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Texto do artigo · p. 10 Ivone Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura do dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Macossa, perante o conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 10 Lázaro Lastone Maqui, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Catandica, distrito de Báruè, residente na Vila de Catandica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204378613S, emitido em 9 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Futuro Melhor, Catandica – Báruè;
Texto do artigo · p. 10 Ivone Acácio Juliassa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Báruè, residente na Vila de Catandica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060206683071J, emitido em Chimoio a 17 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Futuro Melhor, Catandica – Báruè;
Texto do artigo · p. 10 Madalena Lastone Maqui Chindole, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Báruè, residente na cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100058267I, emitido em Chimoio a 26 de Agosto 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro 25 de Junho na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 10 Aida Lastone Maqui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Báruè, residente na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105316196B, emitido em Chimoio a 26 de Agosto de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente no 25 de Junho na cidade de Chimoio, Urbana 1.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ivone Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislações aplicável:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação sede e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) a sociedade comercial adopta a denominação de Ivone Investimento com sede na Vila de Catandica, distrito de Báruè e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura publica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Ivone Investimentos, Limitada, sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Catandica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Produção agrícola;
Número ou marcador · p. 10 b) Transporte e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 10 c) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 10 d) Alianças de negócios (parcerias empresariais);
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 10 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de tres quotas iguais de 30.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à Ivone Acácio Juliasse, Aida Lastone Maqui, Madalena Lastone Maqui Chindole e 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Lázaro Laston Maqui.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada dos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Lázaro Laston Maqui director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 28 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Ivone Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura do dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Macossa, perante o conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 10: Lázaro Lastone Maqui, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Catandica, distrito de Báruè, residente na Vila de Catandica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204378613S, emitido em 9 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Futuro Melhor, Catandica – Báruè;
  4. Texto do artigo, página 10: Ivone Acácio Juliassa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Báruè, residente na Vila de Catandica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060206683071J, emitido em Chimoio a 17 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Futuro Melhor, Catandica – Báruè;
  5. Texto do artigo, página 10: Madalena Lastone Maqui Chindole, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Báruè, residente na cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100058267I, emitido em Chimoio a 26 de Agosto 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro 25 de Junho na cidade de Chimoio; e
  6. Texto do artigo, página 10: Aida Lastone Maqui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Báruè, residente na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105316196B, emitido em Chimoio a 26 de Agosto de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente no 25 de Junho na cidade de Chimoio, Urbana 1.
  7. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ivone Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislações aplicável:
  8. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação sede e duração
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 10: (Denominação sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) a sociedade comercial adopta a denominação de Ivone Investimento com sede na Vila de Catandica, distrito de Báruè e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura publica.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ivone Investimentos, Limitada, sociedade limitada.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Catandica, província de Manica.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Produção agrícola;
  28. Número ou marcador, página 10: b) Transporte e serviços conexos;
  29. Número ou marcador, página 10: c) Exploração de recursos minerais;
  30. Número ou marcador, página 10: d) Alianças de negócios (parcerias empresariais);
  31. Número ou marcador, página 10: e) Comércio geral.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
  35. Texto do artigo, página 10: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de tres quotas iguais de 30.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à Ivone Acácio Juliasse, Aida Lastone Maqui, Madalena Lastone Maqui Chindole e 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Lázaro Laston Maqui.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital)
  41. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada dos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Lázaro Laston Maqui director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
  46. Número ou marcador, página 11: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  47. Número ou marcador, página 11: Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 28 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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