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Texto do artigo · p. 7 Boutique Rafaela — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais em Maputosob NUEL 101227693, uma entidade denominada Boutique Rafaela — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 7 Stella Ribeiro Goncalves, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104408856S, emitido a 15 de Outubro de 2018, em Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 7 uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Boutique Rafaela – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes artigos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Patrice Lumumba, n.º 43, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal: venda de vestuário, calcados, e diversos, prestação de serviços, importação e exportação gerais, consultoria, conexas ou subsidiarias à actividade principal desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à sócia única Stella Ribeiro Gonçalves.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo da sócia Stella Ribeiro Gonçalves, que fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contrato da sócia ou procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto o presente contrato se mostre omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Boutique Rafaela — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais em Maputosob NUEL 101227693, uma entidade denominada Boutique Rafaela — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 7: Stella Ribeiro Goncalves, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104408856S, emitido a 15 de Outubro de 2018, em Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
  5. Texto do artigo, página 7: uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos;
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede social)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Boutique Rafaela – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes artigos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Patrice Lumumba, n.º 43, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal: venda de vestuário, calcados, e diversos, prestação de serviços, importação e exportação gerais, consultoria, conexas ou subsidiarias à actividade principal desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à sócia única Stella Ribeiro Gonçalves.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo da sócia Stella Ribeiro Gonçalves, que fica designada administradora.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contrato da sócia ou procuradores legalmente constituídos.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme decisão da sócia.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto o presente contrato se mostre omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Outubro de 2019.
  25. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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