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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: GC – Combustíveis & Óleos Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 101217485, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: Da denominação, duração, sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração, sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) Adopta a denominação de GC Combustíveis & Óleos Lubrificantes, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, quarteirão 21, casa n.º 1475, Matola.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional e estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de combustíveis e óleos lubrificantes e afins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de mil meticais, o qual corresponde à quota única, pertencente à sócia Glória Abílio Chambule.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos os herdeiros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia)
- Texto do artigo, página 10: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do diretor-geral com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do diretorgeral nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) Está vedado ao diretor-geral e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disposição)
- Texto do artigo, página 10: São conferidos poderes de gerência, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei ao diretor-geral, a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 10: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 26 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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