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Texto do artigo · p. 5 Bemaster-A Group of Companies, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 5 Legais sob NUEL 101234495, uma entidade denominada, Bemaster - A Group of Companies, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Salvador Filipe Cuinica, solteiro, natural de Gaza, residente no bairro de Malhangalene, rua da Resistência n.º 554 résdo-chão, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0907016669701N, emitido no dia 9 de Novembro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Salafo Arcancho Cassire, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Campoane, quarteirão 1, casa n.º 8, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101457147B, emitido no dia 30 de Agosto de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a dominação de Bemaster - A Group of Companies, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, talhão n.º 102, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Serviços de formação de montadores e inspectores de andaimes;
Número ou marcador · p. 5 b) Serviços de formação para trabalhos em altura;
Número ou marcador · p. 5 c) Serviços de consultoria comercial;
Número ou marcador · p. 5 d) Serviços de inspecção e montagem de andaimes e cofragem;
Número ou marcador · p. 5 e) Serviços de terciarização de mão-deobra para a construção civil; f)Representação de entidades estrangeiras no território nacional;
Número ou marcador · p. 5 g) Exercício de comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Salvador Filipe Cuinica, com o valor de 35.400,00MT (trinta e cinco mil e quatrocentos meticais), correspondente a 88,5% do capital;
Número ou marcador · p. 5 b) Salafo Arcancho Cassire, com o valor de 4.600,00MT (quatro mil e seiscentos meticais), correspondente a 11.5% do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Salvador Filipe Cuinica que desde já fica nomeada director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director ou de um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 31 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Bemaster-A Group of Companies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 5: Legais sob NUEL 101234495, uma entidade denominada, Bemaster - A Group of Companies, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Salvador Filipe Cuinica, solteiro, natural de Gaza, residente no bairro de Malhangalene, rua da Resistência n.º 554 résdo-chão, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0907016669701N, emitido no dia 9 de Novembro de 2016, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 5: Segundo: Salafo Arcancho Cassire, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Campoane, quarteirão 1, casa n.º 8, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101457147B, emitido no dia 30 de Agosto de 2016, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a dominação de Bemaster - A Group of Companies, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, talhão n.º 102, cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 5: Duração
  14. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: Objecto
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Serviços de formação de montadores e inspectores de andaimes;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Serviços de formação para trabalhos em altura;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Serviços de consultoria comercial;
  21. Número ou marcador, página 5: d) Serviços de inspecção e montagem de andaimes e cofragem;
  22. Número ou marcador, página 5: e) Serviços de terciarização de mão-deobra para a construção civil; f)Representação de entidades estrangeiras no território nacional;
  23. Número ou marcador, página 5: g) Exercício de comércio geral com exportação e importação.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  26. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 5: Capital social
  29. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido pelos sócios:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Salvador Filipe Cuinica, com o valor de 35.400,00MT (trinta e cinco mil e quatrocentos meticais), correspondente a 88,5% do capital;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Salafo Arcancho Cassire, com o valor de 4.600,00MT (quatro mil e seiscentos meticais), correspondente a 11.5% do capital.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  34. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 5: Administração
  42. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Salvador Filipe Cuinica que desde já fica nomeada director-geral, com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director ou de um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  45. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Outubro de 2019.
  61. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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