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Texto do artigo · p. 29 Sons Agribusiness, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864057 uma entidade denominada, Tivane & Sons Agribusiness, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Alfredo Alberto Tivane, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 22 casa n.° 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302611030C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Reginald Mndawo Ngwenya, solteiro, natural Sul Africana, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 22 casa n.° 6, portador do Passaporte n.º A05782457 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da África do Sul;
Texto do artigo · p. 29 Ernest Ngwenya, solteiro, natural sul africana, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 22 casa n.° 6, portador do Passaporte n.º A05782457 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da África do Sul.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 29 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação social de Tivane & Sons Agribusiness, Limitada e tem a sua sede na na Avenida Salvador Allende, n.º 1039, bairro Central C.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição e podera abrir as sucursais no outro territorio nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, comércio por grosso de têxteis, vestuário e calçado, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos, comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), comércio de produtos agricolas, cerealicultura (excepto arroz), leguminosas secas e sementes oleaginosas, actividades dos serviços relacionados com a agricultura, preparação de produtos agrícolas para venda, silvicultura e outras actividade florestais, etc.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de quinze mil meticais (15.000,00MT), dividido em três quotas iguais da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 30 a)Alfredo Alberto Tivane com uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Ernest Ngwenya com uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Reginald Mndawo Ngwenya com uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Alfredo Alberto Tivane que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 31 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Sons Agribusiness, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864057 uma entidade denominada, Tivane & Sons Agribusiness, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Alfredo Alberto Tivane, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 22 casa n.° 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302611030C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 29: Reginald Mndawo Ngwenya, solteiro, natural Sul Africana, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 22 casa n.° 6, portador do Passaporte n.º A05782457 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 29: Ernest Ngwenya, solteiro, natural sul africana, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 22 casa n.° 6, portador do Passaporte n.º A05782457 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da África do Sul.
  6. Texto do artigo, página 29: É celebrado contrato de sociedade por
  7. Texto do artigo, página 29: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação social e sede)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação social de Tivane & Sons Agribusiness, Limitada e tem a sua sede na na Avenida Salvador Allende, n.º 1039, bairro Central C.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição e podera abrir as sucursais no outro territorio nacional.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, comércio por grosso de têxteis, vestuário e calçado, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos, comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), comércio de produtos agricolas, cerealicultura (excepto arroz), leguminosas secas e sementes oleaginosas, actividades dos serviços relacionados com a agricultura, preparação de produtos agrícolas para venda, silvicultura e outras actividade florestais, etc.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de quinze mil meticais (15.000,00MT), dividido em três quotas iguais da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 30: a)Alfredo Alberto Tivane com uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Ernest Ngwenya com uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 30: c) Reginald Mndawo Ngwenya com uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 30: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Alfredo Alberto Tivane que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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