III SÉRIE — n.º 212

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 212/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 4 de Novembro de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 212
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 212
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas:
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: ACB Mozambique, Limitada. Allure Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alpa Catering, Limitada. Amozel, Limitada. Bemaster- A Group of Companies, Limitada. Bilene Sugar Estates, Limitada. Bolos e Sonhos, Limitada. Boutique Rafaela – Sociedade Unipessoal, Limitada. Canalizações Chirindza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Agnes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Contrato de Trespasse. Éden, Limitada. GC – Combustíveis & Óleos Lubrificantes – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Hide a Wave – Sociedade Unipessoal, Limitada. Holy Spirit Glass – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Nova Apostólica em Moçambique. ITVE – Inspecções Técnicas de Veículos e Equipamentos – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Jemmagg, Limitada. Lagoa Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lennings Rail Mozambique, Limitada. LM–Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. M2 Investimentos, Limitada. Milling & Gold Bread-1, Limitada. Mozambique Industrial Park Development Company, S.A. MTC – Moçambique Terminal de Carga, S.A. Nossa Galinha, Limitada. Padaria e Pastelaria Coana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Ponto Certo Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro.B.Lemma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salenea Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Service Agency, S.A. SFM – Sementes & Fertilizantes de Moçambique, Limitada. Shop Conveniente – Sociedade Unipessoal, Limitada. Viettel Construction Mozambique, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Agostinho Francisco Trinta Ariande e Élzia Artur Zeca Ariande, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Etienne da Élzia Trinta Ariande para passar a usar o nome completo de Etienne Zeca Trinta Ariande.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Lígia Congolo Mucusse, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Iracema Lígia Mucusse para passar a usar o nome completo de Iracema Lígia Momade Mucusse.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Lina Luana Filipe, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Luana Filipe.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Malaquias Mauaia, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Malaquias Enosse Mauai.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Zaida Machico Manhavele, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Sara Francisco Chaúque para passar a usar o nome completo de Saraiva Francisco Chaúque.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais
Texto do artigo · p. 2 e Energia de 30 de Setembro de 2019, foi modificada por inclusão de minerais, a Concessão Mineira n.º 330CM, a favor de Recursos Tantalite, Limitada, válida até 11 de Novembro de 2027 para berilo, quartzo e tantalite, no distrito Mocuba, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 16º 43' 30,00'' - 16º 43' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 15,00'' - 16º 45' 15,00'' - 16º 44' 15,00'' - 16º 44' 15,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 16º 43' 30,00'' - 16º 43' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 15,00'' - 16º 45' 15,00'' - 16º 44' 15,00'' - 16º 44' 15,00''37º 03' 30,00'' 37º 04' 45,00'' 37º 04' 45,00'' 37º 03' 00,00'' 37º 03' 00,00'' 37º 03' 15,00'' 37º 03' 15,00'' 37º 03' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 03' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 16º 43' 30,00'' - 16º 43' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 15,00'' - 16º 45' 15,00'' - 16º 44' 15,00'' - 16º 44' 15,00''37º 03' 30,00'' 37º 04' 45,00'' 37º 04' 45,00'' 37º 03' 00,00'' 37º 03' 00,00'' 37º 03' 15,00'' 37º 03' 15,00'' 37º 03' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 04' 45,00'' 37º 04' 45,00'' 37º 03' 00,00'' 37º 03' 00,00'' 37º 03' 15,00'' 37º 03' 15,00'' 37º 03' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 16º 43' 30,00'' - 16º 43' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 15,00'' - 16º 45' 15,00'' - 16º 44' 15,00'' - 16º 44' 15,00''37º 03' 30,00'' 37º 04' 45,00'' 37º 04' 45,00'' 37º 03' 00,00'' 37º 03' 00,00'' 37º 03' 15,00'' 37º 03' 15,00'' 37º 03' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ACB Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230899, uma entidade denominada, ACB Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Amani Safa, casada, natural de Líbano, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00043814F, emitido em 24 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Migração, residente na rua da Justiça n.º 10, Maputo, B. Coop, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 António Dionísio Moreira, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101006375931, emitido a 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação, residente na rua da França, Ph 13, flat 8, 3.º andar, cidade de Maputo. É constituída uma sociedade por quotas que
Texto do artigo · p. 2 se regerão pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de ACB Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede social na rua Valentim Siti, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto: a) Assessoria na área de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 2 c) Consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer o comércio com exportação e importação e prestação de serviços, bem como outras actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amani Safa;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, António Dionísio Moreira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou
Texto do artigo · p. 2 modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é administrada e representada pelos sócios Amani Safa e António Dionísio Moreira, por mandato de um ano e obrigada pela assinatura de ambos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 2 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Allure Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101234533, uma entidade denominada, Allure Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Outorgante: Único, Elsa Filipe António Marime, maior, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 26, casa n.º 100, Distrito Municipal KaMavota – cidade de Maputo, de
Texto do artigo · p. 3 nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002638M, emitido aos 3 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 E disse o outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação de Allure Transportes e Logística
Texto do artigo · p. 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro do Zimpeto, quarteirão 70, casa n.º 143 – cidade de Maputo, Moçambique. Dois) A sociedade poderá, por deliberação
Texto do artigo · p. 3 do sócio, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 3 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: i) Transportes terrestres e aluguer de máquinas equipamentos; ii) Serviços de intermediação comercial; iii) Prestações de serviços, consultoria e logística.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentemente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Elsa Filipe António Marime.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser alterado mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 3 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou o sócio assim o entende.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dele passivamente, serão exercidas pela administradora Elsa Filipe António Marime, sendo necessária apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 3 A gestão diária da sociedade é confiada a um administradora/directora-geral, fica desde já, indicado a sócia Elsa Filipe António Marime podendo deste modo efectuar abertura e movimentação das contas bancárias da firma, contrair créditos ou empréstimos bancários, assinar cheques, proceder com quaisquer modalidades de compra-venda de bens, e/ou outros tipos de actos conexos e inerentes à gestão da firma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade da sócia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É necessária e mediante deliberação da sócia correspondente a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 3 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 3 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo à
Texto do artigo · p. 3 sócia decidir como e em que prazo deverá ser efeito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestação suplementares de capital, podendo, porém, a sócia conceder à sociedade os suprimentos de que carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Elsa Filipe Antonio Marime, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A cessão ou divisão de quotas para estranhos à sociedade (não sócios) fica dependente da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Ano de exercício)
Texto do artigo · p. 3 O ano de exercício corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Alpa Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230317, uma entidade denominada, Alpa Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Paulo Caetano Chau, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 23, casa n.º 61, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100319694A, emitido aos 17 de Dezembro de 2014, em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Albertina Domingos Langa, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 58, casa n.º 61, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100840578I, emitido aos 23 de Maio de 2016, em Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída sob a firma de sociedade por quotas, e adopta a denominação Alpa Catering, Limitada, tem a sua sede no bairro do Chamanculo C, Avenida do Trabalho, n.º 3641, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de venda de bebidas não alcoolicas, distribuição de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais dividido em duas quotas iguais, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 4 cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Caetano Chau;
Número ou marcador · p. 4 b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Albertina Domingos Langa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Paulo Caetano Chau e Albertina Domingos Langa, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade obriga-se: Com a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos sócios ou mandatário com poderes suficientes para o acto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Amozel, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 100985861, uma entidade denominada Amozel, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Augusto Eugénio Macuvele, casado, natural de Alto-Changane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 4 n.º 110102284918M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos catorze de Dezembro de dois mil e dezassete, residente em Maputo,rua da Castanheira n.º 64, bairro da Somarshield; e
Texto do artigo · p. 4 Manuel António Mouzinho, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de n,º 110104223182C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos oito de Agosto de dois mil e treze, residente em Maputo, Avenida Emília Daússe n.º 127 rés-do-chão. Pelo presente contrato outorgam e constituiem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Amozel, Limitada, sociedade por quotas responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 4 Exercer actividades nas áreas de manuntenção e assistência técnica de elevadores, e de compra e venda de acessórios para elevadores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a duas quotas, sendo vinte e quatro mil
Texto do artigo · p. 5 meticais (24.000,00MT), correspondentes a 80%, pertencentes ao sócio Augusto Eugénio Macuvele, e seis mil meticais (6.000,00MT), correspondentes a 20%, pertencentes ao sócio Manuel António Mouzinho.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, alterando-se subsequentemente o pacto social para o que se observarão as formalidades pertinentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de ou devisão de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios; e, a estranhos carecerá do conhecimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar essa intenção a gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a referida quota a outros sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade gozará sempre do direito de preferência na aquisição de quotas dos sócios cedentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência dos negócios da socieadade, com dispensa de caução, compete a um conselho de gerência composto por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio maioritário é presidente do conselho de administração e da gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições transitórias e finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais do sócio em causa enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 31 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bemaster-A Group of Companies, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 5 Legais sob NUEL 101234495, uma entidade denominada, Bemaster - A Group of Companies, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Salvador Filipe Cuinica, solteiro, natural de Gaza, residente no bairro de Malhangalene, rua da Resistência n.º 554 résdo-chão, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0907016669701N, emitido no dia 9 de Novembro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Salafo Arcancho Cassire, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Campoane, quarteirão 1, casa n.º 8, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101457147B, emitido no dia 30 de Agosto de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a dominação de Bemaster - A Group of Companies, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, talhão n.º 102, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Serviços de formação de montadores e inspectores de andaimes;
Número ou marcador · p. 5 b) Serviços de formação para trabalhos em altura;
Número ou marcador · p. 5 c) Serviços de consultoria comercial;
Número ou marcador · p. 5 d) Serviços de inspecção e montagem de andaimes e cofragem;
Número ou marcador · p. 5 e) Serviços de terciarização de mão-deobra para a construção civil; f)Representação de entidades estrangeiras no território nacional;
Número ou marcador · p. 5 g) Exercício de comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Salvador Filipe Cuinica, com o valor de 35.400,00MT (trinta e cinco mil e quatrocentos meticais), correspondente a 88,5% do capital;
Número ou marcador · p. 5 b) Salafo Arcancho Cassire, com o valor de 4.600,00MT (quatro mil e seiscentos meticais), correspondente a 11.5% do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Salvador Filipe Cuinica que desde já fica nomeada director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director ou de um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 31 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bilene Sugar Estates, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Bilene Sugar Estates, Limitada, matriculada sob NUEL 100622211, deliberou primeiro a divisão das quotas do sócio Jacobus Conrad Strauss em três partes, sendo duas iguais de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento cada e uma desigual de seis mil e oitocentos meticais, correspondentes a catorze por cento e cedeu as mesmas quotas à Chiara valentina Hicks, em cinco mil meticais, correspondentes vinte e cinco por cento, Courtney John Hicks em cinco mil meticais, correspondentes vinte e cinco por cento e Bullion Agriculture (Pty) Ltd em seis mil e oitocentos meticais, correspondentes trinta e quatro por cento, apartando-se da sociedade
Texto do artigo · p. 6 e, segundo deliberou a cessão da totalidade das quotas do sócio Johan Botha de três mil e
Texto do artigo · p. 6 duzentos meticais, correspondentes a dezasseis por cento para a Bullion Agriculture (Pty) Ltd, apartando-se também da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência procede-se à alteração do respectivo pacto social quanto ao capital social, alterando nos seguintes termos, o artigo quinto dos estatutos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que correspondem a soma de três quotas, pertencentes aos sócios, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Bullion Agriculture (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Chiara valentina Hicks;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Courtney John Hicks.
Texto do artigo · p. 6 Não havendo mais nada a tratar a presente sessão foi encerrada e lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bolos e Sonhos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular, de vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos vinte e cinco, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída entre Henry Maria Guilherme Cossa e Shirley Serafim Mambo Cossa uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bolos e Sonhos, Limitada, e tem a sua em Maputo, no bairro do Albasine, Rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, quarteirão 9, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta o nome de Bolos e Sonhos, Limitada, com sede em Maputo, no bairro do Albasine, Rua Cardeal Dom
Texto do artigo · p. 6 Alexandre dos Santos, quarteirão 9, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Confecção de bolos de aniversário, casamentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Catering e serviços;
Número ou marcador · p. 6 c) Decoração de eventos; d)Cursos de formação na área decatering e de pastelaria;
Número ou marcador · p. 6 e) Comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 6 f) Consultoria na produção de eventos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respetiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, pode também associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Henry Maria Guilherme Cossa, com um valor de cinco mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Shirley Serafim Mambo Cossa, com um valor de cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão parcial e total de quotas a estranhos bem como a sua divisão dependem do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo dos respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração será exercida pelos senhores Henry Maria Guilherme Cossa e Shirley Serafim Mambo Cossa, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será presidida por um dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura de dois administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 7 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração dos administradores e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por cada ano civil e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 7 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 7 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte dos restantes lucros será aplicada nos termos em que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em ambas as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Três) Procedendo-se à liquidação e partilha, os bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e a restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, dezasseis de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Boutique Rafaela — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais em Maputosob NUEL 101227693, uma entidade denominada Boutique Rafaela — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 7 Stella Ribeiro Goncalves, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104408856S, emitido a 15 de Outubro de 2018, em Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 7 uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Boutique Rafaela – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes artigos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Patrice Lumumba, n.º 43, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal: venda de vestuário, calcados, e diversos, prestação de serviços, importação e exportação gerais, consultoria, conexas ou subsidiarias à actividade principal desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à sócia única Stella Ribeiro Gonçalves.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo da sócia Stella Ribeiro Gonçalves, que fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contrato da sócia ou procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto o presente contrato se mostre omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Canalizações Chirindza — Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 212
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 212
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
  11. Parágrafo, página 1: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas:
  13. Parágrafo, página 1: Aviso.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ACB Mozambique, Limitada. Allure Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alpa Catering, Limitada. Amozel, Limitada. Bemaster- A Group of Companies, Limitada. Bilene Sugar Estates, Limitada. Bolos e Sonhos, Limitada. Boutique Rafaela – Sociedade Unipessoal, Limitada. Canalizações Chirindza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Agnes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Contrato de Trespasse. Éden, Limitada. GC – Combustíveis & Óleos Lubrificantes – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Hide a Wave – Sociedade Unipessoal, Limitada. Holy Spirit Glass – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Nova Apostólica em Moçambique. ITVE – Inspecções Técnicas de Veículos e Equipamentos – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Jemmagg, Limitada. Lagoa Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lennings Rail Mozambique, Limitada. LM–Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. M2 Investimentos, Limitada. Milling & Gold Bread-1, Limitada. Mozambique Industrial Park Development Company, S.A. MTC – Moçambique Terminal de Carga, S.A. Nossa Galinha, Limitada. Padaria e Pastelaria Coana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: Ponto Certo Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro.B.Lemma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salenea Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Service Agency, S.A. SFM – Sementes & Fertilizantes de Moçambique, Limitada. Shop Conveniente – Sociedade Unipessoal, Limitada. Viettel Construction Mozambique, Limitada.
  18. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Agostinho Francisco Trinta Ariande e Élzia Artur Zeca Ariande, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Etienne da Élzia Trinta Ariande para passar a usar o nome completo de Etienne Zeca Trinta Ariande.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Lígia Congolo Mucusse, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Iracema Lígia Mucusse para passar a usar o nome completo de Iracema Lígia Momade Mucusse.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Lina Luana Filipe, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Luana Filipe.
  28. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  29. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Malaquias Mauaia, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Malaquias Enosse Mauai.
  31. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Zaida Machico Manhavele, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Sara Francisco Chaúque para passar a usar o nome completo de Saraiva Francisco Chaúque.
  34. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  35. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  36. Texto do artigo, página 2: AVISO
  37. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais
  38. Texto do artigo, página 2: e Energia de 30 de Setembro de 2019, foi modificada por inclusão de minerais, a Concessão Mineira n.º 330CM, a favor de Recursos Tantalite, Limitada, válida até 11 de Novembro de 2027 para berilo, quartzo e tantalite, no distrito Mocuba, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  39. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 16º 43' 30,00'' - 16º 43' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 15,00'' - 16º 45' 15,00'' - 16º 44' 15,00'' - 16º 44' 15,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 16º 43' 30,00'' - 16º 43' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 15,00'' - 16º 45' 15,00'' - 16º 44' 15,00'' - 16º 44' 15,00''37º 03' 30,00'' 37º 04' 45,00'' 37º 04' 45,00'' 37º 03' 00,00'' 37º 03' 00,00'' 37º 03' 15,00'' 37º 03' 15,00'' 37º 03' 30,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 37º 03' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 16º 43' 30,00'' - 16º 43' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 15,00'' - 16º 45' 15,00'' - 16º 44' 15,00'' - 16º 44' 15,00''37º 03' 30,00'' 37º 04' 45,00'' 37º 04' 45,00'' 37º 03' 00,00'' 37º 03' 00,00'' 37º 03' 15,00'' 37º 03' 15,00'' 37º 03' 30,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 37º 04' 45,00'' 37º 04' 45,00'' 37º 03' 00,00'' 37º 03' 00,00'' 37º 03' 15,00'' 37º 03' 15,00'' 37º 03' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 16º 43' 30,00'' - 16º 43' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 15,00'' - 16º 45' 15,00'' - 16º 44' 15,00'' - 16º 44' 15,00''37º 03' 30,00'' 37º 04' 45,00'' 37º 04' 45,00'' 37º 03' 00,00'' 37º 03' 00,00'' 37º 03' 15,00'' 37º 03' 15,00'' 37º 03' 30,00''
  42. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Outubro de 2019.
  43. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  44. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  45. Texto do artigo, página 2: ACB Mozambique, Limitada
  46. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230899, uma entidade denominada, ACB Mozambique, Limitada, entre:
  47. Texto do artigo, página 2: Amani Safa, casada, natural de Líbano, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00043814F, emitido em 24 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Migração, residente na rua da Justiça n.º 10, Maputo, B. Coop, cidade de Maputo;
  48. Texto do artigo, página 2: António Dionísio Moreira, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101006375931, emitido a 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação, residente na rua da França, Ph 13, flat 8, 3.º andar, cidade de Maputo. É constituída uma sociedade por quotas que
  49. Texto do artigo, página 2: se regerão pelos seguintes artigos:
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  52. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de ACB Mozambique, Limitada.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  55. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede social na rua Valentim Siti, cidade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: a) Assessoria na área de contabilidade e auditoria;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços financeiros;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Consultoria jurídica.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer o comércio com exportação e importação e prestação de serviços, bem como outras actividades.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amani Safa;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, António Dionísio Moreira.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 2: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  74. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou
  75. Texto do artigo, página 2: modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 2: A sociedade é administrada e representada pelos sócios Amani Safa e António Dionísio Moreira, por mandato de um ano e obrigada pela assinatura de ambos.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 2: (Exercício, contas e resultados)
  81. Texto do artigo, página 2: O ano social coincide com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
  84. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  85. Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 2: Allure Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101234533, uma entidade denominada, Allure Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 2: Outorgante: Único, Elsa Filipe António Marime, maior, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 26, casa n.º 100, Distrito Municipal KaMavota – cidade de Maputo, de
  89. Texto do artigo, página 3: nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002638M, emitido aos 3 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  90. Texto do artigo, página 3: E disse o outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação de Allure Transportes e Logística
  94. Texto do artigo, página 3: – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro do Zimpeto, quarteirão 70, casa n.º 143 – cidade de Maputo, Moçambique. Dois) A sociedade poderá, por deliberação
  95. Texto do artigo, página 3: do sócio, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: i) Transportes terrestres e aluguer de máquinas equipamentos; ii) Serviços de intermediação comercial; iii) Prestações de serviços, consultoria e logística.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentemente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
  102. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Elsa Filipe António Marime.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante decisão da sócia única.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
  110. Texto do artigo, página 3: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou o sócio assim o entende.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e representação)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dele passivamente, serão exercidas pela administradora Elsa Filipe António Marime, sendo necessária apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Gestão diária)
  118. Texto do artigo, página 3: A gestão diária da sociedade é confiada a um administradora/directora-geral, fica desde já, indicado a sócia Elsa Filipe António Marime podendo deste modo efectuar abertura e movimentação das contas bancárias da firma, contrair créditos ou empréstimos bancários, assinar cheques, proceder com quaisquer modalidades de compra-venda de bens, e/ou outros tipos de actos conexos e inerentes à gestão da firma.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade da sócia.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) É necessária e mediante deliberação da sócia correspondente a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Alteração do pacto social;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Dissolução da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Aumento e redução do capital social;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Divisão e cessão de quotas.
  127. Número ou marcador, página 3: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo à
  128. Texto do artigo, página 3: sócia decidir como e em que prazo deverá ser efeito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  131. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestação suplementares de capital, podendo, porém, a sócia conceder à sociedade os suprimentos de que carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  134. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Elsa Filipe Antonio Marime, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 3: (Cessão ou divisão de quotas)
  137. Texto do artigo, página 3: A cessão ou divisão de quotas para estranhos à sociedade (não sócios) fica dependente da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 3: (Ano de exercício)
  144. Texto do artigo, página 3: O ano de exercício corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 3: (Morte, interdição ou inabilitação)
  147. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  148. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Outubro de 2019.
  153. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 4: Alpa Catering, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230317, uma entidade denominada, Alpa Catering, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 4: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, entre:
  157. Texto do artigo, página 4: Paulo Caetano Chau, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 23, casa n.º 61, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100319694A, emitido aos 17 de Dezembro de 2014, em Maputo;
  158. Texto do artigo, página 4: Albertina Domingos Langa, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 58, casa n.º 61, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100840578I, emitido aos 23 de Maio de 2016, em Maputo.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  161. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a firma de sociedade por quotas, e adopta a denominação Alpa Catering, Limitada, tem a sua sede no bairro do Chamanculo C, Avenida do Trabalho, n.º 3641, cidade de Maputo.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de venda de bebidas não alcoolicas, distribuição de produtos alimentares.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais dividido em duas quotas iguais, distribuidas da seguinte forma:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a
  170. Texto do artigo, página 4: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Caetano Chau;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Albertina Domingos Langa.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  179. Texto do artigo, página 4: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Paulo Caetano Chau e Albertina Domingos Langa, que ficam desde já nomeados administradores.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se: Com a assinatura dos administradores.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos sócios ou mandatário com poderes suficientes para o acto.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  186. Texto do artigo, página 4: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
  187. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Outubro de 2019.
  188. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 4: Amozel, Limitada
  190. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 100985861, uma entidade denominada Amozel, Limitada, entre:
  191. Texto do artigo, página 4: Augusto Eugénio Macuvele, casado, natural de Alto-Changane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de
  192. Texto do artigo, página 4: n.º 110102284918M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos catorze de Dezembro de dois mil e dezassete, residente em Maputo,rua da Castanheira n.º 64, bairro da Somarshield; e
  193. Texto do artigo, página 4: Manuel António Mouzinho, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de n,º 110104223182C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos oito de Agosto de dois mil e treze, residente em Maputo, Avenida Emília Daússe n.º 127 rés-do-chão. Pelo presente contrato outorgam e constituiem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede)
  196. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Amozel, Limitada, sociedade por quotas responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social:
  204. Texto do artigo, página 4: Exercer actividades nas áreas de manuntenção e assistência técnica de elevadores, e de compra e venda de acessórios para elevadores.
  205. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  206. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a duas quotas, sendo vinte e quatro mil
  210. Texto do artigo, página 5: meticais (24.000,00MT), correspondentes a 80%, pertencentes ao sócio Augusto Eugénio Macuvele, e seis mil meticais (6.000,00MT), correspondentes a 20%, pertencentes ao sócio Manuel António Mouzinho.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, alterando-se subsequentemente o pacto social para o que se observarão as formalidades pertinentes na lei das sociedades por quotas.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  214. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de ou devisão de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios; e, a estranhos carecerá do conhecimento da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar essa intenção a gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a referida quota a outros sócios.
  216. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade gozará sempre do direito de preferência na aquisição de quotas dos sócios cedentes.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência dos negócios da socieadade, com dispensa de caução, compete a um conselho de gerência composto por dois gerentes.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio maioritário é presidente do conselho de administração e da gerência.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 5: (Disposições transitórias e finais)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais do sócio em causa enquanto a quota permanecer indivisa.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Outubro de 2019.
  229. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 5: Bemaster-A Group of Companies, Limitada
  231. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  232. Texto do artigo, página 5: Legais sob NUEL 101234495, uma entidade denominada, Bemaster - A Group of Companies, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  234. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Salvador Filipe Cuinica, solteiro, natural de Gaza, residente no bairro de Malhangalene, rua da Resistência n.º 554 résdo-chão, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0907016669701N, emitido no dia 9 de Novembro de 2016, em Maputo;
  235. Texto do artigo, página 5: Segundo: Salafo Arcancho Cassire, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Campoane, quarteirão 1, casa n.º 8, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101457147B, emitido no dia 30 de Agosto de 2016, em Maputo.
  236. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  240. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a dominação de Bemaster - A Group of Companies, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, talhão n.º 102, cidade da Matola.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 5: Duração
  243. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: Objecto
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  247. Número ou marcador, página 5: a) Serviços de formação de montadores e inspectores de andaimes;
  248. Número ou marcador, página 5: b) Serviços de formação para trabalhos em altura;
  249. Número ou marcador, página 5: c) Serviços de consultoria comercial;
  250. Número ou marcador, página 5: d) Serviços de inspecção e montagem de andaimes e cofragem;
  251. Número ou marcador, página 5: e) Serviços de terciarização de mão-deobra para a construção civil; f)Representação de entidades estrangeiras no território nacional;
  252. Número ou marcador, página 5: g) Exercício de comércio geral com exportação e importação.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  255. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 5: Capital social
  258. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido pelos sócios:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Salvador Filipe Cuinica, com o valor de 35.400,00MT (trinta e cinco mil e quatrocentos meticais), correspondente a 88,5% do capital;
  260. Número ou marcador, página 5: b) Salafo Arcancho Cassire, com o valor de 4.600,00MT (quatro mil e seiscentos meticais), correspondente a 11.5% do capital.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  263. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por lei.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  266. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  268. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 5: Administração
  271. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Salvador Filipe Cuinica que desde já fica nomeada director-geral, com dispensa de caução.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director ou de um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  273. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  274. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  279. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  282. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  285. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Outubro de 2019.
  290. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 6: Bilene Sugar Estates, Limitada
  292. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Bilene Sugar Estates, Limitada, matriculada sob NUEL 100622211, deliberou primeiro a divisão das quotas do sócio Jacobus Conrad Strauss em três partes, sendo duas iguais de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento cada e uma desigual de seis mil e oitocentos meticais, correspondentes a catorze por cento e cedeu as mesmas quotas à Chiara valentina Hicks, em cinco mil meticais, correspondentes vinte e cinco por cento, Courtney John Hicks em cinco mil meticais, correspondentes vinte e cinco por cento e Bullion Agriculture (Pty) Ltd em seis mil e oitocentos meticais, correspondentes trinta e quatro por cento, apartando-se da sociedade
  293. Texto do artigo, página 6: e, segundo deliberou a cessão da totalidade das quotas do sócio Johan Botha de três mil e
  294. Texto do artigo, página 6: duzentos meticais, correspondentes a dezasseis por cento para a Bullion Agriculture (Pty) Ltd, apartando-se também da sociedade.
  295. Texto do artigo, página 6: Em consequência procede-se à alteração do respectivo pacto social quanto ao capital social, alterando nos seguintes termos, o artigo quinto dos estatutos:
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que correspondem a soma de três quotas, pertencentes aos sócios, assim distribuídas:
  299. Texto do artigo, página 6: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Bullion Agriculture (Pty) Ltd;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Chiara valentina Hicks;
  301. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Courtney John Hicks.
  302. Texto do artigo, página 6: Não havendo mais nada a tratar a presente sessão foi encerrada e lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada por todos os presentes.
  303. Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 6: Bolos e Sonhos, Limitada
  305. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular, de vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos vinte e cinco, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída entre Henry Maria Guilherme Cossa e Shirley Serafim Mambo Cossa uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bolos e Sonhos, Limitada, e tem a sua em Maputo, no bairro do Albasine, Rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, quarteirão 9, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  308. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o nome de Bolos e Sonhos, Limitada, com sede em Maputo, no bairro do Albasine, Rua Cardeal Dom
  309. Texto do artigo, página 6: Alexandre dos Santos, quarteirão 9, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Confecção de bolos de aniversário, casamentos;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Catering e serviços;
  318. Número ou marcador, página 6: c) Decoração de eventos; d)Cursos de formação na área decatering e de pastelaria;
  319. Número ou marcador, página 6: e) Comércio e serviços;
  320. Número ou marcador, página 6: f) Consultoria na produção de eventos.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respetiva autorização das autoridades competentes.
  322. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, pode também associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 6: (Capital)
  325. Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma:
  326. Número ou marcador, página 6: a) Henry Maria Guilherme Cossa, com um valor de cinco mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
  327. Número ou marcador, página 6: b) Shirley Serafim Mambo Cossa, com um valor de cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão parcial e total de quotas a estranhos bem como a sua divisão dependem do prévio consentimento da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, em segundo lugar, os sócios.
  332. Número ou marcador, página 6: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, nomear por concurso das partes interessadas.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  335. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  336. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo dos respectivos proprietários;
  337. Número ou marcador, página 7: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer meio apreendida judicialmente.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) A administração será exercida pelos senhores Henry Maria Guilherme Cossa e Shirley Serafim Mambo Cossa, que desde já são nomeados administradores.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será presidida por um dos administradores.
  342. Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente de negócios sociais.
  343. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura de dois administradores da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  348. Número ou marcador, página 7: a) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  349. Número ou marcador, página 7: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração dos administradores e/ou mandatários.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por cada ano civil e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelo administrador da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 7: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  355. Texto do artigo, página 7: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de dividendos)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
  359. Número ou marcador, página 7: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  360. Número ou marcador, página 7: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte dos restantes lucros será aplicada nos termos em que forem aprovados pela assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Prestação de capital)
  364. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) Em ambas as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
  369. Número ou marcador, página 7: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha, os bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e a restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, dezasseis de Maio de dois mil
  374. Texto do artigo, página 7: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 7: Boutique Rafaela — Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais em Maputosob NUEL 101227693, uma entidade denominada Boutique Rafaela — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  378. Texto do artigo, página 7: Stella Ribeiro Goncalves, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104408856S, emitido a 15 de Outubro de 2018, em Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
  379. Texto do artigo, página 7: uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos;
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede social)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Boutique Rafaela – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes artigos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Patrice Lumumba, n.º 43, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  386. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal: venda de vestuário, calcados, e diversos, prestação de serviços, importação e exportação gerais, consultoria, conexas ou subsidiarias à actividade principal desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à sócia única Stella Ribeiro Gonçalves.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  392. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo da sócia Stella Ribeiro Gonçalves, que fica designada administradora.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contrato da sócia ou procuradores legalmente constituídos.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  396. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme decisão da sócia.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto o presente contrato se mostre omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Outubro de 2019.
  399. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 8: Canalizações Chirindza — Sociedade Unipessoal, Limitada
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição