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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Boutique Rafaela — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais em Maputosob NUEL 101227693, uma entidade denominada Boutique Rafaela — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 7: Stella Ribeiro Goncalves, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104408856S, emitido a 15 de Outubro de 2018, em Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
- Texto do artigo, página 7: uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Boutique Rafaela – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes artigos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Patrice Lumumba, n.º 43, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal: venda de vestuário, calcados, e diversos, prestação de serviços, importação e exportação gerais, consultoria, conexas ou subsidiarias à actividade principal desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à sócia única Stella Ribeiro Gonçalves.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo da sócia Stella Ribeiro Gonçalves, que fica designada administradora.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contrato da sócia ou procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto o presente contrato se mostre omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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