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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Kambongue Agro Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quarto de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidadcs legais de Lichinga, sob NUEL 101708748, uma sociedade denominada, Kambongue Agro Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada, é celebrado nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial o contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 20: Elias Amado, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de Amado Cambongue e de Silipaleje Ali, natural M'Sawise - Mavago, residente na cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 0101004642331, ernitido em quinze de Agosto de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMETRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kambongue Agro Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 20: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: b) Abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: O presente contrato terá a duração, por tempo indctcrrninado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como principal objectivo a actividade de prestação de serviços, comércio de produtos agrícolas, de acordo com o que cada alvará poderá descriminar:
- Número ou marcador, página 20: a) Produção e venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: b) Aluguer de equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: c) Criação de animais;
- Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de animais;
- Número ou marcador, página 20: e) Venda de materiais de escrit6rio;
- Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: g) Serralharia mecânica;
- Número ou marcador, página 20: h) Veda de equipamentos de informática;
- Número ou marcador, página 20: i) Preparação e venda de refeições.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por dezasseis quotas iguais pertencente aos sócios:
- Texto do artigo, página 20: Valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% do valor total do capital social que pertence a único sócio Elias Amado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 20: Quando necessário, pode ser deliberado o aumento ou prestações suplementares do capital, até ao montante que satisfazer a necessidade do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e participação social)
- Texto do artigo, página 20: A cessão e participação social a nao sócios dependem de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e sua competência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a assernbleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos orgaos sociais sac nomeados pelos sócios em assernbleia geral, podendo serern reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos gerentes é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os gerentes permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se foram destituídos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os gerentes podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Competência da gerência e do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete a gerência:
- Texto do artigo, página 20: Osmais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário. em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos:
- Número ou marcador, página 20: a) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 20: c) Executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Cabe ao conselho fiscal a fiscalização dos negócios sociais, podendo ser feito por urna sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quern tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos que resultem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Ano social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 20: resultados e demais contas do exercício fecham-
- Texto do artigo, página 21: se sem conferência a trinta e um de Dezernbro de cada ano e são submetidos a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Partilha e reserva dos lucros)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não distribuir.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Tudo que estiver omisso neste será resolvido pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Lichinga, 31 de Outubro de 2022. —
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
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