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- Texto do artigo, página 4: Amozel, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 100985861, uma entidade denominada Amozel, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Augusto Eugénio Macuvele, casado, natural de Alto-Changane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de
- Texto do artigo, página 4: n.º 110102284918M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos catorze de Dezembro de dois mil e dezassete, residente em Maputo,rua da Castanheira n.º 64, bairro da Somarshield; e
- Texto do artigo, página 4: Manuel António Mouzinho, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de n,º 110104223182C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos oito de Agosto de dois mil e treze, residente em Maputo, Avenida Emília Daússe n.º 127 rés-do-chão. Pelo presente contrato outorgam e constituiem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Amozel, Limitada, sociedade por quotas responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Texto do artigo, página 4: Exercer actividades nas áreas de manuntenção e assistência técnica de elevadores, e de compra e venda de acessórios para elevadores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a duas quotas, sendo vinte e quatro mil
- Texto do artigo, página 5: meticais (24.000,00MT), correspondentes a 80%, pertencentes ao sócio Augusto Eugénio Macuvele, e seis mil meticais (6.000,00MT), correspondentes a 20%, pertencentes ao sócio Manuel António Mouzinho.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, alterando-se subsequentemente o pacto social para o que se observarão as formalidades pertinentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de ou devisão de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios; e, a estranhos carecerá do conhecimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar essa intenção a gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a referida quota a outros sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade gozará sempre do direito de preferência na aquisição de quotas dos sócios cedentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência dos negócios da socieadade, com dispensa de caução, compete a um conselho de gerência composto por dois gerentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio maioritário é presidente do conselho de administração e da gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições transitórias e finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais do sócio em causa enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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