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Texto do artigo · p. 6 Bolos e Sonhos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular, de vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos vinte e cinco, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída entre Henry Maria Guilherme Cossa e Shirley Serafim Mambo Cossa uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bolos e Sonhos, Limitada, e tem a sua em Maputo, no bairro do Albasine, Rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, quarteirão 9, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta o nome de Bolos e Sonhos, Limitada, com sede em Maputo, no bairro do Albasine, Rua Cardeal Dom
Texto do artigo · p. 6 Alexandre dos Santos, quarteirão 9, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Confecção de bolos de aniversário, casamentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Catering e serviços;
Número ou marcador · p. 6 c) Decoração de eventos; d)Cursos de formação na área decatering e de pastelaria;
Número ou marcador · p. 6 e) Comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 6 f) Consultoria na produção de eventos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respetiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, pode também associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Henry Maria Guilherme Cossa, com um valor de cinco mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Shirley Serafim Mambo Cossa, com um valor de cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão parcial e total de quotas a estranhos bem como a sua divisão dependem do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo dos respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração será exercida pelos senhores Henry Maria Guilherme Cossa e Shirley Serafim Mambo Cossa, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será presidida por um dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura de dois administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 7 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração dos administradores e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por cada ano civil e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 7 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 7 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte dos restantes lucros será aplicada nos termos em que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em ambas as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Três) Procedendo-se à liquidação e partilha, os bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e a restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, dezasseis de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bolos e Sonhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular, de vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos vinte e cinco, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída entre Henry Maria Guilherme Cossa e Shirley Serafim Mambo Cossa uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bolos e Sonhos, Limitada, e tem a sua em Maputo, no bairro do Albasine, Rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, quarteirão 9, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o nome de Bolos e Sonhos, Limitada, com sede em Maputo, no bairro do Albasine, Rua Cardeal Dom
  6. Texto do artigo, página 6: Alexandre dos Santos, quarteirão 9, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Confecção de bolos de aniversário, casamentos;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Catering e serviços;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Decoração de eventos; d)Cursos de formação na área decatering e de pastelaria;
  16. Número ou marcador, página 6: e) Comércio e serviços;
  17. Número ou marcador, página 6: f) Consultoria na produção de eventos.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respetiva autorização das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, pode também associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital)
  22. Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Henry Maria Guilherme Cossa, com um valor de cinco mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Shirley Serafim Mambo Cossa, com um valor de cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão parcial e total de quotas a estranhos bem como a sua divisão dependem do prévio consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, em segundo lugar, os sócios.
  29. Número ou marcador, página 6: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, nomear por concurso das partes interessadas.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  33. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo dos respectivos proprietários;
  34. Número ou marcador, página 7: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer meio apreendida judicialmente.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A administração será exercida pelos senhores Henry Maria Guilherme Cossa e Shirley Serafim Mambo Cossa, que desde já são nomeados administradores.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será presidida por um dos administradores.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente de negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura de dois administradores da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  45. Número ou marcador, página 7: a) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  46. Número ou marcador, página 7: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração dos administradores e/ou mandatários.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por cada ano civil e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelo administrador da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  52. Texto do artigo, página 7: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de dividendos)
  55. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
  56. Número ou marcador, página 7: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  57. Número ou marcador, página 7: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte dos restantes lucros será aplicada nos termos em que forem aprovados pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 7: (Prestação de capital)
  61. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  64. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo.
  65. Número ou marcador, página 7: Dois) Em ambas as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 7: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha, os bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e a restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, dezasseis de Maio de dois mil
  71. Texto do artigo, página 7: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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