Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos — Igreja Nova Apostólica em Moçambique

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Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos — Igreja Nova Apostólica em Moçambique

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Texto do artigo · p. 12 Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 12 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que no Livro A, folhas trezentos e três de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número vinte e um a Igreja Nova Apostólica em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 12 John Leslie Kriel – Presidente; Armindo Mazuze – Apóstolo; Bonifácio Afonso Semba – Apóstolo; Agostinho Albino Dzimba – Apóstolo; Alvin Arnold Witten – Secretário. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 12 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 12 Igreja Nova Apostólica em Moçambique
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 12 A Igreja Nova Apostólica em Moçambique, doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Igreja tem a cobertura nacional, podendo criar delegações ou outra forma de representação social onde lhe convier, mediante uma deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Igreja tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 52, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Igreja é criada por tempo indeterminado, cuja data de início é contada a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem objectivos da Igreja, os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Ser uma Igreja na qual as pessoas se sentem bem e orientam a sua vida segundo o Evangelho de Jesus Cristo, repletas de Espírito Santo e de amor a Deus, para desta maneira, se prepararem para a sua vinda e para a vida eterna;
Número ou marcador · p. 12 b) Ir ter com todas as pessoas para ensinar-lhes o Evangelho de Jesus Cristo e Baptizá-las com Água e o Espírito Santo; e
Número ou marcador · p. 12 c) Praticar a assistência pastoral e criar uma comunhão fraternal na qual todos possam vivenciar o amor de Deus e a alegria de servir, a ale e ao próximo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Relação com as outras confissões religiosas)
Texto do artigo · p. 12 A Igreja cultiva uma relação de respeito, tolerância e de mútua colaboração com as demais confissões religiosas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer pessoa que aceitar a doutrina da fé nova- apostólica pode ser membro da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 12 Na Igreja existe a seguinte categoria de Membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores: são todos os membros que tenham contribuído para a criação da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Membros efectivos: são todos os que que já foram baptizados e recebidos pela missão como membros da Igreja, gozam de todos os direitos e deveres, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma; e
Número ou marcador · p. 12 c) Membros principiantes: são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 12 Os membros perdem a sua qualidade de membros da Igreja por:
Número ou marcador · p. 12 a) Sua vontade própria de abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Exclusão por violar os estatutos, ou os Regulamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Por morte; ou
Número ou marcador · p. 12 d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundamentos para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) A prática de infracções graves e repetidas à doutrina, aos objectivos ou à reputação da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Sanções e obrigatoriedade de audição)
Número ou marcador · p. 12 Um) Pelo cometimento de infracções, a Igreja poderá aplicar as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 12 a) Admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 12 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 12 c) Suspensão da Igreja por um período não superior a 6 (seis) meses; e
Número ou marcador · p. 12 d) Exclusão da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As sanções previstas nas alíneas b), c) e d) do número anterior, devem ser antecedidas por um processo disciplinar instruído por uma comissão composta por 3 (três) membros nomeados pela Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 Três) Durante o processo disciplinar instaurado contra um membro, a este é reservado
Texto do artigo · p. 12 o direito ao contraditório num prazo de 15 (quinze) dias, bem como a possibilidade de requerer a realização de diligências.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ (Direitos dos membros) Constituem direitos dos membros da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Direito de participar nos cultos e ensaios;
Número ou marcador · p. 12 b) Direito de receber assistência pastoral; c)Direito de ser nomeado para o exercício de uma função ministerial;
Número ou marcador · p. 12 d) Direito de receber os sacramentos; e)Direito de receber os actos de bênção; e
Número ou marcador · p. 12 f) Direito de participar em todos os actos eclesiásticos pertinentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos membros da Igreja, os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Zelar pelo bom nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Obedecer às autoridades da Igreja; d) Participar nos trabalhos e reuniões
Texto do artigo · p. 13 da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Igreja, composto por todos os membros que exercem as funções ministeriais, e por dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo apóstolo de distrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, devendo o aviso de convocatória conter: o nome da Igreja, o local, dia e hora da reunião; a espécie da reunião; e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral considera- se validamente constituída, achando- se presentes pelos menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberar sobre a extinção e liquidação da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberar sobre a alteração da sede da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre a alteração dos objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento anual; e)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Texto do artigo · p. 13 f)Deliberar sobre a admissão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade e mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, por iniciativa de qualquer dos membros do Conselho de Direcção ou de um de membros, desde que o número não seja inferior a um terço do número geral dos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Três) A convocatória da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja é administrada por um Conselho de Direcção composto por cinco membros, nomeadamente: Um apóstolo de distrito, três apóstolos e um Bispo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção reúne- se ordinariamente, semestralmente, e nenhum membro deve faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Reúne-se extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Direcção da Igreja deve actuar com diligência de um gestor criterioso e coordenado, no interesse da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a Igreja perante os ministérios, cartórios notariais, conservatórias, municípios, tribunais, e outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 13 b) Gerir os assuntos administrativos da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Propor a alteração dos estatutos da Igreja;
Texto do artigo · p. 13 d)Abrir e movimentar as contas bancárias da Igreja; e d) Obrigar a Igreja em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Igreja obriga- se pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Direcção, nomeadamente: o Apóstolo de Distrito, os Apóstolos e o Bispo.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Igreja, composto por 3 (três) membros efectivos, escolhidos pelo Conselho de Direcção, que devem ser membros efectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal da Igreja deve actuar com diligência de um fiscal criterioso e coordenado, no interesse da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal da Igreja:
Número ou marcador · p. 13 a) Acompanhar a execução dos planos financeiros anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 13 b) Examinar a contabilidade e a execução dos orçamentos; e
Número ou marcador · p. 13 c) Emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas anuais da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 13 O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os fundos da Igreja provêm das doações dos membros, através das oferendas e dízimos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em nenhum momento os membros deverão ser coagidos a trazer doações seja de que natureza for.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os fundos da Igreja deverão ser usados para a satisfação das necessidades da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem-se como bens da Igreja, todas as contribuições financeiras de seus membros e terceiros colaboradores, direitos, doações, legados, móveis, imóveis e títulos, rendimentos e quaisquer outras rendas permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Todos os bens da Igreja são inscritos e registados em seu nome, junto dos órgãos estatais competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 14 (Dízimos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os dízimos traduzem- se em doações correspondentes a décima parte dos rendimentos dos membros, que são efectuadas por estes, a favor da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em nenhum momento os membros devem ser coagidos a trazer os dízimos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Todas as omissões são regidas pelas disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Emendas)
Texto do artigo · p. 14 Estes estatutos podem ser alterados ou em ano de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual será analisada pelos membros do Conselho de Direcção, finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 14 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A Igreja extingue-se mediante uma deliberação Assembleia Geral, tomada por uma maioria de dois terços, ou por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 14 (Logótipo)
Texto do artigo · p. 14 O Logótipo da Igreja é composto por uma cruz, sol-nascente, e o mar, que tem o seguinte significado:
Número ou marcador · p. 14 a) Cruz: encontra- se por cima e significa a morte sacrificial de Jesus Cristo na Cruz para a salvação da humanidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Sol-nascente: encontra-se ao centro, representado por 10 (dez) raios e significa o Santo Selamento; e
Número ou marcador · p. 14 c) Mar: encontra-se por baixo, representado por três linhas, e significa o Santo Baptismo com água.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Actos do culto)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os Cultos são ministrados pelos Servos, tendo por base o Evangelho de Jesus Cristo, que se encontra nas escrituras sagradas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em todos os cultos é administrada a Santa Ceia.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Igreja adopta uma indumentária de cor preta e branca, sendo a cor preta usada para saias e calças, e a cor branca usada nas blusas e camisas, por mulheres e homens, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Horários dos cultos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os cultos são realizados aos domingos e quartas-feiras, sendo que os mesmos têm a duração máxima de uma hora e trinta minutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral os horários dos cultos são passíveis de alteração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Instrumentos usados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Durante os serviços divinos podese recorrer ao uso de instrumentos de som, nomeadamente: piano, flautas, viola, gaita e timbila.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O uso de instrumentos de som não deve causar poluição sonora, nem perturbar a ordem pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 12: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 12: Certifico, que no Livro A, folhas trezentos e três de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número vinte e um a Igreja Nova Apostólica em Moçambique cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 12: John Leslie Kriel – Presidente; Armindo Mazuze – Apóstolo; Bonifácio Afonso Semba – Apóstolo; Agostinho Albino Dzimba – Apóstolo; Alvin Arnold Witten – Secretário. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  5. Texto do artigo, página 12: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  6. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  7. Texto do artigo, página 12: Igreja Nova Apostólica em Moçambique
  8. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  11. Texto do artigo, página 12: A Igreja Nova Apostólica em Moçambique, doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A Igreja tem a cobertura nacional, podendo criar delegações ou outra forma de representação social onde lhe convier, mediante uma deliberação do Conselho de Direcção.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A Igreja tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 52, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 12: Três) A Igreja é criada por tempo indeterminado, cuja data de início é contada a partir da data do seu registo.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos da Igreja, os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Ser uma Igreja na qual as pessoas se sentem bem e orientam a sua vida segundo o Evangelho de Jesus Cristo, repletas de Espírito Santo e de amor a Deus, para desta maneira, se prepararem para a sua vinda e para a vida eterna;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Ir ter com todas as pessoas para ensinar-lhes o Evangelho de Jesus Cristo e Baptizá-las com Água e o Espírito Santo; e
  22. Número ou marcador, página 12: c) Praticar a assistência pastoral e criar uma comunhão fraternal na qual todos possam vivenciar o amor de Deus e a alegria de servir, a ale e ao próximo.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 12: (Relação com as outras confissões religiosas)
  25. Texto do artigo, página 12: A Igreja cultiva uma relação de respeito, tolerância e de mútua colaboração com as demais confissões religiosas.
  26. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 12: Dos membros, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
  30. Texto do artigo, página 12: Qualquer pessoa que aceitar a doutrina da fé nova- apostólica pode ser membro da Igreja.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
  33. Texto do artigo, página 12: Na Igreja existe a seguinte categoria de Membros:
  34. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores: são todos os membros que tenham contribuído para a criação da Igreja;
  35. Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos: são todos os que que já foram baptizados e recebidos pela missão como membros da Igreja, gozam de todos os direitos e deveres, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma; e
  36. Número ou marcador, página 12: c) Membros principiantes: são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 12: (Perda da qualidade de membro)
  39. Texto do artigo, página 12: Os membros perdem a sua qualidade de membros da Igreja por:
  40. Número ou marcador, página 12: a) Sua vontade própria de abandonar a Igreja;
  41. Número ou marcador, página 12: b) Exclusão por violar os estatutos, ou os Regulamentos da Igreja;
  42. Número ou marcador, página 12: c) Por morte; ou
  43. Número ou marcador, página 12: d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 12: (Exclusão dos membros)
  46. Texto do artigo, página 12: Constituem fundamentos para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção:
  47. Número ou marcador, página 12: a) A prática de infracções graves e repetidas à doutrina, aos objectivos ou à reputação da Igreja;
  48. Número ou marcador, página 12: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 12: (Sanções e obrigatoriedade de audição)
  51. Número ou marcador, página 12: Um) Pelo cometimento de infracções, a Igreja poderá aplicar as seguintes sanções:
  52. Número ou marcador, página 12: a) Admoestação verbal;
  53. Número ou marcador, página 12: b) Repreensão registada;
  54. Número ou marcador, página 12: c) Suspensão da Igreja por um período não superior a 6 (seis) meses; e
  55. Número ou marcador, página 12: d) Exclusão da qualidade de membro.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) As sanções previstas nas alíneas b), c) e d) do número anterior, devem ser antecedidas por um processo disciplinar instruído por uma comissão composta por 3 (três) membros nomeados pela Direcção da Igreja.
  57. Número ou marcador, página 12: Três) Durante o processo disciplinar instaurado contra um membro, a este é reservado
  58. Texto do artigo, página 12: o direito ao contraditório num prazo de 15 (quinze) dias, bem como a possibilidade de requerer a realização de diligências.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ (Direitos dos membros) Constituem direitos dos membros da Igreja os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 12: a) Direito de participar nos cultos e ensaios;
  61. Número ou marcador, página 12: b) Direito de receber assistência pastoral; c)Direito de ser nomeado para o exercício de uma função ministerial;
  62. Número ou marcador, página 12: d) Direito de receber os sacramentos; e)Direito de receber os actos de bênção; e
  63. Número ou marcador, página 12: f) Direito de participar em todos os actos eclesiásticos pertinentes.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  66. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros da Igreja, os seguintes:
  67. Número ou marcador, página 12: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
  68. Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo bom nome da Igreja;
  69. Número ou marcador, página 13: c) Obedecer às autoridades da Igreja; d) Participar nos trabalhos e reuniões
  70. Texto do artigo, página 13: da Igreja.
  71. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  73. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  74. Texto do artigo, página 13: A Igreja é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  75. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
  77. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  80. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  81. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Igreja, composto por todos os membros que exercem as funções ministeriais, e por dez membros efectivos.
  82. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  83. Texto do artigo, página 13: (Convocatória da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 13: As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo apóstolo de distrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, devendo o aviso de convocatória conter: o nome da Igreja, o local, dia e hora da reunião; a espécie da reunião; e a ordem de trabalhos.
  85. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  86. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral considera- se validamente constituída, achando- se presentes pelos menos um terço dos seus membros.
  88. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre a extinção e liquidação da Igreja;
  92. Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a alteração da sede da Igreja;
  93. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre a alteração dos objectivos da Igreja;
  94. Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento anual; e)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  95. Texto do artigo, página 13: f)Deliberar sobre a admissão e readmissão dos membros;
  96. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos.
  97. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  98. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade e mandato)
  99. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do presidente.
  100. Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, por iniciativa de qualquer dos membros do Conselho de Direcção ou de um de membros, desde que o número não seja inferior a um terço do número geral dos membros da Igreja.
  101. Número ou marcador, página 13: Três) A convocatória da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
  102. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  103. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  104. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  106. Texto do artigo, página 13: A Igreja é administrada por um Conselho de Direcção composto por cinco membros, nomeadamente: Um apóstolo de distrito, três apóstolos e um Bispo.
  107. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  108. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  109. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reúne- se ordinariamente, semestralmente, e nenhum membro deve faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  110. Número ou marcador, página 13: Dois) Reúne-se extraordinariamente, sempre que for necessário.
  111. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção da Igreja deve actuar com diligência de um gestor criterioso e coordenado, no interesse da Igreja.
  112. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  113. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho de Direcção)
  114. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  115. Número ou marcador, página 13: a) Representar a Igreja perante os ministérios, cartórios notariais, conservatórias, municípios, tribunais, e outras entidades públicas ou privadas;
  116. Número ou marcador, página 13: b) Gerir os assuntos administrativos da Igreja;
  117. Número ou marcador, página 13: c) Propor a alteração dos estatutos da Igreja;
  118. Texto do artigo, página 13: d)Abrir e movimentar as contas bancárias da Igreja; e d) Obrigar a Igreja em todos os actos e contratos.
  119. Número ou marcador, página 13: Dois) A Igreja obriga- se pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Direcção, nomeadamente: o Apóstolo de Distrito, os Apóstolos e o Bispo.
  120. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  121. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  122. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  123. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Igreja, composto por 3 (três) membros efectivos, escolhidos pelo Conselho de Direcção, que devem ser membros efectivos da Igreja.
  124. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  125. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  126. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal da Igreja deve actuar com diligência de um fiscal criterioso e coordenado, no interesse da Igreja.
  127. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  128. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
  129. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal da Igreja:
  130. Número ou marcador, página 13: a) Acompanhar a execução dos planos financeiros anuais e plurianuais;
  131. Número ou marcador, página 13: b) Examinar a contabilidade e a execução dos orçamentos; e
  132. Número ou marcador, página 13: c) Emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas anuais da Igreja.
  133. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  134. Texto do artigo, página 13: (Duração do mandato)
  135. Texto do artigo, página 13: O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de 4 (quatro) anos renováveis.
  136. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  137. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  138. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  139. Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos da Igreja provêm das doações dos membros, através das oferendas e dízimos.
  140. Número ou marcador, página 13: Dois) Em nenhum momento os membros deverão ser coagidos a trazer doações seja de que natureza for.
  141. Número ou marcador, página 13: Três) Os fundos da Igreja deverão ser usados para a satisfação das necessidades da Igreja.
  142. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  143. Texto do artigo, página 13: (Património)
  144. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem-se como bens da Igreja, todas as contribuições financeiras de seus membros e terceiros colaboradores, direitos, doações, legados, móveis, imóveis e títulos, rendimentos e quaisquer outras rendas permitidas legalmente.
  145. Número ou marcador, página 14: Dois) Todos os bens da Igreja são inscritos e registados em seu nome, junto dos órgãos estatais competentes.
  146. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SETE
  147. Texto do artigo, página 14: (Dízimos)
  148. Número ou marcador, página 14: Um) Os dízimos traduzem- se em doações correspondentes a décima parte dos rendimentos dos membros, que são efectuadas por estes, a favor da Igreja.
  149. Número ou marcador, página 14: Dois) Em nenhum momento os membros devem ser coagidos a trazer os dízimos.
  150. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  151. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E OITO
  152. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 14: Todas as omissões são regidas pelas disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  154. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E NOVE
  155. Texto do artigo, página 14: (Emendas)
  156. Texto do artigo, página 14: Estes estatutos podem ser alterados ou em ano de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual será analisada pelos membros do Conselho de Direcção, finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA
  158. Texto do artigo, página 14: (Extinção e liquidação)
  159. Texto do artigo, página 14: A Igreja extingue-se mediante uma deliberação Assembleia Geral, tomada por uma maioria de dois terços, ou por decisão judicial.
  160. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E UM
  161. Texto do artigo, página 14: (Logótipo)
  162. Texto do artigo, página 14: O Logótipo da Igreja é composto por uma cruz, sol-nascente, e o mar, que tem o seguinte significado:
  163. Número ou marcador, página 14: a) Cruz: encontra- se por cima e significa a morte sacrificial de Jesus Cristo na Cruz para a salvação da humanidade;
  164. Número ou marcador, página 14: b) Sol-nascente: encontra-se ao centro, representado por 10 (dez) raios e significa o Santo Selamento; e
  165. Número ou marcador, página 14: c) Mar: encontra-se por baixo, representado por três linhas, e significa o Santo Baptismo com água.
  166. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E DOIS
  167. Texto do artigo, página 14: (Actos do culto)
  168. Número ou marcador, página 14: Um) Os Cultos são ministrados pelos Servos, tendo por base o Evangelho de Jesus Cristo, que se encontra nas escrituras sagradas.
  169. Número ou marcador, página 14: Dois) Em todos os cultos é administrada a Santa Ceia.
  170. Número ou marcador, página 14: Três) A Igreja adopta uma indumentária de cor preta e branca, sendo a cor preta usada para saias e calças, e a cor branca usada nas blusas e camisas, por mulheres e homens, respectivamente.
  171. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  172. Texto do artigo, página 14: (Horários dos cultos)
  173. Número ou marcador, página 14: Um) Os cultos são realizados aos domingos e quartas-feiras, sendo que os mesmos têm a duração máxima de uma hora e trinta minutos.
  174. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral os horários dos cultos são passíveis de alteração.
  175. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  176. Texto do artigo, página 14: (Instrumentos usados)
  177. Número ou marcador, página 14: Um) Durante os serviços divinos podese recorrer ao uso de instrumentos de som, nomeadamente: piano, flautas, viola, gaita e timbila.
  178. Número ou marcador, página 14: Dois) O uso de instrumentos de som não deve causar poluição sonora, nem perturbar a ordem pública.
  179. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E CINCO
  180. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  181. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes.
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