f) Importação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Montante, títulos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) cada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas ou ao portador e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir, nos mercados internos ou externos, obrigações ou qualquer outro tipo de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação no capital social, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direito a subscrição de acções cuja emissão seja deliberada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações em direito permitidas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito de voto, salvo no que se refere ao direito de receber novas acções em aumento de capital social por incorporação de reservas, e não serão contabilizadas para efeitos de votação na Assembleia Geral nem para estabelecer o respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade manter-se-ão suspensos enquanto as mesmas se mantiverem na sua posse, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência na subscrição sempre que o capital social for aumentado.
- Número ou marcador, página 23: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data-limite e condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de acções entre accionistas e entre accionistas e as suas afiliadas é livre. Na transmissão de acções a terceiros os demais accionistas gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante o “Transmitente”) deverá comunicar aos demais accionistas, por carta que lhes deverá ser endereçada (doravante “Comunicação de Transmissão”), os elementos da transacção proposta, nomeadamente, o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir, o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será realizado e quaisquer outras condições de transmissão.
- Número ou marcador, página 23: Três) No prazo de 30 (trinta) dias após a data de recepção da Comunicação de Transmissão mencionada no anterior número 2, os demais accionistas deverão exercer o seu direito de preferência por meio de carta dirigida ao Transmitente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O direito de preferência na transmissão de acções será exercido na proporção da participação social dos demais accionistas, possibilitando a cada um desses accionistas adquirir as acções disponibilizadas para alienação pelo transmitente na proporção das suas respectivas participações sociais, sendo o seu exercício sujeito à realização integral e absoluta dos termos e condições constantes da comunicação de transmissão.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Caso nenhum dos accionistas exerça o seu direito de preferência no prazo
- Texto do artigo, página 23: acima estabelecido, o transmitente poderá proceder à pretensa transmissão de acções ao pretenso adquirente indicado na comunicação de transmissão e estritamente nas condições constantes da mesma, devendo fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias após o termo do prazo previsto no número 3 supra para os demais accionistas exercerem o seu direito de preferência. Findo o referido prazo sem que a transmissão de acções tenha sido concluída ou verificando-se alguma alteração às condições essenciais da pretensa transmissão constantes da comunicação de transmissão, o transmitente terá que iniciar de novo o procedimento previsto neste artigo nono, caso mantenha a sua intenção de transmitir as acções.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Nenhuma transmissão de acções será eficaz relativamente à sociedade, nem esta terá qualquer obrigação de averbar nos títulos das acções e/ou no livro de registo de acções, sem que o transmitente comprove que foi integralmente observado o procedimento previsto neste artigo nono e que os demais accionistas renunciaram ao exercício ou optaram por não exercer o respectivo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Oneração e encargos sobre acções)
- Texto do artigo, página 23: Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade, o qual deverá ser concedido mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
- Número ou marcador, página 23: a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no anterior artigo nono ou constituído ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no anterior artigo décimo;
- Número ou marcador, página 23: b) As acções tenham sido penhoradas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
- Número ou marcador, página 23: c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz;
- Número ou marcador, página 23: d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor de mercado, tendo por base o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 23: Três) A amortização de acções deverá ser aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações acessórias, suprimentos e outras formas de financiamento)
- Número ou marcador, página 23: Um) As prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares deverão ser exigidas aos accionistas na proporção das respectivas participações sociais na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior e após deliberação da Assembleia Geral para o efeito, nada impedirá qualquer accionista de realizar, isoladamente, prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: A Sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 23: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 23: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente (doravante o “Presidente da Assembleia Geral”) e 1 (um) secretário (doravante o “Secretário da Assembleia Geral”). O Presidente da Assembleia Geral e o Secretário da Assembleia Geral deverão exercer as suas funções até que renunciem às mesmas ou até que a Assembleia Geral, por deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 23: Três) A cada acção corresponderá 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao termo do exercício antecedente, e extraordinariamente sempre que seja necessário. As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por email e/ou carta com aviso de recepção, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou qualquer accionista ou grupo de accionistas titular de acções representativas
- Texto do artigo, página 24: de mais de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. O aviso convocatório deve conter a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem necessidade de convocatória, desde que estejam presentes todos os accionistas com direito de voto e que os mesmos consintam na realização da reunião e acordem sobre os assuntos a deliberar.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A Assembleia Geral deverá aprovar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer outra maioria que possa ser exigida por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Sem prejuízo do disposto no anterior número 5, as deliberações relativas às matérias previstas nas alíneas a) a e) do Artigo 16.º, bem como as previstas na alínea h) do referido artigo, relativamente à remuneração de todos membros do Conselho de Administração, devem ser aprovadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos representativos do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Sete) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser dispensadas se todos os accionistas com direito de voto manifestem por escrito:
- Número ou marcador, página 24: a) O seu consentimento para que a Assembleia Geral adopte uma deliberação por escrito; e
- Número ou marcador, página 24: b) O seu acordo relativamente ao conteúdo da deliberação em causa.
- Texto do artigo, página 24: Artigo décimo sexto (Competência da Assembleia Geral) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe são exclusivamente atribuídos nos termos da lei e destes estatutos, incluindo:
- Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade; c)Nomeação ou destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único, e exclusão de accionistas;
- Número ou marcador, página 24: d) Nomeação de um auditor externo para revisão do relatório de contas da Sociedade, se e quando exigível;
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