Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos — Igreja Nova Apostólica em Moçambique
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Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos — Igreja Nova Apostólica em Moçambique
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- Texto do artigo, página 12: Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 12: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que no Livro A, folhas trezentos e três de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número vinte e um a Igreja Nova Apostólica em Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 12: John Leslie Kriel – Presidente; Armindo Mazuze – Apóstolo; Bonifácio Afonso Semba – Apóstolo; Agostinho Albino Dzimba – Apóstolo; Alvin Arnold Witten – Secretário. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 12: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 12: Igreja Nova Apostólica em Moçambique
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 12: A Igreja Nova Apostólica em Moçambique, doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Igreja tem a cobertura nacional, podendo criar delegações ou outra forma de representação social onde lhe convier, mediante uma deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Igreja tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 52, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Igreja é criada por tempo indeterminado, cuja data de início é contada a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos da Igreja, os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Ser uma Igreja na qual as pessoas se sentem bem e orientam a sua vida segundo o Evangelho de Jesus Cristo, repletas de Espírito Santo e de amor a Deus, para desta maneira, se prepararem para a sua vinda e para a vida eterna;
- Número ou marcador, página 12: b) Ir ter com todas as pessoas para ensinar-lhes o Evangelho de Jesus Cristo e Baptizá-las com Água e o Espírito Santo; e
- Número ou marcador, página 12: c) Praticar a assistência pastoral e criar uma comunhão fraternal na qual todos possam vivenciar o amor de Deus e a alegria de servir, a ale e ao próximo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Relação com as outras confissões religiosas)
- Texto do artigo, página 12: A Igreja cultiva uma relação de respeito, tolerância e de mútua colaboração com as demais confissões religiosas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 12: Qualquer pessoa que aceitar a doutrina da fé nova- apostólica pode ser membro da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 12: Na Igreja existe a seguinte categoria de Membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores: são todos os membros que tenham contribuído para a criação da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos: são todos os que que já foram baptizados e recebidos pela missão como membros da Igreja, gozam de todos os direitos e deveres, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma; e
- Número ou marcador, página 12: c) Membros principiantes: são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 12: Os membros perdem a sua qualidade de membros da Igreja por:
- Número ou marcador, página 12: a) Sua vontade própria de abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) Exclusão por violar os estatutos, ou os Regulamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: c) Por morte; ou
- Número ou marcador, página 12: d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Exclusão dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundamentos para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) A prática de infracções graves e repetidas à doutrina, aos objectivos ou à reputação da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Sanções e obrigatoriedade de audição)
- Número ou marcador, página 12: Um) Pelo cometimento de infracções, a Igreja poderá aplicar as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 12: a) Admoestação verbal;
- Número ou marcador, página 12: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 12: c) Suspensão da Igreja por um período não superior a 6 (seis) meses; e
- Número ou marcador, página 12: d) Exclusão da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As sanções previstas nas alíneas b), c) e d) do número anterior, devem ser antecedidas por um processo disciplinar instruído por uma comissão composta por 3 (três) membros nomeados pela Direcção da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: Três) Durante o processo disciplinar instaurado contra um membro, a este é reservado
- Texto do artigo, página 12: o direito ao contraditório num prazo de 15 (quinze) dias, bem como a possibilidade de requerer a realização de diligências.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ (Direitos dos membros) Constituem direitos dos membros da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Direito de participar nos cultos e ensaios;
- Número ou marcador, página 12: b) Direito de receber assistência pastoral; c)Direito de ser nomeado para o exercício de uma função ministerial;
- Número ou marcador, página 12: d) Direito de receber os sacramentos; e)Direito de receber os actos de bênção; e
- Número ou marcador, página 12: f) Direito de participar em todos os actos eclesiásticos pertinentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros da Igreja, os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo bom nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Obedecer às autoridades da Igreja; d) Participar nos trabalhos e reuniões
- Texto do artigo, página 13: da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: A Igreja é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Igreja, composto por todos os membros que exercem as funções ministeriais, e por dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo apóstolo de distrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, devendo o aviso de convocatória conter: o nome da Igreja, o local, dia e hora da reunião; a espécie da reunião; e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral considera- se validamente constituída, achando- se presentes pelos menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre a extinção e liquidação da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a alteração da sede da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre a alteração dos objectivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento anual; e)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Texto do artigo, página 13: f)Deliberar sobre a admissão e readmissão dos membros;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 13: (Periodicidade e mandato)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do presidente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, por iniciativa de qualquer dos membros do Conselho de Direcção ou de um de membros, desde que o número não seja inferior a um terço do número geral dos membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: Três) A convocatória da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: A Igreja é administrada por um Conselho de Direcção composto por cinco membros, nomeadamente: Um apóstolo de distrito, três apóstolos e um Bispo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reúne- se ordinariamente, semestralmente, e nenhum membro deve faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Reúne-se extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção da Igreja deve actuar com diligência de um gestor criterioso e coordenado, no interesse da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a Igreja perante os ministérios, cartórios notariais, conservatórias, municípios, tribunais, e outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 13: b) Gerir os assuntos administrativos da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Propor a alteração dos estatutos da Igreja;
- Texto do artigo, página 13: d)Abrir e movimentar as contas bancárias da Igreja; e d) Obrigar a Igreja em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Igreja obriga- se pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Direcção, nomeadamente: o Apóstolo de Distrito, os Apóstolos e o Bispo.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Igreja, composto por 3 (três) membros efectivos, escolhidos pelo Conselho de Direcção, que devem ser membros efectivos da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal da Igreja deve actuar com diligência de um fiscal criterioso e coordenado, no interesse da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal da Igreja:
- Número ou marcador, página 13: a) Acompanhar a execução dos planos financeiros anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 13: b) Examinar a contabilidade e a execução dos orçamentos; e
- Número ou marcador, página 13: c) Emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas anuais da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 13: O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos da Igreja provêm das doações dos membros, através das oferendas e dízimos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em nenhum momento os membros deverão ser coagidos a trazer doações seja de que natureza for.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os fundos da Igreja deverão ser usados para a satisfação das necessidades da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem-se como bens da Igreja, todas as contribuições financeiras de seus membros e terceiros colaboradores, direitos, doações, legados, móveis, imóveis e títulos, rendimentos e quaisquer outras rendas permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Todos os bens da Igreja são inscritos e registados em seu nome, junto dos órgãos estatais competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 14: (Dízimos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os dízimos traduzem- se em doações correspondentes a décima parte dos rendimentos dos membros, que são efectuadas por estes, a favor da Igreja.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em nenhum momento os membros devem ser coagidos a trazer os dízimos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Todas as omissões são regidas pelas disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Emendas)
- Texto do artigo, página 14: Estes estatutos podem ser alterados ou em ano de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual será analisada pelos membros do Conselho de Direcção, finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 14: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A Igreja extingue-se mediante uma deliberação Assembleia Geral, tomada por uma maioria de dois terços, ou por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 14: (Logótipo)
- Texto do artigo, página 14: O Logótipo da Igreja é composto por uma cruz, sol-nascente, e o mar, que tem o seguinte significado:
- Número ou marcador, página 14: a) Cruz: encontra- se por cima e significa a morte sacrificial de Jesus Cristo na Cruz para a salvação da humanidade;
- Número ou marcador, página 14: b) Sol-nascente: encontra-se ao centro, representado por 10 (dez) raios e significa o Santo Selamento; e
- Número ou marcador, página 14: c) Mar: encontra-se por baixo, representado por três linhas, e significa o Santo Baptismo com água.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Actos do culto)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os Cultos são ministrados pelos Servos, tendo por base o Evangelho de Jesus Cristo, que se encontra nas escrituras sagradas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em todos os cultos é administrada a Santa Ceia.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Igreja adopta uma indumentária de cor preta e branca, sendo a cor preta usada para saias e calças, e a cor branca usada nas blusas e camisas, por mulheres e homens, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Horários dos cultos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os cultos são realizados aos domingos e quartas-feiras, sendo que os mesmos têm a duração máxima de uma hora e trinta minutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral os horários dos cultos são passíveis de alteração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Instrumentos usados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Durante os serviços divinos podese recorrer ao uso de instrumentos de som, nomeadamente: piano, flautas, viola, gaita e timbila.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O uso de instrumentos de som não deve causar poluição sonora, nem perturbar a ordem pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes.
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