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Texto do artigo · p. 20 Kambongue Agro Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quarto de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidadcs legais de Lichinga, sob NUEL 101708748, uma sociedade denominada, Kambongue Agro Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada, é celebrado nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial o contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 20 Elias Amado, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de Amado Cambongue e de Silipaleje Ali, natural M'Sawise - Mavago, residente na cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 0101004642331, ernitido em quinze de Agosto de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMETRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Kambongue Agro Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 20 a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 b) Abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 O presente contrato terá a duração, por tempo indctcrrninado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como principal objectivo a actividade de prestação de serviços, comércio de produtos agrícolas, de acordo com o que cada alvará poderá descriminar:
Número ou marcador · p. 20 a) Produção e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 b) Aluguer de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 c) Criação de animais;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação de animais;
Número ou marcador · p. 20 e) Venda de materiais de escrit6rio;
Número ou marcador · p. 20 f) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 g) Serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 20 h) Veda de equipamentos de informática;
Número ou marcador · p. 20 i) Preparação e venda de refeições.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por dezasseis quotas iguais pertencente aos sócios:
Texto do artigo · p. 20 Valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% do valor total do capital social que pertence a único sócio Elias Amado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 Quando necessário, pode ser deliberado o aumento ou prestações suplementares do capital, até ao montante que satisfazer a necessidade do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e participação social)
Texto do artigo · p. 20 A cessão e participação social a nao sócios dependem de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e sua competência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a assernbleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros dos orgaos sociais sac nomeados pelos sócios em assernbleia geral, podendo serern reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos gerentes é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os gerentes permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se foram destituídos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os gerentes podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da gerência e do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete a gerência:
Texto do artigo · p. 20 Osmais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário. em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos:
Número ou marcador · p. 20 a) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 20 c) Executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cabe ao conselho fiscal a fiscalização dos negócios sociais, podendo ser feito por urna sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quern tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos que resultem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 20 resultados e demais contas do exercício fecham-
Texto do artigo · p. 21 se sem conferência a trinta e um de Dezernbro de cada ano e são submetidos a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Partilha e reserva dos lucros)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não distribuir.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Tudo que estiver omisso neste será resolvido pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Lichinga, 31 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kambongue Agro Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quarto de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidadcs legais de Lichinga, sob NUEL 101708748, uma sociedade denominada, Kambongue Agro Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada, é celebrado nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial o contrato de sociedade por:
  3. Texto do artigo, página 20: Elias Amado, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de Amado Cambongue e de Silipaleje Ali, natural M'Sawise - Mavago, residente na cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 0101004642331, ernitido em quinze de Agosto de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMETRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kambongue Agro Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
  8. Número ou marcador, página 20: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 20: b) Abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: O presente contrato terá a duração, por tempo indctcrrninado a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como principal objectivo a actividade de prestação de serviços, comércio de produtos agrícolas, de acordo com o que cada alvará poderá descriminar:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Produção e venda de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Aluguer de equipamentos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Criação de animais;
  19. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de animais;
  20. Número ou marcador, página 20: e) Venda de materiais de escrit6rio;
  21. Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 20: g) Serralharia mecânica;
  23. Número ou marcador, página 20: h) Veda de equipamentos de informática;
  24. Número ou marcador, página 20: i) Preparação e venda de refeições.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por dezasseis quotas iguais pertencente aos sócios:
  28. Texto do artigo, página 20: Valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% do valor total do capital social que pertence a único sócio Elias Amado.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  31. Texto do artigo, página 20: Quando necessário, pode ser deliberado o aumento ou prestações suplementares do capital, até ao montante que satisfazer a necessidade do capital social.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Cessão e participação social)
  34. Texto do artigo, página 20: A cessão e participação social a nao sócios dependem de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: (Gerência e sua competência)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a assernbleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Nomeação e mandato)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos orgaos sociais sac nomeados pelos sócios em assernbleia geral, podendo serern reeleitos uma ou mais vezes.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos gerentes é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  43. Número ou marcador, página 20: Três) Os gerentes permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se foram destituídos.
  44. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os gerentes podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 20: (Competência da gerência e do conselho fiscal)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) Compete a gerência:
  48. Texto do artigo, página 20: Osmais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  50. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário. em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos:
  51. Número ou marcador, página 20: a) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 20: b) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  53. Número ou marcador, página 20: c) Executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
  54. Número ou marcador, página 20: d) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cabe ao conselho fiscal a fiscalização dos negócios sociais, podendo ser feito por urna sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  62. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  63. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quern tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  66. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos que resultem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 20: (Ano social)
  69. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  70. Texto do artigo, página 20: resultados e demais contas do exercício fecham-
  71. Texto do artigo, página 21: se sem conferência a trinta e um de Dezernbro de cada ano e são submetidos a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 21: (Partilha e reserva dos lucros)
  74. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não distribuir.
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 21: (Resolução de conflitos)
  77. Texto do artigo, página 21: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 21: Tudo que estiver omisso neste será resolvido pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Lichinga, 31 de Outubro de 2022. —
  82. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
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