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Texto do artigo · p. 20 Milling & Gold Bread-1, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101235440, uma entidade denominada Milling & Gold Bread-1, Limitada irá reger-se pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Jaime Justino Parruque, casado com Delfina Albino Massango Parruque, sob comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Três de Fevereiro, n.º 69, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102791621F, emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Delfina Albino Massango Parruque, casada, com Jaime Justino Parruque, sob comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Três de Fevereiro, n.º 28, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286544A, emitido aos seis de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Florinda Albino Massango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Três de Fevereiro, n.º 96, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104222377A, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Ana Albino Massango, solteira, maior de nacionalidade m moçambicana, residente no bairro Três de Fevereiro, n.º 69, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300037876N, emitido aos quinze de Março de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Milling & Gold Bread-1, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 8, casa n.º 96, rua da Escola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Panificação, fabrico de bolos, serviços de catering, moagem de cereais, fabrico de rações;
Número ou marcador · p. 21 b) A prospecção, pesquisa e exploração mineira; agentes de comércio a grosso e retalho de recursos minerais; exportação e importação;
Número ou marcador · p. 21 c) Agente de comércio compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de engenharia, monitoramento; assistência; consultoria; e capacitação na área de recursos minerais e serviços afins;
Número ou marcador · p. 21 e) Refinaria de ouro e lapidação de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 21 f) Agentes de comércio de equipamentos, máquinas e acessórios de pesquisa e produção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 g) Aluguer de equipamento de mineração e transporte de carga.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações, e pode ainda participar em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 380.000,00MT (trezentos oitenta mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Justino Parruque;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Delfina Albino Massango Parruque;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Florinda Albino Massango;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Albino Massango.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral, pode decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua
Texto do artigo · p. 21 liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessação de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 21 a) Se qualquer quota for arrastada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A contrapartida da amortização será paga conforme previsto na legislação em vigor, sendo apresentadas as garantias acordadas entre as partes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas Jaime Justino Parruque.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do sócio Jaime Justino Parruque, desde já nomeado director-geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos; c)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum podem os administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos de lei ou sempre que necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 22 b) Outras reservas necessárias para garantir equilíbrio económico financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) O remanescente terá a aplicação for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 O director-geral nomeado pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quota para os herdeiros dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Milling & Gold Bread-1, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101235440, uma entidade denominada Milling & Gold Bread-1, Limitada irá reger-se pelos estatutos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Jaime Justino Parruque, casado com Delfina Albino Massango Parruque, sob comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Três de Fevereiro, n.º 69, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102791621F, emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Delfina Albino Massango Parruque, casada, com Jaime Justino Parruque, sob comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Três de Fevereiro, n.º 28, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286544A, emitido aos seis de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Florinda Albino Massango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Três de Fevereiro, n.º 96, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104222377A, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 21: Quarto. Ana Albino Massango, solteira, maior de nacionalidade m moçambicana, residente no bairro Três de Fevereiro, n.º 69, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300037876N, emitido aos quinze de Março de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Milling & Gold Bread-1, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 8, casa n.º 96, rua da Escola.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Panificação, fabrico de bolos, serviços de catering, moagem de cereais, fabrico de rações;
  20. Número ou marcador, página 21: b) A prospecção, pesquisa e exploração mineira; agentes de comércio a grosso e retalho de recursos minerais; exportação e importação;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Agente de comércio compra e venda de recursos minerais;
  22. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de engenharia, monitoramento; assistência; consultoria; e capacitação na área de recursos minerais e serviços afins;
  23. Número ou marcador, página 21: e) Refinaria de ouro e lapidação de pedras preciosas;
  24. Número ou marcador, página 21: f) Agentes de comércio de equipamentos, máquinas e acessórios de pesquisa e produção de recursos minerais;
  25. Número ou marcador, página 21: g) Aluguer de equipamento de mineração e transporte de carga.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações, e pode ainda participar em outras sociedades.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 21: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 380.000,00MT (trezentos oitenta mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Justino Parruque;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Delfina Albino Massango Parruque;
  32. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Florinda Albino Massango;
  33. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Albino Massango.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 21: (Prestação suplementares)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral, pode decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua
  46. Texto do artigo, página 21: liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessação de quotas total ou parcial entre eles.
  48. Número ou marcador, página 21: Quatro) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  52. Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota for arrastada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sétimo.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) A contrapartida da amortização será paga conforme previsto na legislação em vigor, sendo apresentadas as garantias acordadas entre as partes.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberação)
  57. Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas Jaime Justino Parruque.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
  62. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do sócio Jaime Justino Parruque, desde já nomeado director-geral;
  63. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos; c)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  64. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum podem os administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  68. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  69. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  70. Número ou marcador, página 22: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos de lei ou sempre que necessário reintegrá-la;
  71. Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas necessárias para garantir equilíbrio económico financeiro da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 22: c) O remanescente terá a aplicação for deliberada pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 22: (Negócios com a sociedade)
  75. Texto do artigo, página 22: O director-geral nomeado pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
  80. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quota para os herdeiros dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Outubro de 2019.
  85. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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