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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Ivone Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura do dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Macossa, perante o conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 10: Lázaro Lastone Maqui, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Catandica, distrito de Báruè, residente na Vila de Catandica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204378613S, emitido em 9 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Futuro Melhor, Catandica – Báruè;
- Texto do artigo, página 10: Ivone Acácio Juliassa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Báruè, residente na Vila de Catandica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060206683071J, emitido em Chimoio a 17 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Futuro Melhor, Catandica – Báruè;
- Texto do artigo, página 10: Madalena Lastone Maqui Chindole, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Báruè, residente na cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100058267I, emitido em Chimoio a 26 de Agosto 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro 25 de Junho na cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 10: Aida Lastone Maqui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Báruè, residente na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105316196B, emitido em Chimoio a 26 de Agosto de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente no 25 de Junho na cidade de Chimoio, Urbana 1.
- Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ivone Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislações aplicável:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação sede e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) a sociedade comercial adopta a denominação de Ivone Investimento com sede na Vila de Catandica, distrito de Báruè e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura publica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ivone Investimentos, Limitada, sociedade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Catandica, província de Manica.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Produção agrícola;
- Número ou marcador, página 10: b) Transporte e serviços conexos;
- Número ou marcador, página 10: c) Exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 10: d) Alianças de negócios (parcerias empresariais);
- Número ou marcador, página 10: e) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 10: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de tres quotas iguais de 30.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à Ivone Acácio Juliasse, Aida Lastone Maqui, Madalena Lastone Maqui Chindole e 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Lázaro Laston Maqui.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada dos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Lázaro Laston Maqui director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Chimoio, 28 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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