III SÉRIE — n.º 211

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 211/2022

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Número ou marcador · p. 24 e) Aquisição, alienação e oneração de acções e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 24 f) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 24 g) Realização de prestações acessórias ou de outra forma de financiamento da Sociedade pelos accionistas;
Número ou marcador · p. 24 h) Remuneração dos membros do Conselho de Administração; e i)Qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um administrador único ou por 3 (três) administradores, de entre os quais será eleito o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (quatro) anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos, podendo, nomeadamente, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovação inicial e de alterações ao plano de negócios e estratégia de desenvolvimento da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberações sobre a emissão de obrigações, de qualquer natureza ou de outros títulos representativos de dívida;
Número ou marcador · p. 24 c) Constituição de subsidiárias, venda ou aquisição de participações sociais e deliberações sobre matérias estratégicas em qualquer das subsidiárias constituídas pela Sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Investimentos ou desinvestimentos de valor superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de Dólares);
Número ou marcador · p. 24 e) Celebração de qualquer contrato de financiamento, constituição de garantias e assunção de compromissos financeiros de valor superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de Dólares);
Número ou marcador · p. 24 f) O relatório de gestão, as contas do exercício, a proposta de aplicação de resultados e apreciação geral da fiscalização da Sociedade;
Número ou marcador · p. 24 g) Política de constituição e reforço de reservas livres e alteração das regras relevantes da prática contabilística;
Número ou marcador · p. 24 h) Aprovação dos orçamentos anuais da sociedade ou a respectiva alteração;
Número ou marcador · p. 24 i) Início, desistência ou transacção em litígios judiciais;
Número ou marcador · p. 24 j) Contratos de administração, de fornecimentos, de consultoria ou de prestação de serviços da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 k) A celebração de contratos individuais de trabalho;
Número ou marcador · p. 24 l) A aprovação de quaisquer contratos entre a sociedade e/ou uma subsidiária constituída pela Sociedade e uma das Partes ou entidade relacionada com alguma das partes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente sempre que necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de administração por carta, e-mail ou fax, com uma antecedência mínima de 07 (sete) dias relativamente à data da reunião. As reuniões do Conselho de Administração podem ter lugar sem prévia convocação quando todos os administradores estejam presentes, quer pessoalmente quer por outros meios permitidos pela lei ou pelos presentes estatutos, no momento da votação. As convocatórias de reunião do Conselho de Administração deverão indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando esteja presente, pelo menos, a maioria dos administradores. Não estando presente a maioria dos administradores na data da reunião, a mesma terá lugar no dia seguinte, podendo validamente deliberar com a presença de quaisquer dois administradores, contanto que um deles seja o Presidente do Conselho de Administração. Se não houver quórum na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião será cancelada.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Serão lavradas actas de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e um breve sumário da discussão mantida, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros aspectos relevantes. As actas serão assinadas por todos os membros do Conselho de Administração que tenham comparecido à reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Além de quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei e pelos presentes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 24 a) Presidir às reuniões do Conselho de Administração e conduzir os
Texto do artigo · p. 25 trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Texto do artigo · p. 25 b)Preparar, negociar e executar contratos, sujeito aos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 c) Gerir as áreas comerciais, técnicas e financeiras da sociedade bem como os stocks da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Contratar, despedir ou exercer quaisquer poderes disciplinar sobre os empregados, prestadores de serviços ou consultores;
Número ou marcador · p. 25 e) Abrir e fechar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 25 f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, incluindo os poderes para apresentar reclamações, desistir ou transigir nas mesmas;
Número ou marcador · p. 25 g) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, que deverá incluir, a par de outros elementos necessários, os indicadores de desempenho, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 h) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigível seja prontamente disponibilizada a todos os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 i) Em geral, coordenar as actividades da sociedade e do Conselho de Administração e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 25 j) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho de Administração e transcritas no respectivo livro de actas do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na ausência ou indisponibilidade do Presidente do Conselho de Administração, as anteriores responsabilidades ficarão a cargo de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Texto do artigo · p. 25 As funções do Fiscal Único serão desempenhadas por um auditor singular ou por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único tem o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto, no âmbito das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício e dividendos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício nual)
Texto do artigo · p. 25 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a qualquer outro período que venha a ser aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes. O primeiro exercício terá início na data de constituição e termo no dia 31 de Dezembro do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá distribuir dividendos, pelo menos uma vez por ano, após a elaboração das demonstrações financeiras anuais, nos termos que venham a ser deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O pagamento de dividendos ficará sujeito às reservas legais e estatutárias aplicáveis, nomeadamente a 5% (cinco por cento) do lucro anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral poderá aprovar a distribuição antecipada de dividendos nos termos e nos limites permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 25 i) Nos casos previstos na lei; ii) Mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar, ou a promover a realização de todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A liquidação da sociedade deverá ser extrajudicial, conforme seja decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens e obrigações para um ou mais accionistas, na medida em que tal transferência seja autorizada pela Assembleia Geral e seja obtido o acordo por escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 25 Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do anterior n.º 2, e sem prejuízo de outras disposições obrigatórias da lei, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo, sem a isso se limitar, todas as despesas incorridas no procedimento de liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser pagos antes que
Texto do artigo · p. 25 qualquer transferência de fundos possa ser feita aos accionistas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A Assembleia Geral poderá aprovar, por deliberação, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie e/ou em dinheiro entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade vincula-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, na ausência do Presidente do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, junto de um ou mais bancos, conforme periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os fundos próprios da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receita bruta das operações, prestações acessórias, empréstimos e suprimentos nas contas bancárias da sociedade. Todas as despesas da sociedade, amortização de empréstimos e distribuições a accionistas deverão ser efectuadas a partir das contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz-Encore Translations Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101840433, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 Um)A entidade denominada Moz-Encore Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada “sociedade”, reger-se-á pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Matola, bairro 1º de Maio, casa 188, quarteirão 39.
Número ou marcador · p. 26 Três) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a sociedade julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a actividade principal de tradução e interpretação de línguas estrangeiras e nacionais e serviços conexos e auxiliares da tradução e interpretação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
Texto do artigo · p. 26 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 Único. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota nominal de igual valor pertencente ao sócio único Laurindo Ângelo Ali.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 O proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Colaboradores)
Texto do artigo · p. 26 Na sociedade podem exercer actividade profissional colaboradores não sócios que tomam a qualidade de colaboradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação e limites)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Laurindo Ângelo Ali, que desde já é nomeado director-geral. Este poderá nomear um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do director-geral, ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pelo sócio único, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 26 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomadas e aprovadas pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 N & M, Cooperativa Mineira de Chilomo
Parágrafo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição de altercação da sociedade com a denominação N & M, Cooperativa Mineira de Chilomo sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, (Instalações da extinta Remoza, bairro Kansa) província da
Texto do artigo · p. 26 Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101359417, do Registo das Entidades Legais de Quelimane publicado na III Série, n.º 178 de 16 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 26 No dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois, nesta localidade de Chilomo compareceram os senhores sócio gerente Matias José Francisco Coelho, solteiro maior na qualidade de presidente, Saleh Nagi Mohamed na qualidade de sócio gerente e Satar Nagi Mohamed na qualidade de sócio gerente, a fim de se realizar a segunda reunião extraordinária desta empresa, eram dez horas e trinta minutos quando o presidente Matias José Francisco Coelho, declarou aberta a secção com dois pontos de agenda de trabalho:
Número ou marcador · p. 26 Um) análise e discussão para admissão da cooperativa Mineira de chimolo com a quota de 30%do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Redução da quota.
Texto do artigo · p. 26 Lida a ordem de trabalho, passou-se de imediato a discussão da agenda, tendo deliberado os sócios presentes cedência da quota de 30% para o fundo de reserva da cooperativa admitida a quota correspondente de 30%. Proposta esta que foi acolhida por unanimidade e fica parcialmente alterado o artigo quarto, passando a ter a segunte nova redacção.
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 100% da quota, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Cooperativa Mineira de Chimolo, com a quota no valor de 210.000, 00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Saleh Nag Mohamed, com a quota no valor de 210,000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 30 % do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Sadat Nagi Mohamed, com a quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Matias José Francisco Coelho, com a quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Não havendo mais nada deu-se por encerrado a presente reunião que vai a presente acta assinada pelos sócios e pela secretaria da mesa.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 26 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 S.V. Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101755134, constituída no dia oito de Julho dois mil vente e dois, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Raghavendra Gajam, solteiro, natural de Índia, província de Puttapaka, Telengana, de nacionalidade indiana, residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, portador do Passaporte n.º T4772329, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, a catorze de Maio de dois mil e dezanove, titular do NUIT 172541348; e
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Venkataramireddy Meegada, casado, com Bhavani Sadipiralla em regime de comunhão geral de bens, natural de Índia, província de Puttapaka, Telengana, de nacionalidade indiana, residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, portador do Passaporte n.º N5661459, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, a sete de Dezembro de dois mil e quinze, titular do NUIT 161215759.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outogam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação S.V. Comercial, Limitada, abreviadamente designada por S.V. Comercial, Lda, e tem a sua sede no bairro Chambone 4, Avenida Amilcar Cabral, na cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 27 o exercício de actividade de: a)Comércio de bebidas e tabaco, produtos alimentares, material de construção;
Número ou marcador · p. 27 b) Exercer a actividade de importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raghavendra Gajam, titular do NUIT 172541348; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Venkataramireddy Meegada, titular do NUIT 161215759.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerêencia)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e exercida pelo sócio, Venkataramireddy Meegada, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, bem como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastanto a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Maxixe, trinta e um de Outubro de dois mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Salvador do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101857549 uma entidade denominada Salvador do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Alexander Christian Pendapala Woermann, solteiro, natural de Namíbia, residente na Namíbia, portador do Passaporte n.º P1059085, emitido a 15 de Julho de 2021 pelos Serviços de Migração da Namíbia.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Salvador do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na rua do Dão n.º 49, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação, distribuição e comercialização de mariscos;
Número ou marcador · p. 27 c) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 27 d) Armazenamento e conservação de mariscos;
Número ou marcador · p. 27 e) Processamento e empacotamento, embalagem de mariscos ou produtos de origem aquática;
Número ou marcador · p. 27 f) Pesca e aquicultura;
Número ou marcador · p. 27 g) Outras actividades legalmente autorizadas que complementem o objecto social prosseguido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 650.000.00 MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao senhor Alexander Christian Pendapala Woermann.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Alexander Christian Pendapala Woermann desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sava’s Service, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Sava’s Service, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Sava’s Service, Limitada, sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística e procurement, aluguer de transporte, contabilidade, recursos humanos, gestão de empresas e actividades coligadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais e corresponde a uma e única quota pertencente ao sócio Rafael Alberto Savanguane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade é exercida pelo sócio, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que fica dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 28 Vilankulo, dezoito de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sinomoz Transport And Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta na sede da sociedade denominada Sinomoz Transport And Logistics, Lda, com sede no bairro Central, rua Mariano Machado n.º 29 nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100529645, no dia 3 de Setembro de 2014 e com 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente os sócios Cassim Mahomed Valodia, detentor de uma quota de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Dongjuan Lu, detentor de u ma quota de 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a 50% do capital social para deliberar sobre o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 28 ii) Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 Passando de imediato ao único ponto de agenda da sociedade em epígrafe, em que os sócios resolveram declarar insolvência e dissolver a sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações desta sociedade, por motivos de terem sido afectados pela pandemia de Covid 19 e por falta de oportunidades de negócio no mercado, neste contexto os sócios decidiram dissolver por completo a sociedade acima identificada, apartando se dela.
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Solutex ,Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101854655 uma entidade denominada Solutex,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Daniel Samuel Cossa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102923482J, emitido a 5 de Janeiro
Texto do artigo · p. 28 de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Grace Joe Chikakuda, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1101000370355S, emitido a 10 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade que passa a ser regida pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Solutex, Lda, e tem a sua sede na rua das Aleurites, n.° 158, bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Fornecimento de todo tipo de kits (de limpeza, alimentação, autoemprego, etc.);
Número ou marcador · p. 28 b) Fornecimento de equipamentos, informáticos, eléctricos, electrónicos diversos e de escritório;
Número ou marcador · p. 28 c) Serviços de limpeza, jardinagem, recolha de residios, fumigação e lavandaria;
Número ou marcador · p. 28 d) Serviços gráficos (design), reprográficos, consultoria e animação turística;
Número ou marcador · p. 28 e) Projecção, execução e manutenção de instalações eléctricas e de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 28 f) Instalação e manutenção de sistemas de refrigeração e climatização.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas,
Texto do artigo · p. 29 associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), e encontra-se distribuído pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 a)Daniel Samuel Cossa .... 100.000.00MT b)Grace Joe Chikakuda ... 100.000.00MT
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 29 A exoneração e exclusão de um sócio será de
Texto do artigo · p. 29 acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, nomeadamente: Daniel Samuel Cossa e Grace Joe Chikakuda, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justificarem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos e deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 29 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 29 b) Dever de sigilo profissional;
Número ou marcador · p. 29 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 29 d) Dever ético e de deontologia profissional nas relações com seus colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 29 a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 29 b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 29 c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolvem; d)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, alguns montantes serão atribuídos mensalmente aos sócios, bem como aos outros membros, numa importância fixa por conta dos dividendos e a sua percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os outros sócios, ficando a parte do sócio falecido, interdito ou inabilitado com os seus herdeiros e na falta destes com os seus representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de doze meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou inabilitado, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio em causa, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Outubro de 2022.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sons Agribusiness, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864057 uma entidade denominada, Tivane & Sons Agribusiness, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Alfredo Alberto Tivane, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 22 casa n.° 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302611030C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Reginald Mndawo Ngwenya, solteiro, natural Sul Africana, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 22 casa n.° 6, portador do Passaporte n.º A05782457 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da África do Sul;
Texto do artigo · p. 29 Ernest Ngwenya, solteiro, natural sul africana, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 22 casa n.° 6, portador do Passaporte n.º A05782457 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da África do Sul.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 29 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação social de Tivane & Sons Agribusiness, Limitada e tem a sua sede na na Avenida Salvador Allende, n.º 1039, bairro Central C.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição e podera abrir as sucursais no outro territorio nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, comércio por grosso de têxteis, vestuário e calçado, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos, comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), comércio de produtos agricolas, cerealicultura (excepto arroz), leguminosas secas e sementes oleaginosas, actividades dos serviços relacionados com a agricultura, preparação de produtos agrícolas para venda, silvicultura e outras actividade florestais, etc.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de quinze mil meticais (15.000,00MT), dividido em três quotas iguais da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 30 a)Alfredo Alberto Tivane com uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Ernest Ngwenya com uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Reginald Mndawo Ngwenya com uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Alfredo Alberto Tivane que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 31 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Utopia, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia 15 de Julho de dois mil e vinte e dois, pelas oito horas os sócios da sociedade comercial denominada Utopia, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101502988, com um capital social de vinte e cinco mil meticais, deliberaram pela cessão pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pelo sócio Ali Edson António Xavier, com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Michael James Reimer, na medida em que se encontram integralmente cumpridas as formalidades impostas pelos artigos 294.º e 295.º, do Código Comercial e artigo quinto do contrato de sociedade, retirando-se da sociedade, desta forma, o cedente e passando a ser sócio, o cessionário.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência das deliberações retromencionadas, é alterada a alínea a) do número um do artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ...........................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) Inalterado.
Número ou marcador · p. 30 a) 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, ao senhor Michael James Reimer.
Número ou marcador · p. 30 b) Inalterado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Villausse, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Villausse, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Villausse, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering, venda de vestuário/ calçado (incluindo uniformes), fornecimento de transporte, venda de artigos de saúde e segurança no trabalho, serigrafia e gráfica, venda de material imobiliário e escritório, serviços de salão: cabeleireiro, manicura e pedicuro, contabilidade, recursos humanos, gestão de empresas e actividades coligadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente realizado é de vinte mil meticais e corresponde a três quotas desiguais pertencente aos sócios Declerque Horácio Vilanculo com 50%, equivalentes a 10.000,00MT do capital social, Açucena Ussene Jaime com 25%, equivalentes a 5.000,00MT do capital social e Marnela Horácio Ezequias com 25% do, equivalentes a 5.000,00MT, capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade é exercida pelos sócios, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 30 Vilankulo, dezoito de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: e) Aquisição, alienação e oneração de acções e obrigações próprias;
  2. Número ou marcador, página 24: f) Distribuição de dividendos;
  3. Número ou marcador, página 24: g) Realização de prestações acessórias ou de outra forma de financiamento da Sociedade pelos accionistas;
  4. Número ou marcador, página 24: h) Remuneração dos membros do Conselho de Administração; e i)Qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
  5. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um administrador único ou por 3 (três) administradores, de entre os quais será eleito o Presidente do Conselho de Administração.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (quatro) anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  12. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos, podendo, nomeadamente, deliberar sobre as seguintes matérias:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Aprovação inicial e de alterações ao plano de negócios e estratégia de desenvolvimento da actividade da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Deliberações sobre a emissão de obrigações, de qualquer natureza ou de outros títulos representativos de dívida;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Constituição de subsidiárias, venda ou aquisição de participações sociais e deliberações sobre matérias estratégicas em qualquer das subsidiárias constituídas pela Sociedade;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Investimentos ou desinvestimentos de valor superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de Dólares);
  17. Número ou marcador, página 24: e) Celebração de qualquer contrato de financiamento, constituição de garantias e assunção de compromissos financeiros de valor superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de Dólares);
  18. Número ou marcador, página 24: f) O relatório de gestão, as contas do exercício, a proposta de aplicação de resultados e apreciação geral da fiscalização da Sociedade;
  19. Número ou marcador, página 24: g) Política de constituição e reforço de reservas livres e alteração das regras relevantes da prática contabilística;
  20. Número ou marcador, página 24: h) Aprovação dos orçamentos anuais da sociedade ou a respectiva alteração;
  21. Número ou marcador, página 24: i) Início, desistência ou transacção em litígios judiciais;
  22. Número ou marcador, página 24: j) Contratos de administração, de fornecimentos, de consultoria ou de prestação de serviços da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 24: k) A celebração de contratos individuais de trabalho;
  24. Número ou marcador, página 24: l) A aprovação de quaisquer contratos entre a sociedade e/ou uma subsidiária constituída pela Sociedade e uma das Partes ou entidade relacionada com alguma das partes.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  26. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente sempre que necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de administração por carta, e-mail ou fax, com uma antecedência mínima de 07 (sete) dias relativamente à data da reunião. As reuniões do Conselho de Administração podem ter lugar sem prévia convocação quando todos os administradores estejam presentes, quer pessoalmente quer por outros meios permitidos pela lei ou pelos presentes estatutos, no momento da votação. As convocatórias de reunião do Conselho de Administração deverão indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando esteja presente, pelo menos, a maioria dos administradores. Não estando presente a maioria dos administradores na data da reunião, a mesma terá lugar no dia seguinte, podendo validamente deliberar com a presença de quaisquer dois administradores, contanto que um deles seja o Presidente do Conselho de Administração. Se não houver quórum na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião será cancelada.
  30. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  31. Número ou marcador, página 24: Cinco) Serão lavradas actas de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e um breve sumário da discussão mantida, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros aspectos relevantes. As actas serão assinadas por todos os membros do Conselho de Administração que tenham comparecido à reunião.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Além de quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei e pelos presentes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Presidir às reuniões do Conselho de Administração e conduzir os
  36. Texto do artigo, página 25: trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  37. Texto do artigo, página 25: b)Preparar, negociar e executar contratos, sujeito aos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração;
  38. Número ou marcador, página 25: c) Gerir as áreas comerciais, técnicas e financeiras da sociedade bem como os stocks da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 25: d) Contratar, despedir ou exercer quaisquer poderes disciplinar sobre os empregados, prestadores de serviços ou consultores;
  40. Número ou marcador, página 25: e) Abrir e fechar contas bancárias;
  41. Número ou marcador, página 25: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, incluindo os poderes para apresentar reclamações, desistir ou transigir nas mesmas;
  42. Número ou marcador, página 25: g) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, que deverá incluir, a par de outros elementos necessários, os indicadores de desempenho, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
  43. Número ou marcador, página 25: h) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigível seja prontamente disponibilizada a todos os membros do Conselho de Administração;
  44. Número ou marcador, página 25: i) Em geral, coordenar as actividades da sociedade e do Conselho de Administração e assegurar o respectivo funcionamento; e
  45. Número ou marcador, página 25: j) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho de Administração e transcritas no respectivo livro de actas do Conselho de Administração.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) Na ausência ou indisponibilidade do Presidente do Conselho de Administração, as anteriores responsabilidades ficarão a cargo de um dos administradores.
  47. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  50. Texto do artigo, página 25: As funções do Fiscal Único serão desempenhadas por um auditor singular ou por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  53. Texto do artigo, página 25: Além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único tem o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto, no âmbito das suas atribuições.
  54. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e dividendos
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 25: (Exercício nual)
  57. Texto do artigo, página 25: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a qualquer outro período que venha a ser aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes. O primeiro exercício terá início na data de constituição e termo no dia 31 de Dezembro do mesmo ano.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de dividendos)
  60. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá distribuir dividendos, pelo menos uma vez por ano, após a elaboração das demonstrações financeiras anuais, nos termos que venham a ser deliberados pela Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) O pagamento de dividendos ficará sujeito às reservas legais e estatutárias aplicáveis, nomeadamente a 5% (cinco por cento) do lucro anual da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral poderá aprovar a distribuição antecipada de dividendos nos termos e nos limites permitidos por lei.
  63. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  66. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se:
  67. Número ou marcador, página 25: i) Nos casos previstos na lei; ii) Mediante deliberação da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 25: Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar, ou a promover a realização de todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  71. Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação da sociedade deverá ser extrajudicial, conforme seja decidido pela Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens e obrigações para um ou mais accionistas, na medida em que tal transferência seja autorizada pela Assembleia Geral e seja obtido o acordo por escrito de todos os credores.
  73. Número ou marcador, página 25: Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do anterior n.º 2, e sem prejuízo de outras disposições obrigatórias da lei, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo, sem a isso se limitar, todas as despesas incorridas no procedimento de liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser pagos antes que
  74. Texto do artigo, página 25: qualquer transferência de fundos possa ser feita aos accionistas.
  75. Número ou marcador, página 25: Quatro) A Assembleia Geral poderá aprovar, por deliberação, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie e/ou em dinheiro entre os accionistas.
  76. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar)
  79. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade vincula-se da seguinte forma:
  80. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  81. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, na ausência do Presidente do Conselho de Administração; e
  82. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos da respectiva procuração.
  83. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 25: (Contas bancárias)
  86. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, junto de um ou mais bancos, conforme periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  87. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os fundos próprios da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receita bruta das operações, prestações acessórias, empréstimos e suprimentos nas contas bancárias da sociedade. Todas as despesas da sociedade, amortização de empréstimos e distribuições a accionistas deverão ser efectuadas a partir das contas bancárias da sociedade.
  88. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 25: Moz-Encore Translations Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101840433, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  93. Texto do artigo, página 26: Um)A entidade denominada Moz-Encore Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada “sociedade”, reger-se-á pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Matola, bairro 1º de Maio, casa 188, quarteirão 39.
  95. Número ou marcador, página 26: Três) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a sociedade julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  96. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  100. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  102. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a actividade principal de tradução e interpretação de línguas estrangeiras e nacionais e serviços conexos e auxiliares da tradução e interpretação.
  103. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 26: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
  105. Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
  106. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 26: Único. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota nominal de igual valor pertencente ao sócio único Laurindo Ângelo Ali.
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  111. Texto do artigo, página 26: O proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
  112. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 26: (Colaboradores)
  114. Texto do artigo, página 26: Na sociedade podem exercer actividade profissional colaboradores não sócios que tomam a qualidade de colaboradores.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação e limites)
  117. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Laurindo Ângelo Ali, que desde já é nomeado director-geral. Este poderá nomear um ou mais administradores.
  118. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  119. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do director-geral, ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pelo sócio único, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 26: (Deliberações e actos equiparados)
  122. Texto do artigo, página 26: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomadas e aprovadas pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  125. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2022. —
  130. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 26: N & M, Cooperativa Mineira de Chilomo
  132. Parágrafo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição de altercação da sociedade com a denominação N & M, Cooperativa Mineira de Chilomo sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, (Instalações da extinta Remoza, bairro Kansa) província da
  133. Texto do artigo, página 26: Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101359417, do Registo das Entidades Legais de Quelimane publicado na III Série, n.º 178 de 16 de Setembro de 2020.
  134. Texto do artigo, página 26: No dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois, nesta localidade de Chilomo compareceram os senhores sócio gerente Matias José Francisco Coelho, solteiro maior na qualidade de presidente, Saleh Nagi Mohamed na qualidade de sócio gerente e Satar Nagi Mohamed na qualidade de sócio gerente, a fim de se realizar a segunda reunião extraordinária desta empresa, eram dez horas e trinta minutos quando o presidente Matias José Francisco Coelho, declarou aberta a secção com dois pontos de agenda de trabalho:
  135. Número ou marcador, página 26: Um) análise e discussão para admissão da cooperativa Mineira de chimolo com a quota de 30%do capital social.
  136. Número ou marcador, página 26: Dois) Redução da quota.
  137. Texto do artigo, página 26: Lida a ordem de trabalho, passou-se de imediato a discussão da agenda, tendo deliberado os sócios presentes cedência da quota de 30% para o fundo de reserva da cooperativa admitida a quota correspondente de 30%. Proposta esta que foi acolhida por unanimidade e fica parcialmente alterado o artigo quarto, passando a ter a segunte nova redacção.
  138. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 26: Capital social
  141. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 100% da quota, pertencentes aos sócios seguintes:
  142. Número ou marcador, página 26: a) Cooperativa Mineira de Chimolo, com a quota no valor de 210.000, 00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  143. Número ou marcador, página 26: b) Saleh Nag Mohamed, com a quota no valor de 210,000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 30 % do capital social;
  144. Número ou marcador, página 26: c) Sadat Nagi Mohamed, com a quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  145. Número ou marcador, página 26: d) Matias José Francisco Coelho, com a quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  146. Texto do artigo, página 26: Não havendo mais nada deu-se por encerrado a presente reunião que vai a presente acta assinada pelos sócios e pela secretaria da mesa.
  147. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 26 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 27: S.V. Comercial, Limitada
  149. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101755134, constituída no dia oito de Julho dois mil vente e dois, entre:
  150. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Raghavendra Gajam, solteiro, natural de Índia, província de Puttapaka, Telengana, de nacionalidade indiana, residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, portador do Passaporte n.º T4772329, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, a catorze de Maio de dois mil e dezanove, titular do NUIT 172541348; e
  151. Texto do artigo, página 27: Segundo. Venkataramireddy Meegada, casado, com Bhavani Sadipiralla em regime de comunhão geral de bens, natural de Índia, província de Puttapaka, Telengana, de nacionalidade indiana, residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, portador do Passaporte n.º N5661459, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, a sete de Dezembro de dois mil e quinze, titular do NUIT 161215759.
  152. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outogam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  155. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação S.V. Comercial, Limitada, abreviadamente designada por S.V. Comercial, Lda, e tem a sua sede no bairro Chambone 4, Avenida Amilcar Cabral, na cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  159. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal
  160. Texto do artigo, página 27: o exercício de actividade de: a)Comércio de bebidas e tabaco, produtos alimentares, material de construção;
  161. Número ou marcador, página 27: b) Exercer a actividade de importação e exportação de produtos diversos.
  162. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  163. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  165. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  166. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raghavendra Gajam, titular do NUIT 172541348; e
  167. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Venkataramireddy Meegada, titular do NUIT 161215759.
  168. Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante a estabelecer em assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerêencia)
  171. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e exercida pelo sócio, Venkataramireddy Meegada, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, bem como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastanto a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. Está conforme.
  173. Texto do artigo, página 27: Maxixe, trinta e um de Outubro de dois mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 27: Salvador do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101857549 uma entidade denominada Salvador do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 27: Alexander Christian Pendapala Woermann, solteiro, natural de Namíbia, residente na Namíbia, portador do Passaporte n.º P1059085, emitido a 15 de Julho de 2021 pelos Serviços de Migração da Namíbia.
  177. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  180. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Salvador do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  183. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na rua do Dão n.º 49, bairro Central, cidade de Maputo.
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
  186. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  187. Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
  188. Número ou marcador, página 27: b) Importação, distribuição e comercialização de mariscos;
  189. Número ou marcador, página 27: c) Transporte e logística;
  190. Número ou marcador, página 27: d) Armazenamento e conservação de mariscos;
  191. Número ou marcador, página 27: e) Processamento e empacotamento, embalagem de mariscos ou produtos de origem aquática;
  192. Número ou marcador, página 27: f) Pesca e aquicultura;
  193. Número ou marcador, página 27: g) Outras actividades legalmente autorizadas que complementem o objecto social prosseguido pela sociedade.
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 650.000.00 MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao senhor Alexander Christian Pendapala Woermann.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  202. Texto do artigo, página 27: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Alexander Christian Pendapala Woermann desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 28: Sava’s Service, Limitada
  208. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Sava’s Service, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  211. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sava’s Service, Limitada, sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo.
  212. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  214. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística e procurement, aluguer de transporte, contabilidade, recursos humanos, gestão de empresas e actividades coligadas.
  215. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 28: Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  217. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 28: Capital social
  219. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais e corresponde a uma e única quota pertencente ao sócio Rafael Alberto Savanguane.
  220. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  222. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade é exercida pelo sócio, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que fica dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  223. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 28: Omissões
  225. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  227. Texto do artigo, página 28: Vilankulo, dezoito de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 28: Sinomoz Transport And Logistics, Limitada
  229. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta na sede da sociedade denominada Sinomoz Transport And Logistics, Lda, com sede no bairro Central, rua Mariano Machado n.º 29 nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100529645, no dia 3 de Setembro de 2014 e com 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente os sócios Cassim Mahomed Valodia, detentor de uma quota de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Dongjuan Lu, detentor de u ma quota de 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a 50% do capital social para deliberar sobre o seguinte objectivo:
  230. Texto do artigo, página 28: ii) Dissolução da sociedade
  231. Texto do artigo, página 28: Passando de imediato ao único ponto de agenda da sociedade em epígrafe, em que os sócios resolveram declarar insolvência e dissolver a sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações desta sociedade, por motivos de terem sido afectados pela pandemia de Covid 19 e por falta de oportunidades de negócio no mercado, neste contexto os sócios decidiram dissolver por completo a sociedade acima identificada, apartando se dela.
  232. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 28: Solutex ,Limitada
  234. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101854655 uma entidade denominada Solutex,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  235. Texto do artigo, página 28: Daniel Samuel Cossa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102923482J, emitido a 5 de Janeiro
  236. Texto do artigo, página 28: de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Grace Joe Chikakuda, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1101000370355S, emitido a 10 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade que passa a ser regida pelas disposições que se seguem:
  237. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  239. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Solutex, Lda, e tem a sua sede na rua das Aleurites, n.° 158, bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  240. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
  243. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  245. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  246. Número ou marcador, página 28: a) Fornecimento de todo tipo de kits (de limpeza, alimentação, autoemprego, etc.);
  247. Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de equipamentos, informáticos, eléctricos, electrónicos diversos e de escritório;
  248. Número ou marcador, página 28: c) Serviços de limpeza, jardinagem, recolha de residios, fumigação e lavandaria;
  249. Número ou marcador, página 28: d) Serviços gráficos (design), reprográficos, consultoria e animação turística;
  250. Número ou marcador, página 28: e) Projecção, execução e manutenção de instalações eléctricas e de serviços informáticos;
  251. Número ou marcador, página 28: f) Instalação e manutenção de sistemas de refrigeração e climatização.
  252. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  253. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas,
  254. Texto do artigo, página 29: associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  255. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), e encontra-se distribuído pelos sócios da seguinte forma:
  258. Texto do artigo, página 29: a)Daniel Samuel Cossa .... 100.000.00MT b)Grace Joe Chikakuda ... 100.000.00MT
  259. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 29: (Aumento ou redução do capital social)
  261. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  262. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 29: (Exoneração e exclusão de sócio)
  264. Texto do artigo, página 29: A exoneração e exclusão de um sócio será de
  265. Texto do artigo, página 29: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  266. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, nomeadamente: Daniel Samuel Cossa e Grace Joe Chikakuda, que ficarão dispensados de prestar caução.
  269. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justificarem.
  270. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  273. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  274. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 29: (Direitos e deveres dos associados)
  276. Número ou marcador, página 29: Um) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  277. Número ou marcador, página 29: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  278. Número ou marcador, página 29: b) Dever de sigilo profissional;
  279. Número ou marcador, página 29: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  280. Número ou marcador, página 29: d) Dever ético e de deontologia profissional nas relações com seus colegas, clientes e terceiros.
  281. Número ou marcador, página 29: Dois) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  282. Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  283. Número ou marcador, página 29: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  284. Número ou marcador, página 29: c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolvem; d)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  285. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  287. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  288. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  289. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  291. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, alguns montantes serão atribuídos mensalmente aos sócios, bem como aos outros membros, numa importância fixa por conta dos dividendos e a sua percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  292. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  293. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
  296. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  297. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
  299. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os outros sócios, ficando a parte do sócio falecido, interdito ou inabilitado com os seus herdeiros e na falta destes com os seus representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de doze meses após notificação.
  300. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou inabilitado, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio em causa, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  301. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  303. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  304. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Outubro de 2022.O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 29: Sons Agribusiness, Limitada
  306. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864057 uma entidade denominada, Tivane & Sons Agribusiness, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 29: Alfredo Alberto Tivane, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 22 casa n.° 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302611030C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  308. Texto do artigo, página 29: Reginald Mndawo Ngwenya, solteiro, natural Sul Africana, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 22 casa n.° 6, portador do Passaporte n.º A05782457 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da África do Sul;
  309. Texto do artigo, página 29: Ernest Ngwenya, solteiro, natural sul africana, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 22 casa n.° 6, portador do Passaporte n.º A05782457 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da África do Sul.
  310. Texto do artigo, página 29: É celebrado contrato de sociedade por
  311. Texto do artigo, página 29: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 29: (Denominação social e sede)
  314. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação social de Tivane & Sons Agribusiness, Limitada e tem a sua sede na na Avenida Salvador Allende, n.º 1039, bairro Central C.
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição e podera abrir as sucursais no outro territorio nacional.
  318. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  320. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, comércio por grosso de têxteis, vestuário e calçado, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos, comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), comércio de produtos agricolas, cerealicultura (excepto arroz), leguminosas secas e sementes oleaginosas, actividades dos serviços relacionados com a agricultura, preparação de produtos agrícolas para venda, silvicultura e outras actividade florestais, etc.
  321. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  324. Texto do artigo, página 30: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de quinze mil meticais (15.000,00MT), dividido em três quotas iguais da seguinte forma:
  325. Texto do artigo, página 30: a)Alfredo Alberto Tivane com uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social;
  326. Número ou marcador, página 30: b) Ernest Ngwenya com uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta por cento do capital social;
  327. Número ou marcador, página 30: c) Reginald Mndawo Ngwenya com uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta por cento do capital social.
  328. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  330. Texto do artigo, página 30: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Alfredo Alberto Tivane que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  331. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  333. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  334. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 30: Utopia, Limitada
  339. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia 15 de Julho de dois mil e vinte e dois, pelas oito horas os sócios da sociedade comercial denominada Utopia, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101502988, com um capital social de vinte e cinco mil meticais, deliberaram pela cessão pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pelo sócio Ali Edson António Xavier, com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Michael James Reimer, na medida em que se encontram integralmente cumpridas as formalidades impostas pelos artigos 294.º e 295.º, do Código Comercial e artigo quinto do contrato de sociedade, retirando-se da sociedade, desta forma, o cedente e passando a ser sócio, o cessionário.
  340. Texto do artigo, página 30: Em consequência das deliberações retromencionadas, é alterada a alínea a) do número um do artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  341. Texto do artigo, página 30: ...........................................................
  342. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 30: Um) Inalterado.
  345. Número ou marcador, página 30: a) 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, ao senhor Michael James Reimer.
  346. Número ou marcador, página 30: b) Inalterado.
  347. Número ou marcador, página 30: Dois) Inalterado.
  348. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  349. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 30: Villausse, Limitada
  351. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Villausse, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  352. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  354. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Villausse, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  357. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering, venda de vestuário/ calçado (incluindo uniformes), fornecimento de transporte, venda de artigos de saúde e segurança no trabalho, serigrafia e gráfica, venda de material imobiliário e escritório, serviços de salão: cabeleireiro, manicura e pedicuro, contabilidade, recursos humanos, gestão de empresas e actividades coligadas.
  358. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 30: Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  360. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 30: Capital social
  362. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente realizado é de vinte mil meticais e corresponde a três quotas desiguais pertencente aos sócios Declerque Horácio Vilanculo com 50%, equivalentes a 10.000,00MT do capital social, Açucena Ussene Jaime com 25%, equivalentes a 5.000,00MT do capital social e Marnela Horácio Ezequias com 25% do, equivalentes a 5.000,00MT, capital social, respectivamente.
  363. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 30: Gerência e representação da sociedade
  365. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade é exercida pelos sócios, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  368. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  370. Texto do artigo, página 30: Vilankulo, dezoito de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 31: INM
  372. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  373. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  374. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  375. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  376. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  377. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  378. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  379. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  380. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  381. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  382. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  383. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  384. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  385. Título de secção, página 31: Delegações:
  386. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  387. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  388. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  389. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  390. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  391. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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