Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Padaria e Pastelaria Coana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232344, uma entidade denominada, Padaria e Pastelaria Coana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Moises Feliz Coana, divorciado, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 10, casa n.º 77, Bairro de Infulene, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733893P, emitido aos 21 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 24 e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Coana – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Khongolote, Bairro 1.º de Maio na Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação, no território nacional, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 25 a) Indústria de panificação, pastelaria, doçaria e confeitaria; cafetaria e pizzaria;
Número ou marcador · p. 25 b) Catering, eventos, take away e restauração;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único socio Moises Feliz Coana e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que forem estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo único socio Moises Feliz Coana.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Lucros
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A empresa só se dissolve em casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa a sociedade, quanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Padaria e Pastelaria Coana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232344, uma entidade denominada, Padaria e Pastelaria Coana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Moises Feliz Coana, divorciado, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 10, casa n.º 77, Bairro de Infulene, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733893P, emitido aos 21 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  5. Texto do artigo, página 24: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Coana – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Sede
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Khongolote, Bairro 1.º de Maio na Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação, no território nacional, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto de:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Indústria de panificação, pastelaria, doçaria e confeitaria; cafetaria e pizzaria;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Catering, eventos, take away e restauração;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: Capital social
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único socio Moises Feliz Coana e equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que forem estabelecidas pela lei.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo único socio Moises Feliz Coana.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: Balanço e contas
  32. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: Lucros
  36. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-la;
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 25: A empresa só se dissolve em casos expressamente previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  42. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa a sociedade, quanto a quota permanecer indivisa.
  43. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Novembro de 2019.
  45. Texto do artigo, página 25: — O Técnico Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.