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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Holy Spirit Glass – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101033058, uma entidade denominada Holy Spirit Glass – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elias Francisco Timana, casado com Tânia Marina de Jesus Timana em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586696M, emitido aos 15 de Fevereiro de 2017 e residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Holy Spirit Glass – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tema sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal KaTembe, bairro de Guaxene, quarteirão 28, casa n.º 315, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade durara por um período de tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto no exercício das suas actividades: Comércio a retalho e a grosso de ferragem, vidros, tintas, alumínio, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados e comércio a retalho e a groso de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados; serviços de montagem e corte de vidro, alumínio e outros diversos, bem como a realização de todas as operações de prestação de serviços legalmente permitidas e afins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e pertencente ao único sócio Elias Francisco Timana.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Administração gestão
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Elias Francisco Timana na qualidade de único sócio e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pela decisão do sócio único, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em casos de morte, interdição ou inabilitação e do único sócio, os herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 12: automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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