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Texto do artigo · p. 4 Alpa Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230317, uma entidade denominada, Alpa Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Paulo Caetano Chau, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 23, casa n.º 61, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100319694A, emitido aos 17 de Dezembro de 2014, em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Albertina Domingos Langa, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 58, casa n.º 61, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100840578I, emitido aos 23 de Maio de 2016, em Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída sob a firma de sociedade por quotas, e adopta a denominação Alpa Catering, Limitada, tem a sua sede no bairro do Chamanculo C, Avenida do Trabalho, n.º 3641, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de venda de bebidas não alcoolicas, distribuição de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais dividido em duas quotas iguais, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 4 cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Caetano Chau;
Número ou marcador · p. 4 b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Albertina Domingos Langa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Paulo Caetano Chau e Albertina Domingos Langa, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade obriga-se: Com a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos sócios ou mandatário com poderes suficientes para o acto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Alpa Catering, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230317, uma entidade denominada, Alpa Catering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Paulo Caetano Chau, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 23, casa n.º 61, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100319694A, emitido aos 17 de Dezembro de 2014, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 4: Albertina Domingos Langa, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 58, casa n.º 61, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100840578I, emitido aos 23 de Maio de 2016, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a firma de sociedade por quotas, e adopta a denominação Alpa Catering, Limitada, tem a sua sede no bairro do Chamanculo C, Avenida do Trabalho, n.º 3641, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de venda de bebidas não alcoolicas, distribuição de produtos alimentares.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais dividido em duas quotas iguais, distribuidas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a
  17. Texto do artigo, página 4: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Caetano Chau;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Albertina Domingos Langa.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 4: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Paulo Caetano Chau e Albertina Domingos Langa, que ficam desde já nomeados administradores.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se: Com a assinatura dos administradores.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos sócios ou mandatário com poderes suficientes para o acto.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  33. Texto do artigo, página 4: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
  34. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Outubro de 2019.
  35. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
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