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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Padaria e Pastelaria Coana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232344, uma entidade denominada, Padaria e Pastelaria Coana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Moises Feliz Coana, divorciado, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 10, casa n.º 77, Bairro de Infulene, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733893P, emitido aos 21 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 24: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Coana – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Khongolote, Bairro 1.º de Maio na Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação, no território nacional, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto de:
- Número ou marcador, página 25: a) Indústria de panificação, pastelaria, doçaria e confeitaria; cafetaria e pizzaria;
- Número ou marcador, página 25: b) Catering, eventos, take away e restauração;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
- Número ou marcador, página 25: d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único socio Moises Feliz Coana e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que forem estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo único socio Moises Feliz Coana.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Lucros
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A empresa só se dissolve em casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa a sociedade, quanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico Ilegível.
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