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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Eleganza By Maina Mahoc – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101863972, uma entidade denominada Eleganza By Maina Mahoc – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 11: Maina Ângelo Mahoche, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na Matola, King Village, cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identificação n.º 100100048944B, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 23 de Março de 2022.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A empresa adopta a denominação Eleganza By Maina Mahoc – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Emília Daússe, n.º 449, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: salão de beleza e botique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social e pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo de uma única sócia, Maina Ângelo Mahoche, com 100% do capital social, correspondente a cem mil meticais (100.000,00MT).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração será exercida pela proprietária, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura da proprietária, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades individuais e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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